TJSP 25/05/2011 -Pág. 1969 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 960
1969
a fase policial e judicial, em especial, pela interceptação telefônica (autos 09/09), bem como pela prova testemunhal colhida ao
longo da instrução.Quando da prisão em flagrante do réu Adriano Pereira de Araújo, foram encontradas drogas (fl.55). A autoria
do delito é certa. Em seu interrogatório judicial (fls. 594/595), Vanderlei Alves Cardoso, também conhecido como “Pescoço”,
declarou que no dia em que foi levado à delegacia estava com Joviane, ambos em horário de almoço. Seu apelido é “Pescoço”.
Conhece Deivison porque moram no mesmo bairro. Disse na delegacia que nenhuma droga foi encontrada com ele. Alegou
nunca ter procurado droga com Adriano e Joviane, e nunca ter trabalhado para Deivison. Conhece Joviane, pois vieram da
mesma cidade. Em seu interrogatório judicial (fls. 596/597), Joviane Gomes Pereira, também conhecido como “Boi”, alegou não
serem verdadeiros os fatos narrados na denúncia. Disse não participar de organização para fins de tráfico. Nunca procurou
drogas para Deivison. Conhece Deivison apenas de vista. Seu apelido é “Boi”. Em seu interrogatório judicial (fls. 598/599),
Dayana Julia dos Reis declarou que os fatos narrados na denúncia não são verdadeiros. É casada com Deivison. Disse que
Deivison não é usuário nem traficante de drogas. Conhece Claudinei apenas de vista. Por fim, falou nunca ter mantido contado
telefônico com Claudinei.Em seu interrogatório judicial (fls. 600/601), Adriano Pereira de Araújo declarou não serem verdadeiros
os fatos narrados na denúncia. Nunca guardou, nem procurou drogas para Deivison. Nunca trabalhou ou recebeu dinheiro de
Deivison. Conhece Deivison apenas de vista. Disse não comercializar drogas. É usuário de maconha e às vezes fuma pedra.Em
seu interrogatório judicial (fls. 602/603), Rodrigo Pereira de Moura afirmou ser usuário de crack. Alegou já ter acontecido de um
usuário pegar a droga e ele avisá-lo quando a polícia estava chegando. Conhece Deivison porque ele possui uma “lan house”.
Disse nunca ter avisado Deivison de quando a polícia estava chegando. Porém, já ligou para Eduardo e vários outros avisando.
Em seu interrogatório judicial (fls. 604/605), Claudinei de Mello e Silva declarou não serem verdadeiros os fatos narrados na
denúncia. Conhece Deivison de vista. Disse não vender drogas. É usuário de crack. Compra drogas de um rapaz no Bexiga.
Nunca comprou de Deivison. Disse, também, nunca ter pegado material para embalar drogas com Dayane. Por fim, falou que
não sabe se Deivison vende drogas. Em seu interrogatório judicial (fls. 606/607), Deivison Henrique Santana alegou que os
fatos narrados na denúncia não são verdadeiros. Não comercializa nem usa drogas. Conhece Marcelo, mas não sabe se ele tem
algum apelido. Nunca telefonou ou recebeu telefonema de Marcelo. Conhece todos os réus. Declarou que sente perseguido
pelo Dr. Jairo. Em seu interrogatório judicial (fls. 608/609), Marcelo Ledo dos Santos declarou não serem verdadeiros os fatos
narrados na denúncia. Disse que não tem o apelido de “Marcelo pequeno” ou “quase”. Conhece Deivison de vista. Asseverou
não usar e nem comercializar drogas. Não conhece os demais réus. Não sabe se Deivison é traficante. Nunca manteve contado
telefônico com Deivison. Disse, ainda, que sente perseguido pelos policiais. A testemunha de acusação, o policial militar Gláucio
de Oliveira Martins, ouvido à fl. 528, relatou que Deivison foi preso em razão de mandado de prisão e foi conduzido à delegacia
junto com Dayana. Através de denúncias de tráfico de drogas soube que Marcelo, Claudinei, Rodrigo e Dayana trabalham para
Deivison. Disse não conhecer Vanderlei, Joviane e Adriano. As drogas comercializadas eram cocaína e maconha. Deivison é
dono de uma biqueira na Praia Grande. O que sabe dos réus descobriu através de denúncias e conversas com outros policiais.A
testemunha de acusação, o policial militar Fabrício Soares, ouvido às fls. 529/530, declarou que Deivison, Marcelo, Claudinei e
Dayana são conhecidos nos meios policiais por tráfico. Conhece Vanderlei. Disse não conhecer Joviane e Adriano. Não se
lembra de Roberta. Narrou que em janeiro ou fevereiro de 2009 uma garota foi abordada próxima à casa de Deivison. Ela lhe
disse que trouxe drogas de Santos e havia deixado com Deivison e Dayana. Com a garota havia aproximadamente a quantia de
R$ 8.500,00. Não se recorda de a garota ter informado a natureza ou quantidade da droga que trouxe. Ela informou que quem
receberia o dinheiro em Santos era alguém ligado a Deivison. Denúncias anônimas e colegas policiais falavam que Deivison e
Marcelo eram parceiros. Por fim, falou nunca ter abordado Rodrigo, mas nos meios policiais ele é conhecido.A testemunha de
acusação, o policial militar Antonio Nunes da Silva, ouvido às fls. 531/532, declarou conhecer Marcelo, Deivison e Claudinei,
todos são da Praia Grande. Já prendeu Marcelo. Cumpriu o mandado de prisão contra Deivison. Recebeu denúncia de tráfico
envolvendo Claudinei. Não sabe se Dayana possui algum envolvimento com drogas. Não conhece Rodrigo, Adriano, Joviane e
Vanderlei. Relatou que Deivison e Marcelo comercializam cocaína e crack. Deivison é dono de uma biqueira na Praia Grande e
Marcelo de outra perto do São Pedro. Através de denúncia, soube que Claudinei é funcionário de Deivison. Disse, também, não
saber se as denúncias foram feitas por desafetos. Relatou que fora Marcelo e Claudinei, não sabe dizer se os demais réus têm
ligação com Deivison, com exceção de Dayana que é esposa de Deivison. A testemunha de acusação, o delegado de polícia
Jairo Garcia Pereira, ouvido às fls. 585/587, relatou existir noticias de que Deivison comandaria o tráfico de drogas no sul da
Ilha. Foram solicitados dois mandados de busca e apreensão, porém as diligências restaram infrutíferas. Declarou que através
de interceptação telefônica do telefone de Dayana esposa de Deivison, foi verificada a ocorrência de movimentação referente a
drogas. A interceptação ocorreu por quinze dias. Quem falava ao telefone era Deivison e Dayane. Foi captada a conversa de
Deivison com Marcelo em que foi verificada a divisão da venda de drogas. Deivison vendia crack e Marcelo vendia cocaína e
maconha. Na conversam disseram que um indivíduo conhecido como “Guarujá” deveria atualizar o seu cadastro no PCC. Houve
a interceptação envolvendo “Guarujá” e sua prisão. Disse que em uma das oitivas, Deivison disse a Dayana que pegasse seis
cápsulas e entregasse para Nei. Em outra conversa Deivison disse a Dayana que Adriano havia consumido e perdido o crack.
Deivison estava com Nei e uma terceira pessoa. Deivison mostrava-se enfurecido por Adriano não estar procurando a droga.
Falou que Rodrigo e Dayana avisavam quando a polícia subia. Joviane e Vanderlei procuravam a droga perdida por Adriano. Em
uma das escutas, Deivison disse a Marcelo quando ele levaria a “moeda” que estava lhe devendo. Em outra escuta, Nei recebia
orientações de Deivison quando da procura das drogas perdidas. Afirmou que Adriano foi detido quando chegou ao local onde
as drogas estavam sendo procuradas. Apenas Adriano foi preso antes. Joviane havia conversado com alguém sobre o que diria
caso fosse preso. Afirmou que uma das vozes que ouviu na interceptação era de Marcelo, pois conhece a voz deste. O celular
que Marcelo falava com Dayana também foi apreendido. Por fim, falou que foram feitas outras diligências policiais documentadas,
mas apenas se recorda da interceptação. A testemunha de acusação, o investigador de polícia Rubens Pereira Garcia, ouvido à
fl. 588, declarou que participou da prisão de Adriano que foi preso por tráfico de drogas. Deivison é conhecido nos meios
policiais por tráfico. Adriano foi preso por tráfico de drogas e informou que trabalhava para Deivison. Adriano foi encontrado
numa barraca de camping no bairro do Bexiga. Adriano disse que estava procurando um quilo de crack que havia perdido que
pertenciam a Deivison. Joviane também foi à delegacia, mas não lembra se ele foi preso ou para prestar declarações. Alegou
que Adriano e Joviane foram para a delegacia e depois Adriano foi preso.A testemunha de acusação, o investigador de polícia
Marcos Roberto Rodrigues Silva, ouvido à fl. 589, declarou ter participado da prisão de Adriano. Uma certa quantidade de
maconha foi encontrada onde Adriano estava. Adriano disse que Deivison ou Nei havia levado a droga para que ele vendesse e
poderia usar um pouco.A testemunha de acusação, o policial militar Jefferson dias dos Santos, ouvido à fl. 670, relatou que no
dia dos fatos estava em patrulhamento quando abordou Roberta. Ela trazia em uma bolsa a quantia de R$ 7.990,00 em cédulas
de valores diversos. Roberta disse que estava em Ilhabela para buscar o numerário com Deivison e levaria para o Guarujá. Lá
outra pessoa faria o contato. Pelo serviço ela receberia a quantia de R$ 350,00. Roberta informou que o dinheiro era proveniente
do tráfico de entorpecentes. Por fim, declarou que não participou da abordagem dos demais. A testemunha José Mário de
Oliveira (fl. 590), disse nunca ter visto Rodrigo vendendo ou usando drogas. Rodrigo ajuda o pai em sua oficina. Disse, ainda,
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