TJSP 17/08/2011 -Pág. 1864 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 1018
1864
PROCESSO :0023663-80.2011.8.26.0005
CLASSE
:CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
QC : Ip 152/2011 - São Paulo
QUERELANTE : Maria das Graças Inacio Cunha
ADVOGADO : 281121/SP - ANA PAULA OLIVEIRA GUIMARAES
QUERELADA : Sandra Regina Silva dos Santos
VARA:1ª VARA CRIM.E DO JUIZ.VIOL.DOM. E FAM.CONT.MULHER
PROCESSO :0023634-30.2011.8.26.0005
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 335/2011 - São Paulo
AUTOR
: JUSTIÇA PÚBLICA
DECLARANTE : Eduardo Daniel Pereira
VARA:2ª VARA CRIM.E DO JUIZ.VIOL.DOM. E FAM.CONT.MULHER
PROCESSO :0023671-57.2011.8.26.0005
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 18/2011 - São Paulo
AUTORA
: Justiça Pública
AUTOR DO FATO
: Luiz Carlos Faustino de Jesus
VARA:1ª VARA CRIM.E DO JUIZ.VIOL.DOM. E FAM.CONT.MULHER
PROCESSO :0023742-59.2011.8.26.0005
CLASSE
:MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA)
BO : 5770/2011 - São Paulo
AUTORA
: Justiça Pública
DECLARANTE : Otacilio Rodrigues de Freitas Filho
VARA:2ª VARA CRIM.E DO JUIZ.VIOL.DOM. E FAM.CONT.MULHER
PROCESSO :0023743-44.2011.8.26.0005
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
BO : 5870/2011 - São Paulo
AUTORA
: Justiça Pública
INDICIADO
: Josue Coutinho de Morais Filho
VARA:1ª VARA CRIM.E DO JUIZ.VIOL.DOM. E FAM.CONT.MULHER
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANI RETTO DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA APARECIDA BEZERRA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0274/2011
Processo 0001653-42.2011.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escola Infantil Sapere
Domus Ltda. - Valdirene Barbosa dos Santos - Vistos. Apresente a exequente planilha atualizada do crédito e indique bens à
penhora. Int. - ADV: PATRÍCIA TORRES PAULO (OAB 260862/SP)
Processo 0003788-21.2011.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Américo Tomé - Cosme Batista de Farias
- Vistos. De rigor o indeferimento da expedição de ofícios para tentativa de localização da parte requerida, haja vista que tal
providência é incompatível com os princípios do artigo 2º e do 3º da Lei 9.099/95, especialmente o princípio da celeridade
e da menor complexidade. Além disso, no Juizado Especial Cível é vedada a citação por edital, nos termos do art. 18 da lei
já referida, o que por si só implicará na extinção do processo ao final de longo e demorado procedimento burocrático para
localização da parte requerida. Em consequência, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, na forma do art. 51, inciso
II, da Lei 9.099/95. Façam-se as anotações e comunicações necessárias. Determino ao Cartório que devolva os documentos
que a parte autora produziu. P.R.I - ADV: JOHANN SCHMIDT (OAB 124264/SP)
Processo 0006146-96.2010.8.26.0005 (005.10.006146-4) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - TG de Carvalho
Cosméticos - Tatiana Cardoso Pereira - A diligência compete à própria parte. Indefiro o requerimento concernente à expedição
de ofício. Aguarde-se indicação de bens por dez dias. No silêncio tornem cls para extinção. - ADV: AILTON APARECIDO AVANZO
(OAB 242469/SP)
Processo 0011444-79.2004.8.26.0005 (005.04.011444-3) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Luiz Ricardo e Lima
- Lapenna Veiculos - Vistos. Expeça-se mandado de penhora para cumprimento no novo endereço indicado nas folhas 131.
Em seguida, aguarde-se eventual embargos. Em seguida, conclusos. Int. São Paulo, 15 de agosto de 2011. - ADV: EUCLIDES
TEODORO DE OLIVEIRA NETO (OAB 175243/SP), JOSÉ CARDOSO JUNIOR (OAB 221658/SP)
Processo 0013259-67.2011.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jesse Felix
do Nascimento - Teresa Cristina Dantas de Souza Antenas Me - Vistos. HOMOLOGO a desistência do presente feito, julgando
extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Oportunamente,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: JOSEFA DIAS DUARTE (OAB 90963/SP)
Processo 0014263-42.2011.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
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