TJSP 20/04/2011 -Pág. 193 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 937
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criança aos seus genitores, intimando-se a guardiã do infante Shirlene de Aguiar Sulino. Não se vislumbrando nestes autos a
necessidade de aplicação de qualquer medida de natureza jurisdicional, determino o seu arquivamento oficiando-se, contudo,
ao Conselho Tutelar, com cópia dos documentos de fls. 02, 83/85, 138 e 174/176 para que promovam o acompanhamento
periódico da criança. Após, arquivem-se os autos. Adv.: (19297/SP)MARCOS APARECIDO CIMARDI, Adv.: (236825/SP)JOÃO
PAULO MEIRELLES
565/10 - Guarda (arts 33, §§ 1º, 2º e 3º, Lei 8.069/90) - Movida por C. A. G., C. L. C. G. em face de A. L. D. A., V. M. D. A., E
OUTROS - Despacho de fls. 102.: Vistos. Realize-se estudo social do caso, conforme determinado a fls. 90. Após será analisado
o pedido de fls.100. Adv.: (132356/SP)SILVIO CESAR ORANGES, Adv.: (254283/SP)FÁBIO HENRIQUE RAMOS
898/10 - Guarda (arts 33, §§ 1º, 2º e 3º, Lei 8.069/90) - Movida por N. D. S. P., S. A. P. em face de E. N. T., V. B. N., E
OUTROS - Despacho de fls.49. Concedo a guarda provisória pelo prazo de 180 dias. Lavre-se termo. Após, aguarde-se o estudo
psicossocial. Int. Adv.: (102550/SP)SONIA APARECIDA PAIVA
1316/10 - Ação Civil Pública (art 148, inc IV, Lei 8.069/90) - Movida por M. P. D. E. em face de K. G. C., F. M. D. R., E
OUTROS - Fls.161: “Mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça,
com as nossas homenagens.” Adv.: (186108/SP)HENRIQUE PARISI PAZETO
1346/10 - Ação Civil Pública (art 148, inc IV, Lei 8.069/90) - Movida por M. P. D. E. em face de E. S. C., F. M. D. R., E
OUTROS - Fls.162: “Mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Subam os autos ao E.Tribunal de Justiça,
com as nossas homenagens.” Adv.: (186108/SP)HENRIQUE PARISI PAZETO
1449/10 - Ação Civil Pública (art 148, inc IV, Lei 8.069/90) - Movida por M. P. D. E. em face de A. B. M., F. M. D. R., E OUTROS
- Fls.103: “Mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Subam os autos ao E.Tribunal de Justiça, com as
nossas homenagens.” Adv.: (64164/SP)CARLOS HUMBERTO OLIVEIRA, Adv.: (186108/SP)HENRIQUE PARISI PAZETO
1556/10 - Ação Civil Pública (art 148, inc IV, Lei 8.069/90) - Movida por M. P. D. E. em face de J. I. C., F. M. D. R., E OUTROS
- Fls.154: “Mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as
nossas homenagens.” Adv.: (186108/SP)HENRIQUE PARISI PAZETO
1569/10 - Ação Civil Pública (art 148, inc IV, Lei 8.069/90) - Movida por M. P. D. E. em face de L. G. O. G., F. M. D. R., E
OUTROS - Fls.162: “Mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Subam os autos ao E.Tribunal de Justiça,
com as nossas homenagens.” Adv.: (174487/SP)ALEXSANDRO FONSECA FERREIRA
2050/10 - Guarda (arts 33, §§ 1º, 2º e 3º, Lei 8.069/90) - Movida por L. Q. D. S. em face de B. G. F. Q., J. M. Q., E
OUTROS - Despacho de fls. 45. Vistos. Arquive-se. Adv.: (26351/SP)OCTAVIO VERRI FILHO, Adv.: (57684/SP)JOãO BAPTISTA
LOMBARDI
2150/10 - Interdição Parcial ou Total (art. 74, II, Lei 10.741/93) - Movida por A. D. S. em face de H. D. S. - Despacho de
fls. 53. Vistos. Defiro o pedido formulado a fls.51, devendo realizar-se audiência de interrogatório no local onde se encontra a
interditanda, porém, na data de 16 de maio de 2011, às 16:30 horas. Int. Adv.: (94935/SP)ALCIDES GABRIEL DA SILVA
2246/10 - Ação Civil Pública (art. 74, I e 81, ambos da Lei 10741/03) - Movida por M. P. D. E., V. L. B. em face de F. M. D. R.,
F. P. D. E. - Fls.160: “Mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça,
com as nossas homenagens.” Adv.: (186108/SP)HENRIQUE PARISI PAZETO
2319/10 - Ação Civil Pública (art 148, inc IV, Lei 8.069/90) - Movida por M. P. D. E. em face de A. D. J. F., F. M. D. R.,
E OUTROS - Fls.124/132: “...Por todo o exposto e o que mais dos autos consta, afasto as preliminares arguidas e JULGO
PROCEDENTE a presente ação promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face da Fazenda Pública do
Município de Ribeirão Preto e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para o fim de tornar definitiva a liminar concedida e
CONDENAR as rés, solidariamente, a fornecer a fórmula alimentar “DIETA ENTERAL PARA CRIANÇAS - CÓD-4” a A.D.J.F.T.,
nas quantidades prescritas e pelo tempo necessário, a critério médico, de forma gratuita, impondo-se a multa diária cominatória
no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em caso de descumprimento. Não há custas processuais. Deixo de determinar a
remessa destes autos para reexame necessário, uma vez que o valor da causa não supera aquele previsto no artigo 475, § 2º
do C.P.C. P.R.I. Rib. Preto, 30.03.11.” Adv.: (135710/SP)MARCELO DE SENZI CARVALHO
2368/10 - Ação Civil Pública (art 148, inc IV, Lei 8.069/90) - Movida por M. P. D. E. em face de M. P. D. S., F. P. M.
D., E OUTROS - Fls.76/83: “...Por todo o exposto e o que mais dos autos consta, afasto as preliminares arguidas e JULGO
PROCEDENTE a presente ação promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face da Fazenda Pública do
Município de Ribeirão Preto e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para o fim de tornar definitiva a liminar concedida e
CONDENAR as rés, solidariamente, a fornecer a fórmula alimentar “FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO (2º SEMESTRE)
- CÓD-9” a M.P.D.S.P., nas quantidades prescritas e pelo tempo necessário, a critério médico, de forma gratuita, impondo-se
a multa diária cominatória no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em caso de descumprimento. Não há custas processuais.
Deixo de determinar a remessa destes autos para reexame necessário, uma vez que o valor da causa não supera aquele previsto
no artigo 475, § 2º do C.P.C. P.R.I. Rib. Preto, 30.03.11.” Adv.: (80321/SP)CELSO WANDERLEY MALERBA DE OLIVEIRA
2416/10 - Ação Civil Pública (art 148, inc IV, Lei 8.069/90) - Movida por M. P. D. E. em face de M. A. A., F. P. M. D., E OUTROS
- Fls.81/88: “...Por todo o exposto e o que mais dos autos consta, afasto as preliminares arguidas e JULGO PROCEDENTE a
presente ação promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face da Fazenda Pública do Município de Ribeirão
Preto e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para o fim de tornar definitiva a liminar concedida e CONDENAR as rés,
solidariamente, a fornecer a fórmula alimentar “DIETA SEMI - ELEMENTAR À BASE DE PEPTÍDEOS PARA CRIANÇAS - COD5” a M.A.A., nas quantidades prescritas e pelo tempo necessário, a critério médico, de forma gratuita, impondo-se a multa
diária cominatória no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em caso de descumprimento. Não há custas processuais. Deixo
de determinar a remessa destes autos para reexame necessário, uma vez que o valor da causa não supera aquele previsto no
artigo 475, § 2º do C.P.C. P.R.I. Rib. Preto, 30.03.11.” Adv.: (80321/SP)CELSO WANDERLEY MALERBA DE OLIVEIRA
2449/10 - Ação Civil Pública (art 148, inc IV, Lei 8.069/90) - Movida por M. P. D. E. em face de G. G. D. C., F. P. M. D., E
OUTROS - Fls.168: “Mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça,
com as nossas homenagens.” Adv.: (186108/SP)HENRIQUE PARISI PAZETO
2717/10 - Ação Civil Pública (art 148, inc IV, Lei 8.069/90) - Movida por M. P. D. E. em face de J. V. J. C., F. P. D. E., E
OUTROS - Fls. 119: “Mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Certifique-se o trânsito em julgado do MP.
Subam os autos à Egrégia Câmara Especial do Tribunal de Jutiça, com as nossas homenagens.” Adv.: (64164/SP)CARLOS
HUMBERTO OLIVEIRA, Adv.: (120139/SP)ROSANA MARTINS KIRSCHKE, Adv.: (193487/SP)SULAMITHA BONVICINI VELOSO
VILLAS BOAS
2889/10 - Ação Civil Pública (art 148, inc IV, Lei 8.069/90) - Movida por M. P. D. E. em face de M. V. A. D., F. P. M.
D., E OUTROS - Fls.88/96: “...Por todo o exposto e o que mais dos autos consta, afasto as preliminares arguidas e JULGO
PROCEDENTE a presente ação promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face da Fazenda Pública do
Município de Ribeirão Preto e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para o fim de tornar definitiva a liminar concedida e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º