TJSP 15/08/2011 -Pág. 300 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 1016
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583.00.2008.131234-4/000000-000 - nº ordem 546/2008 - Consignatória (em geral) - NEIVA LORENI LITTER X CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO BELA VENEZ - CERTIDÃO - TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO E DOU FÉ que a sentença de fls. 150/154,
TRANSITOU EM JULGADO . São Paulo, 11 de agosto de 2011. Eu____________ (Valdeir Avelino de Mattos), Escrevente
Técnico Judiciário (Matr./TJ nº 0896462), subscrevi. C O N C L U S Ã O Em 4 de agosto de 2011, faço estes autos conclusos
a MMa. Juiza de Direito, Dra. CLAUDIA LONGOBARDI CAMPANA. Eu,___________, Escr., subscrevo. Proc. n.º 08.131234-4
Ordem n.º 546/2008 Vistos. 1 - Fls. 161 e 164: Nada a deliberar ante o trânsito em julgado da sentença. 2 - Manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento em 05 (cinco) dias. Na inércia, aguarde-se no arquivo provocação da parte. Int. São
Paulo, 4 de agosto de 2011. CLAUDIA LONGOBARDI CAMPANA Juiza de Direito Em ___/___/_____, recebi esses autos em
Cartório. Eu, ____________________ (Esc. subscrevi). - ADV JOAO FRANCISCO OAB/SP 13300 - ADV SERGIO TADEU DINIZ
OAB/SP 98634
583.00.2008.152539-1/000001-000 - nº ordem 930/2008 - Despejo (ordinário) - Execução de Sentença - ASSISTÊNCIA
VICENTINA DE SÃO PAULO X JULIANA PAZ RAMALHO - Vistos, etc. Publique-se a decisão anterior. Infrutífero o bloqueio on
line, manifeste-se a parte exeqüente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora,
no prazo de dez dias, observando a ordem retratada no artigo 655 do Código de Processo Civil. No silêncio, ao arquivo. Intimese. - ADV MARCELO EDUARDO FERRAZ OAB/SP 170188 - ADV SILVANE DA SILVA FEITOSA OAB/SP 248793 - ADV NELSON
MANDELBAUM OAB/SP 47626
583.00.2008.154012-1/000000-000 - nº ordem 955/2008 - Ação Monitória - INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE X
PEDRO AFFONSO RENGEL CAFARO - HOMOLOGO, por sentença para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo de
fls. 100/1 , no presente processo movido por INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE contra PEDRO AFFOSNSO RENGEL
CAFARO. Em consequência, JULGO resolvido o mérito deste processo, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de
Processo Civil. Aguarde o cumprimento do acordo em arquivo, devendo as partes comunicarem para sua baixa e extinção R.P.I.
- ADV HELIO VICENTE DOS SANTOS OAB/SP 141484
583.00.2008.168953-8/000000-000 - nº ordem 1222/2008 - Declaratória (em geral) - VILMA DE FATIMA MESQUITA VIANA
X ROSINALDO ARAUJO DE ANDRADE E OUTROS - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da autora.
SP., 8.8.2011. Eu, _____Maria Elza, chefe de seção judiciária. C O N C L U S Ã O Em 10 de agosto de 2011 faço estes
autos conclusos ao MM. Juíza de Direito, CLAUDIA LONGOBARDI CAMPANA. Eu,___________, Maria Elza, Chefe de Seção
Judiciária, digitei. Processo n° 1222/08 Manifeste a parte requerente, em cinco dias, em termos de prosseguimento. Na inércia,
intime-se a parte requerente, por carta, consoante o artigo 267, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar
o regular andamento do processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, sem resolução de mérito. Intime. São Paulo,
10 de agosto de 2011. CLAUDIA LONGOBARDI CAMPANA JUÍZA DE DIREITO RECEBIMENTO Em ___ de ______ de 2.011,
recebi estes autos em cartório. Eu,_____, escrevente, subscrevi. - ADV TANIA BERNI OAB/SP 41326 - ADV CIRO CESAR
BITENCOURT DA SILVA OAB/SP 242477
583.00.2008.169204-6/000000-000 - nº ordem 1230/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSANA FATIMA DOS
SANTOS X CR TABOÃO COOPERATIVA RESIDENCIAL AUTO FINANCIADA - Vistos, etc. Fls. 280: Por ora, indefiro. Anote-se
a execução. Noticiado que o acordo foi descumprido, necessária prévia intimação do executado pela imprensa para pagamento
com relação a fls. 273/274 para pagamento nos moldes do artigo 475 J do CPC. Int. - ADV SANTO FAZZIO NETTO OAB/SP
38085 - ADV RITA BORGES DOS SANTOS OAB/SP 163789
583.00.2008.172708-8/000000-000 - nº ordem 1278/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - SERGIO HENRIQUE
SANTOS TURQUETO X SUL AMÉRICA SAÚDE - HOMOLOGO, por sentença para que produza os jurídicos e legais efeitos,
o acordo de fls. 97/106, no presente processo movido por SERGIO HENRIQUE SANTOS TURQUETO ESPÓLIO contra SUL
AMERICA SEGURO SAÚDE S/A. Em consequência, JULGO resolvido o mérito deste processo, com fundamento no artigo 269,
inciso III, do Código de Processo Civil. Eventuais custas em aberto ficarão a cargo do réu. Certifiquem o trânsito em julgado na
data da publicação desta sentença no diário oficial. Transitada em julgado, arquivem os autos. - ADV FELIPE ALBERTINI NANI
VIARO OAB/SP 271926 - ADV DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK OAB/SP 244445 - ADV ALBERTO MARCIO DE
CARVALHO OAB/SP 299332
583.00.2008.181052-9/000000-000 - nº ordem 1414/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - DELCIO TATNI X USATA
MÁQUINAS INDUSTRIAIS LTDA - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem a interposição de recurso
contra a sentença. São Paulo, 10 de agosto de 2011. Eu,___________, Maria Elza, digitei. C O N C L U S Ã O Em 10 de agosto
de 2011 faço estes autos conclusos ao MM. Juíza de Direito, CLAUDIA LONGOBARDI CAMPANA. Eu,___________, Maria
Elza, Chefe de Seção Judiciária, digitei. Diante do trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos, manifeste-se a parte
vencedora, em cinco dias, observando, desde logo, tratar-se de execução definitiva. Na inércia, arquive-se. Intime. São Paulo,
10 de agosto de 2011. CLAUDIA LONGOBARDI CAMPANA Juíza de Direito RECEBIMENTO Em ___ de ______ de 2.011, recebi
estes autos em cartório. Eu,_____, escrevente, subscrevi. - ADV TANIA MARA RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 211147 - ADV
MARCIO MOURA MORAES OAB/SP 128198
583.00.2008.181157-7/000000-000 - nº ordem 1410/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN
S/A X SUMAYRA RAFIK SALEN - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Providencie o autor a retirada do oficio expedido. Nada Mais. - ADV DANTE
MARIANO GREGNANIN SOBRINHO OAB/SP 31618
583.00.2008.203045-2/000001-000 - nº ordem 1800/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - Execução de Sentença PERSIO DE CAMPOS X BANCO DO BRASIL S/A - C O N C L U S Ã O Em 8 de agosto de 2011 faço estes autos conclusos ao
MM. Juíza de Direito, CLAUDIA LONGOBARDI CAMPANA Eu,___________, Escr., digitei. Defiro o bloqueio on-line de ativos
financeiros da parte executada, segundo os cálculos apresentados pelo exeqüente, alcançando valor anotado na planilha, o qual
é realizado por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema BACENJUD,
em conformidade ao artigo 655, inciso I, combinado com o artigo 655-A, caput, ambos do Código de Processo Civil. Cumpra.
São Paulo, 8 de agosto de 2011. Claudia Longobardi Campana Juíza de Direito - ADV THOMÁS ANTONIO CAPELETTO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º