TJSP 30/05/2011 -Pág. 1822 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 963
1822
Desde já defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante recibo nos autos. Intime-se para sua
retirada, advertindo-o de que caso não o faça e, decorrido o prazo legal, serão destruídos junto com os autos . Arquive-se
oportunamente. Registre-se, publique-se, e intime-se. - ADV: PEDRO BOECHAT TINOCO (OAB 258265/SP)
Processo 0062431-42.2010.8.26.0577 - Carta Precatória - Atos Processuais - Willy do Espírito Santo - Dimas Roberto Pedro
- Fica o autor ciente de que o auto de arrematação foi lavrado e assinado. - ADV: ANDRÉA ERDOSI FERREIRA DA SILVA (OAB
160436/SP)
Processo 0062474-76.2010.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Antonio Claudio Marques Ribeiro
e outro - Aurea das Dores Silva - A executada não foi encontrada no endereço constante dos autos (certidão de fl. 17vº); logo,
por força do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95, o feito deve ser extinto. Pelo acima exposto, julgo extinto o processo, nos termos do
artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Desde já defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante recibo
nos autos. Intime-se para sua retirada, advertindo-o de que caso não o faça e, decorrido o prazo legal, serão destruídos junto
com os autos . Arquive-se oportunamente. Registre-se, publique-se, e intime-se. - ADV: GRAZIANE DE OLIVEIRA AVELAR
(OAB 240366/SP), ANDREA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 236297/SP)
Processo 0152641-91.2000.8.26.0577 (577.00.152641-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compromisso - Eddie
Maia Ramos Filho - Dimas Roberto Pedro - - Maria Sueli da Costa Pedro - Fls. 142/143 (requerimento de expedição de ofícios):
indefiro, por força dos critérios de celeridade e economia processual que regem os Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei
9.099/05). Outrossim, a tentativa de localização do CPF/MF da co-executada Maria Sueli da Costa Pedro já foi efetivada por
este Juízo (fls. 125/126). Assim, diligencie o exequente, por meios próprios, para a obtenção do número do CPF/MF da coexecutada referida, informando nos autos no prazo improrrogável de 30 dias, sob pena de extinção do feito independentemente
de nova intimação. - ADV: EDDIE MAIA RAMOS FILHO (OAB 131107/SP)
Processo 0178928-57.2001.8.26.0577 (577.01.178928-9) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Roseli
Nunes Camara - Jovelino Benedito Furtado - Fls. 214 (requerimento de penhora “on line” e ofício à Receita Federal):
primeiramente, seguindo a ordem preferencial do artigo 655 do Código de Processo Civil, proceda-se à penhora de valores em
nome do executado pelo sistema Bacen-Jud. Frutífera a pesquisa, intime-se o executado, pela imprensa oficial, por intermédio
de seu procurador, para o oferecimento de Impugnação em 15 dias. Quanto à expedição de ofício à Receita Federal, deverá o
exequente, contudo, providenciar o recolhimento da guia DARF, conforme ordem de serviço nº 03, de 08/11/2000 da Secretaria
da Receita Federal, no valor de R$ 10,00 por exercício. Com a comprovação do recolhimento, oficie-se na forma usual. - ADV:
ROSANA FERNANDES PRADO (OAB 287242/SP), ANDRE DOS SANTOS GOMES DA CRUZ (OAB 129663/SP), HELIO LEMOS
DA ROCHA (OAB 63790/SP)
Processo 0209046-79.2002.8.26.0577 (577.02.209046-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - CLAUDIA MARIA
GARCIA OU CLAUDIA MARIA GARCIA GONZAGA - DARCI FAGUNDES DIAS - - NEUSA MARIA LEMOS - - SEBASTIAO ALVES
DE MAGALHAES [ EXCLUIDO DO POLO PASSIVO ] - - CIFRA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S/C LTDA [ EXCLUIDO DO POLO
PASSIVO ] - - ROSANGELA BEATRIZ DE SOUZA COSTA - Uma vez mais, intime-se a exequente, pela imprensa oficial, para
que no prazo improrrogável de 15 dias, cumpra integralmente a determinação de fls. 196, trazendo aos autos a ficha de breve
relato fornecida pela JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo em nome da empresa executada, haja vista que o
documento expedido pelo Cartório de Registro de Imóveis (fls. 193/194 e 202/203), embora revestido de fé pública, não se
presta para análise de mudanças ocorridas no quadro societário desta. Decorrido o prazo estipulado sem a juntada do referido
documento, tornem os autos conclusos para extinção, independentemente de nova intimação. - ADV: NEIDE APARECIDA DA
SILVA (OAB 126457/SP), JULIO APARECIDO COSTA ROCHA (OAB 105783/SP)
Processo 0210294-80.2002.8.26.0577 (577.02.210294-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito JOZAIR RIBEIRO - COOPERATIVA AGROPECUARIA DE SAO BENTO DO SAPUCAI - Fls. 216/217 (requerimento de penhora
de imóvel): considerando o valor do débito e a fim de se evitar o excesso de penhora, indefiro a constrição pretendida. Com
efeito, o imóvel tem valor muito superior ao débito e não pertence exclusivamente ao autor executado e, assim sendo, no caso
de deferimento da penhora, terceiros interessados deverão ser intimados da referida constrição, o que poderá acarretar a
interposição de Embargos de Terceiro, aumentando a complexidade da lide, desfigurando a finalidade prevista na Lei 9.099/05.
Assim, expeça-se ofício à 77ª Ciretran, a fim de que requisitar informações sobre a existência de veículos em nome do autor
executado. - ADV: JOSE ANTONIO THOMAZ DA SILVA (OAB 106983/SP), HENRIQUE FERRO (OAB 41262/SP)
Processo 0233463-62.2003.8.26.0577 (577.03.233463-9) - Execução de Título Extrajudicial - PEDRO BASILEU DE
CARVALHO - ABBA MIDIA EXTERIOR LTDA - CARLOS ALBERTO GONCALVES - Fica o executado intimado de que o pedido de
parcelamento foi deferido (art. 745-A do CPC), devendo providenciar o depósito do valor de R$ 424,69, referente a 30% do valor
do débito, e o restante em seis parcelas mensais de R$ 166,81. Deverá o executado comparecer em cartório para a assinatura
do termo de moratória. Fica o procurador do executado intimado a regularizar sua representação processual. - ADV: RODRIGO
SOARES DE CARVALHO (OAB 245891/SP)
Processo 0247201-83.2004.8.26.0577 (577.04.247201-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos MARIA DO CARMO DOS SANTOS VICENTE - A.B. FERREIRA E CIA LTDA - Fls. 146/147: indefiro a decretação da prisão
civil do depositário infiel, diante da edição da Súmula Vinculante nº 25 do Supremo Tribunal Federal. Assim, manifeste-se
a exequente, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena
de extinção e arquivamento, independentemente de nova intimação. - ADV: ANDREA FERREIRA XAVIER (OAB 147613/SP),
DANIELLA MARIA BIDART LIMA (OAB 142493/SP)
Processo 0252565-36.2004.8.26.0577 (577.04.252565-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - MANOEL PEREIRA DE LIMA - EURODATA CURSOS DE INFORMATICA - Fls. 122/123 (requerimento
de desconsideração da personalidade jurídica da empresa-ré): primeiro, intime-se a empresa-ré, na pessoa de seu advogado,
para que comprove o depósito do percentual de vinte por cento do seu faturamento mensal, no prazo de cinco dias, sob pena
de prisão civil. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos. - ADV: PATRICIA RODRIGUES NEGRÃO (OAB
223161/SP), BRUNO MAURICIO DALLA LANA (OAB 223926/SP), HUDSON SOUZA MARQUES (OAB 289341/SP)
Processo 0278729-04.2005.8.26.0577 (577.05.278729-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços
- JENI RODRIGUES CAMILO (ORA DEVEDORA) - VALPAR INFORMATICA LTDA (ORA CREDORA) - Fica a empresa-credora
intimada para se manifestar sobre o requerimento de fl. 126 (devedora alega que empresa-ré se recusou a fornecer o material
didático), informando quando e onde deverá a deverá a devedora retirar o material didático. - ADV: RENATA APARECIDA
SUOZZO (OAB 177367/SP), MARCO AURELIO FERREIRA LISBOA (OAB 92369/SP)
Processo 0339443-56.2007.8.26.0577 (577.07.339443-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos HIROSHI TAROMARU - BANCO BRADESCO S/A - Recebo os embargos à execução de sentença (impugnação), sem efeito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º