TJSP 15/04/2011 -Pág. 1499 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 934
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oportunidade anotou-se que, no prazo de 30(trinta) dias, deveria ser ajuizada a ação principal, sob pena de revogação da
liminar e extinção do feito. A requerente limitou-se a pedir o afastamento da exigência de caução ou prazo adicional para a sua
prestação. É o relatório. Decido. Inexistindo fundamento para o pedido de reconsideração mesmo porque a decisão não foi objeto
do recurso apropriado e considerando que a sustação foi condicionada ao oferecimento de caução no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas e que esta não foi oferecida, mesmo decorridos mais de 30(trinta) dias, impõe-se a revogação da liminar deferida.
Revogada a liminar e determinada a efetivação do protesto, caracteriza-se a ausência de interesse processual para a presente
demanda, cabendo à requerente, se a hipótese, quando do ajuizamento da ação ordinária, formular o pedido de suspensão da
publicidade do protesto. Impõe-se a revogação da liminar e extinção da presente cautelar, ainda, em vista do não ajuizamento
da ação principal no prazo legal. De fato, a liminar, neste feito, foi deferida em 04 de março de 2011, tendo sido publicada
a decisão no dia 11 do mesmo mês. Até esta data, todavia, não foi distribuída a ação principal. Ora, como é cediço, a ação
cautelar é sempre dependente da principal e visa à garantia da futura prestação jurisdicional, isto é, evitar o seu perecimento.
O processo principal, pois, constitui verdadeiro pressuposto processual específico das cautelares preparatórias, de forma que
o seu não-ajuizamento configura ausência de tal pressuposto e, portanto, impossibilidade de constituição e desenvolvimento
válido do processo. Ante o exposto, REVOGO a liminar e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos
do art. 267, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e realizadas as comunicações e anotações
necessárias, desapense-se e arquive-se este feito. P.R.I.C. Valor atualizado do preparo: R$ 104,29. Valor das despesas com o
porte de remessa e retorno dos autos: R$ 25,00. - ADV: JOSE CLAUDIO NOGUEIRA DA ROSA (OAB 101060/SP)
Processo 0022407-14.2011.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Marcelo Marques - Sergio Tadeu Zoia
Comércio de Veículos Ltda - Vistos. 1 - Defiro a justiça gratuita. 2 Deverá o autor emendar a inicial, em 10(dez) dias, sob pena
de indeferimento, para postular a declaração de inexigibilidade do débito e respectivos títulos, bem como para formular o pedido
de cancelamento dos protestos. 3 Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ROBSON RAMPAZZO RIBEIRO LIMA (OAB 229590/SP)
Processo 0022566-54.2011.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Aurora Ferreira Helfenstein - Therezinha
de Jesus Helfenstein - - Dimas Helfenstein - Vistos. 1 - Defiro a prioridade na tramitação. 2 Deverão os autores emendar a
petição inicial, em 10(dez) dias, sob pena de indeferimento, para adequar o valor da causa ao de sua pretensão econômica,
recolhendo as custas complementares. Int. - ADV: MONICA PETRELLA CANTO (OAB 95826/SP)
Processo 0024596-72.2005.8.26.0002 (002.05.024596-3) - Monitória - Cheque - Paulo Eduardo Gomes - Warhammer Studios
Ltda Me - - Fabio Menozzi - - Ana Paula D’Angio - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: RENATO PORTE DA
PAIXAO (OAB 79287/SP)
Processo 0028599-46.2000.8.26.0002 (002.00.028599-6) - Procedimento Sumário - Rescisão / Resolução - Marlon Francisco
da Silva - Retrosolo Empreendimentos e Construções Ltda - - José Antônio de Andrade - - Evelise Nolasco de Andrade Vistos. Regularize o autor em 48 horas a petição de fls. 296, apondo-se a respectiva assinatura; após, tornem cls. Int. - ADV:
FLORISVALDO FLORENCIO DOS SANTOS (OAB 149048/SP), JOSE ANTONIO DE CAMPOS (OAB 56933/SP), JOSE ANTONIO
DE CAMPOS (OAB 56933/SP), ANTONIA REGINA SPINOSA (OAB 75166/SP)
Processo 0046361-26.2010.8.26.0002 (002.10.046361-6) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco S/A - FT - São Paulo Ótica e Relojoaria Ltda. ME - - Carlos Roberto Faustino - Vistos. Requeira o credor, no prazo de
05 dias, o que entender cabível ao prosseguimento do feito. Decorrido o prazo e nada requerido, arquivem-se os autos. Int. ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0058379-55.2005.8.26.0002 (002.05.058379-6) - Monitória - Pagamento - Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/a.
- Transamérica Serviços Automotivos Ltda. - Resposta da DRF: Nada consta - ADV: CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ
(OAB 188439/SP), LUIS HENRIQUE SOARES DA SILVA (OAB 156997/SP), JOSE OSCAR SILVEIRA JUNIOR (OAB 276313/
SP)
Processo 0061487-97.2002.8.26.0002 (002.02.061487-1) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Residencial Riviera Francesa - Maria Elizabeth Costa Alves de Lima - - Josué Viana da Silva - Vistos. 1 - Fls. 473/474.
Arrematado o bem e registrada a carta de arrematação, expeça-se, em favor do arrematante, mandado de imissão de posse,
devendo ser recolhida, para tanto, a verba de condução do Oficial de Justiça e disponibilizado os meios para a desocupação.
2 Satisfeita a execução, JULGO-A EXTINTA, com fulcro no art. 794, inciso I, do CPC. 3 Sobre o pedido do suposto adquirente,
formulado a fls. 487/488, manifestem-se os executados, em 05(cinco) dias. A inércia será interpretada como concordância. P.R.I.
- ADV: LOREDANIA KFOURI DE VILHENA NUNES (OAB 72791/SP), EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB
101180/SP), EMANUELLE BOULLOSA VIEIRA (OAB 204099/SP), MARIA STELLA DE PAIVA CARVALHO (OAB 84747/SP),
LINO EDUARDO ARAUJO PINTO (OAB 80598/SP), SERGIO EMILIO JAFET (OAB 70601/SP)
Processo 0111459-26.2008.8.26.0002 (002.08.111459-0) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Banco Bmg S/A - Tatiana Alexandra da Silva - Resposta da DRF: Nada consta. - ADV: ALEXANDRE FAUSTINO JOZALA (OAB
249902/SP), ANA CRISTINA CALDAS BITTENCOURT (OAB 216005/SP)
Processo 0129702-52.2007.8.26.0002 (002.07.129702-9) - Procedimento Ordinário - Yone Marchese Garbui - Banco
Bradesco - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: GINETOI GOMES DE SOUZA (OAB 122682/SP), ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ORLANDO KENZO SHOJI (OAB 187253/SP)
Processo 0156968-77.2008.8.26.0002 (002.08.156968-7) - Procedimento Ordinário - José Menegati - Luciana Alencar dos
Santos - Vistos. Deferida a compensação, conforme cálculos do contador faz Luciana jus ao crédito de R$ 13.993,17 (fls. 172),
menos o débito de R$ 1.784,52, o que totaliza R$ 12.208,05 (doze mil, duzentos e oito reais e cinco centavos). Assim, expeçase, em favor de Luciana, guia de levantamento no valor de R$ 12.208,05, liberando-se o restante a José Menegati. Satisfeitas as
execuções, JULGO-AS EXTINTAS, com fulcro no art. 794, inciso I, do CPC. Após o trânsito em julgado, feitas as comunicações
e anotações necessárias, arquive-se. P.R.I.C. - ADV: VALDIR PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 271473/SP), FABIO DE PAULA
CRISPIM (OAB 249993/SP)
Processo 0157418-20.2008.8.26.0002 (002.08.157418-1) - Monitória - Jpv Construções e Serviços Gerais Ltda - Gildo da
Silva Pereira - Resposta da DRF: Nada consta. - ADV: ANTONIO GEROLLA JUNIOR (OAB 274263/SP), RENATO SOUZA
CONCEIÇÃO (OAB 281915/SP)
Processo 0164334-07.2007.8.26.0002 (002.07.164334-5) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Itaú S/A - Sara Regina
Paiva Vianna - - Fernando Seijo Vianna - Resposta da DRF: Nada consta. - ADV: SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/
SP)
Processo 0173061-04.1997.8.26.0002 (002.97.173061-9) - Execução de Título Extrajudicial - Unibanco - União de Bancos
Brasileiros S/A - Himafe Indústria e Comércio de Máquinas e Ferramentas Ltda - - Eliana Neves Bezerra da Silva - - Erivaldo
Bezerra da Silva - Certifica a serventia haver arquivado em pasta própria, declarações de rendimentos de Erivaldo Bezerra da
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