TJSP 20/04/2011 -Pág. 794 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 937
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562.01.2010.045385-0/000000-000 - nº ordem 1705/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - SOCIEDADE VISCONDE DE
SÃO LEOPOLDO X CAROLINA DINIZ PONTES - Fls. 33 - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, a DESISTÊNCIA manifestada a fls. 31. Por conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com base no art. 267, VIII,
do Código de Processo Civil. Nos termos do Comunicado nº 45/2008, os depósitos relativos às diligências de oficiais de justiça
depositadas nos autos, e que não forem utilizadas, deverão ser resgatadas pelos interessados no período de 90 dias da data
do depósito. A ausência de solicitação nesse período, implicará na reversão dos valores para o Fundo Especial de Despesas
do Tribunal de Justiça, onde permanecerão custodiados. Tendo em vista já haver decorrido o prazo mencionado no caso dos
presentes autos, indefiro o seu levantamento. Transitada em julgado, anote-se a extinção do processo e arquivem-se os autos.
Custas processuais pela autora. P.R.I. Santos, 22.03.2011. SELMA BALDANÇA MARQUES GUIMARÃES Juíza de Direito (NÃO
HÁ CUSTAS PROCESSUAIS RESIDUAIS A SEREM RECOLHIDAS) (CUSTAS DE PREPARO DE RECURSO DE APELAÇÃO e/
ou ADESIVO, SALVO SE O RECORRENTE FOR BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA = Valor Corrigido - R$ 87,25
- Código 230-6 - da G.A.R.E., Porte de Remessa e Retorno - R$ 25,00 - Código 110-4 da guia do F.E.D.T.J.) - ADV CLÉCIA
CABRAL DA ROCHA OAB/SP 235770
562.01.2011.001625-3/000000-000 - nº ordem 50/2011 - Indenização (Ordinária) - SIND DOS FUNC DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DE SÃO PAULO NA REGIÃO DE SANTOS - SINPOLSAN X BANCO DO BRASIL S/A - A despeito da afirmação
da requerente de que faz jus à gratuidade processual com base na Lei nº 1.060/50, com a redação dada pela Lei nº 7.510/86,
a concessão do benefício não deve ficar atrelada à simples declaração de pobreza. Cabe ao interessado trazer documento
comprobatório do real estado de pobreza, conforme contempla o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que, desta forma,
restringiu a concessão do benefício da gratuidade. Desta forma, comprove o requerente a alegada falta de condições para o
pagamento das despesas do processo, através de documento contábil. Após, com ou sem manifestação do interessado, tornem
os autos conclusos para apreciação do requerimento de gratuidade da justiça. Prazo: 10 dias. Int. - ADV CRISTHIANE XAVIER
IMAMURA OAB/SP 229820
562.01.2011.002184-5/000000-000 - nº ordem 65/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - JOSÉ MANOEL ANDRADE
LAMEIRO X JOSE CARLOS CUTRI ROBLES E OUTROS - Fls. 26 - Vistos. A notícia de que os réus purgaram a mora, conduz à
falta de interesse processual no prosseguimento da presente ação. Por conseqüência, diante da perda superveniente do objeto,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Com relação ao pedido
de levantamento da condução do oficial, não há como deferir, posto que, a mesma não foi recolhida pelo autor. Transitada em
julgado, anote-se a extinção do processo e arquivem-se os autos. P.R.I. Santos, 22.03.2011. SELMA BALDANÇA MARQUES
GUIMARAES Juíza de Direito (NÃO HÁ CUSTAS PROCESSUAIS RESIDUAIS A SEREM RECOLHIDAS) (CUSTAS DE
PREPARO DE RECURSO DE APELAÇÃO e/ou ADESIVO, SALVO SE O RECORRENTE FOR BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE
DA JUSTIÇA = Valor Singelo - R$ 129,52 - Código 230-6 - da G.A.R.E., Valor Corrigido - R$ 131,44 - Código 230-6 - da G.A.R.E.,
Porte de Remessa e Retorno - R$ 25,00 - Código 110-4 da guia do F.E.D.T.J.) - ADV RODRIGO VALLEJO MARSAIOLI OAB/SP
127883 - ADV ROBERTA SINIGOI SEABRA DE AZEVEDO FRANK OAB/SP 164781
562.01.2011.002245-8/000000-000 - nº ordem 66/2011 - Retificação de Registro Civil (em geral) - HORÁCIO ANTONIO
TORRE E OUTROS X OLGA IMBERT TORRE - Defiro o prazo requerido pelos autores ( 30 dias ). Int. - ADV RENATA CAGNIN
OAB/SP 199584
562.01.2011.002613-0/000000-000 - nº ordem 78/2011 - Indenização (Ordinária) - AUDREY MARQUES X TAM LINHAS
AÉREAS S/A E OUTROS - A despeito da afirmação da requerente de que faz jus à gratuidade processual com base na Lei nº
1.060/50, com a redação dada pela Lei nº 7.510/86, a concessão do benefício não deve ficar atrelada à simples declaração
de pobreza. Cabe ao interessado trazer documento comprobatório do real estado de pobreza, conforme contempla o art. 5º,
LXXIV, da Constituição Federal, que, desta forma, restringiu a concessão do benefício da gratuidade. Desta forma, comprove a
requerente a alegada falta de condições para o pagamento das despesas do processo, através da comprovação do salário e/ou
cópia da declaração de imposto de renda do último exercício. Após, com ou sem manifestação do interessado, tornem os autos
conclusos para apreciação do requerimento de gratuidade da justiça. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade
da justiça. Int. - ADV FERNANDA TEIXEIRA CHEIDA OAB/SP 251574 - ADV MARCELA TEIXEIRA CHEIDA OAB/SP 283403
562.01.2011.003357-7/000000-000 - nº ordem 102/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCELO AUGUSTO
MARTINS X BANCO BRADESCO S/A - A despeito da afirmação do requerente de que faz jus à gratuidade processual com
base na Lei nº 1.060/50, com a redação dada pela Lei nº 7.510/86, a concessão do benefício não deve ficar atrelada à simples
declaração de pobreza. Cabe ao interessado trazer documento comprobatório do real estado de pobreza, conforme contempla
o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que, desta forma, restringiu a concessão do benefício da gratuidade. Desta forma,
comprove o requerente a alegada falta de condições para o pagamento das despesas do processo, através da comprovação
do salário e/ou cópia da declaração de imposto de renda do último exercício. Após, com ou sem manifestação do interessado,
tornem os autos conclusos para apreciação do requerimento de gratuidade da justiça. Traga(m) o(a)(s) requerente(s) documento
que comprove a titularidade da(s) conta(s) de poupança indicada(s) na petição inicial. Emende o autor a petição inicial para
indicar o número da conta de poupança. Para fins de regularização da representação processual, traga o autor o instrumento de
mandato. Prazo: 10 dias. Int. - ADV BRUNO KARAOGLAN OLIVA OAB/SP 197616
562.01.2011.006745-2/000000-000 - nº ordem 220/2011 - Adjudicação Compulsória - SYLVIO CORREA DA SILVA JUNIOR
E OUTROS X ZULEIKA CAMPOS MALTA E OUTROS - Para fins de verificação da legitimidade passiva, tragam os requerentes
certidão de objeto e pé do Inventário/Arrolamento dos bens deixados por Zuleika Campos Malta, da qual deve constar quem é o
inventariante. Emende o(a) autor(a) a petição inicial para fins de adequar o valor atribuído à causa nos termos do que dispõe o
art. 259, do Código de Processo Civil. Emende, ainda, a petição inicial para fins de incluir no pólo passivo Domingos Fernandes
Alonso e Olivia Pereira Fernandes. Deverá o(a) autor(a) trazer cópia(s) do aditamento à inicial para servir(em) de contrafé, bem
como recolher as custas processuais, se existente. Tragam os autores certidão de óbito Sylvio Correa da Silva e Délia Correa da
Silva, esclarecendo quanto a existência de Inventário/Arrolamento em andamento. Recolha(m) o(a)(s) requerente(s) as custas
e taxas processuais referente à distribuição, procuração e citação dos requeridos. Prazo: 10 dias. Int. - ADV JOAO CARLOS
GONCALVES DE FREITAS OAB/SP 107753 - ADV CINTIA LOPES DE MORAES OAB/SP 145206
562.01.2011.009285-0/000000-000 - nº ordem 306/2011 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S/A X EDNA
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