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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2011 - Página 2527

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TJSP 21/02/2011 -Pág. 2527 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 21/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IV - Edição 897

2527

e legais efeitos, os termos celebrados entre as partes, JULGANDO EXTINTO o presente processo promovido por J. R. S. S. e
M.E. S. d.S. nos termos do artigo 269, inciso III, do CPC. Diante da ausência de interesse de recorrer pelas partes, certifique-se
o trânsito em julgado. Arbitro os honorários no valor máximo da tabela, expedindo-se certidão. Após, cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se os autos. Pric. - ADV PATRICIA LEME BISCA OAB/SP 239466
218.01.2011.000310-4/000000-000 - nº ordem 86/2011 - Arrolamento - DALVA DE FATIMA DOS SANTOS PACHECO X WALMIR
PACHECO - Vistos. Nomeio inventariante a requerente DALVA DE FATIMA DOS SANTOS PACHECO, independentemente de
compromisso. Aguarde-se o prazo de 20 dias para que o inventariante apresente as certidões negativas. Int. - ADV JOSE LUIS
PACHECO OAB/SP 144286
218.01.2011.000314-5/000000-000 - nº ordem 91/2011 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - EUNILCE MOACYR
POLETTO HERNANDES E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Ante o exposto e mais que dos autos consta, INDEFIRO a
petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 267, inciso
I e IV e 295, inciso I e parágrafo único, inciso III, todos do Código de Processo Civil. Arcar(ão)á o(s) requerente(s) com custas e
as despesas processuais. Sem condenação em verba honorária, porque não se instalou o contraditório. Transitada em julgado,
arquivem-se. P.R.I. em caso de recurso valor do preparo R$ 462,48 Porte de remess: R4 25,00 - ADV RODRIGO CAMACHO
GANDOLFO OAB/SP 272197
218.01.2011.000316-0/000000-000 - nº ordem 92/2011 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - HIKOZIRO TAKAHASHI
E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Ante o exposto e mais que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial e, em
consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 267, inciso I e IV e 295, inciso
I e parágrafo único, inciso III, todos do Código de Processo Civil. Arcar(ão)á o(s) requerente(s) com custas e as despesas
processuais. Sem condenação em verba honorária, porque não se instalou o contraditório. Transitada em julgado, arquivem-se.
P.R.I. em caso de recurso valor do Preparo R$ 210,23 Porte de remessa: R$ 25,00 - ADV RODRIGO CAMACHO GANDOLFO
OAB/SP 272197
218.01.2011.000319-9/000000-000 - nº ordem 94/2011 - Divórcio (ordinário) - M. D. F. A. X R. M. S. - Vistos. Diante da
declaração, defiro o(a) requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se o(a) requerido(a) para, no prazo de 15 dias,
apresentar contestação, sob pena de se presumir verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Concedo ao senhor oficial de
justiça os benefícios do artigo 172, § 2º, do CPC. Int. - ADV VALDIR GARCIA DOS SANTOS JÚNIOR OAB/SP 167444
218.01.2011.000551-0/000000-000 - nº ordem 147/2011 - Indenização (Ordinária) - LUCIA SANTANA RODRIGUES DA
SILVA E OUTROS X PAULO MANZATTI E OUTROS - Vistos. Diante da declaração, defiro o(a) requerente os benefícios da
justiça gratuita. Anote-se. Cite-se o(a) requerido(a) para, no prazo de 15 dias, apresentar contestação, sob pena de se presumir
verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Concedo ao senhor oficial de justiça os benefícios do artigo 172, § 2º, do CPC.
Int. - Advogado apresentar 01 contra-fé. - ADV JOSE LUIS PACHECO OAB/SP 144286
Centimetragem justiça

Criminal
1ª Vara
1º Ofício Judicial Criminal
Forum da Comarca de Guararapes
Juiz de Direito: HEVERTON RODRIGUES GOULART
AÇÃO PENAL Nº. 218.01.2009.001188-1/000000-000 Nº DE ORDEM 70/2009 JUSTIÇA PÚBLICA X MARCELO DA SILVA
FIALHO e Outros. R. decisão de fls. 139: VISTOS. A resposta inicial apresentada não é suficiente para a absolvição sumária
do acusado Alex Pedroso Rocha dos Santos. Designo o dia 06 de abril de 2011, às 13:30 horas, para a audiência de instrução,
interrogatório, debates e julgamento. Intimem-se a(s) testemunha(s), acusado(s), Defensor e Ministério Público, requisitandose, se o caso. Int. Guararapes, 11 de fevereiro de 2011. (ass.) HEVERTON RODRIGUES GOULART Juiz de Direito. INTIMAR
os defensores CLERSON SIDNEY BARBOSA OABSP 48.405 e ITAMAR FRANCISCO TAVEIRA DE SOUZA OAB/SP 188.351.

GUARATINGUETÁ
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO CÉSAR RIBEIRO MEIRELES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAURÍCIO BRANDÃO DE ANDRADE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0015/2011
Processo 0000147-65.2011.8.26.0220 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V.
FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Wanderley Pinto - VISTOS OS AUTOS. Em decisão inicial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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