TJSP 27/09/2011 -Pág. 359 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1046
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Sem o depósito do valor apurado pelo perito, inviável o deferimento da liminar de imissão provisória na posse. Desta forma,
indefiro o pedido para a expedição do mandado de imissão na posse. Cumpra a autora o despacho de fls. 120, item 2. Int. - ADV
RODRIGO ALVES SOARES OAB/SP 304389 - ADV PEDRO ANDRADE PERILLO OAB/MG 125070
274.01.2011.001397-6/000000-000 - nº ordem 405/2011 - Possessórias em geral - INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA DO MADEIRA
S/A X ADROALDO CURIONI E OUTROS - Vistos. Fls. 225/226: a avaliação prévia tem a finalidade de apurar determinado valor
a fim de garantir ao expropriado que não seja despojado de seu bem sem a correspondente e efetiva contraprestação do Poder
Público. Não se trata de avaliação profunda e definitiva no limiar do processo, mas de avaliação prévia que tenha por objetivo
conferir o valor da oferta com a realidade imobiliária para que se cumpra o mandamento constitucional. Sem o depósito do valor
apurado pelo perito, inviável o deferimento da liminar de imissão provisória na posse. Desta forma, indefiro o pedido para a
expedição do mandado de imissão na posse. Cumpra a autora o despacho de fls. 218, itens 2 e 3. Int. - ADV RODRIGO ALVES
SOARES OAB/SP 304389 - ADV PEDRO ANDRADE PERILLO OAB/MG 125070
274.01.2011.001456-3/000000-000 - nº ordem 426/2011 - Possessórias em geral - INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA DO
MADEIRA S/A X MARIA NEIVA CASONI SEVERINO E OUTROS - Vistos. Fls. 186/187: a avaliação prévia tem a finalidade de
apurar determinado valor a fim de garantir ao expropriado que não seja despojado de seu bem sem a correspondente e efetiva
contraprestação do Poder Público. Não se trata de avaliação profunda e definitiva no limiar do processo, mas de avaliação prévia
que tenha por objetivo conferir o valor da oferta com a realidade imobiliária para que se cumpra o mandamento constitucional.
Sem o depósito do valor apurado pelo perito, inviável o deferimento da liminar de imissão provisória na posse. Desta forma,
indefiro o pedido para a expedição do mandado de imissão na posse. Cumpra a autora o despacho de fls. 179, itens 2 e 3. Int. ADV RODRIGO ALVES SOARES OAB/SP 304389 - ADV PEDRO ANDRADE PERILLO OAB/MG 125070
274.01.2011.001564-6/000000-000 - nº ordem 449/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Habilitação / Liquidação de
Sentença - CARLOS ALBERTO FRANÇOSO E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - 1-) Expeça-se mandado de levantamento
do depósito judicial de fls. 128 conforme requerido. 2-) Fls. 131/133 - Defiro a penhora on line, comprovando os requerentes o
recolhimento da pesquisa. Int. - ADV CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI OAB/SP 40869 - ADV ROSICLEIA APARECIDA
STECHE DOS SANTOS OAB/SP 146540
274.01.2011.001674-4/000000-000 - nº ordem 473/2011 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - A. D. E OUTROS
- DE ACORDO COM A PORTARIA N. 05/2010 DESTE JUÍZO, FOI CONCEDIDO O PRAZO SOLICITADO DE SOBRESTAMENTO
DO FEITO, QUAL SEJA, 15 (QUINZE) DIAS. DECORRIDO O PRAZO DE SOBRESTAMENTO, DEVERÁ O(A) REQUERENTE
SE MANIFESTAR EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. - ADV MARLI APARECIDA NOVELLI DE CAMARGO OAB/
SP 212803
274.01.2011.001725-3/000000-000 - nº ordem 488/2011 - Possessórias em geral - INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA DO
MADEIRA S/A X ELPIDIO DO CARMO BRUMATTI E OUTROS - Vistos. Fls. 131/132: a avaliação prévia tem a finalidade de
apurar determinado valor a fim de garantir ao expropriado que não seja despojado de seu bem sem a correspondente e efetiva
contraprestação do Poder Público. Não se trata de avaliação profunda e definitiva no limiar do processo, mas de avaliação prévia
que tenha por objetivo conferir o valor da oferta com a realidade imobiliária para que se cumpra o mandamento constitucional.
Sem o depósito do valor apurado pelo perito, inviável o deferimento da liminar de imissão provisória na posse. Desta forma,
indefiro o pedido para a expedição do mandado de imissão na posse. Cumpra a autora o despacho de fls. 125, item 2. Int. - ADV
RODRIGO ALVES SOARES OAB/SP 304389 - ADV PEDRO ANDRADE PERILLO OAB/MG 125070
274.01.2011.002465-0/000000-000 - nº ordem 688/2011 - Execução de Título Extrajudicial - SEI - SOCIEDADE EDUCACIONAL
ITÁPOLIS LTDA X IARA APARECIDA DE BIAZI NANETTI - Fls. 35 - Defiro a penhora “on line”, devendo o exeqüente proceder ao
recolhimento da respectiva taxa de pesquisa. Int. - ADV LEANDRO PRÓSPERO OAB/SP 173899 - ADV MARIANA JACOMELLI
PRÓSPERO OAB/SP 212798
274.01.2011.003018-7/000000-000 - nº ordem 847/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MILTON CESAR ARAVECHIA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - O documento de fls. 51 não comprova a incapacidade para o trabalho,
mas somente o fato de que o autor se encontra em acompanhamento médico. Desta forma, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Cite-se o requerido com as advertências de estilo. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Requisite-se
o processo administrativo. Int. - ADV VANDERLEIA ROSANA PALHARI BISPO OAB/SP 134434 - ADV EDGAR JOSE ADABO
OAB/SP 85380
274.01.2011.003230-1/000000-000 - nº ordem 912/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - K. G. B. X ESTADO DE SÃO
PAULO - 1-) Cite-se o(a) requerido(a) com as advertências legais. 2-) Concedo ao requerente os benefícios da assistência
judiciária gratuita, sem inclusão no convênio. Int. - ADV RONALDO LEANDRO MIGUEL OAB/SP 223553
Centimetragem justiça
Criminal
1ª Vara
Dra ANA PAULA COMINI SINATURA ASTURIANO - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 274.01.2008.003840-8/000000-000 - Controle nº.: 000151/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JULIO CESAR
POLACO ZITELLI e outros - Fls.: 0 - Proc. n. 151/20081. Fls. 496: Depreque-se a inquirição da testemunha de acusação
ADEMIR LUCIANO CARVALHO THOMAZ, ao Juízo de Direito de uma das Varas Criminais da comarca de ARARAQUARASP, com o prazo de sessenta (60) dias.
2. Cumpra-se o Artigo 222 do Código de Processo Penal.3. Int. e Prov. (Em
data de 22.09.2011, foi expedida precatória ao Juízo de Direito da Comarca de Araraquara-SP, para oitiva da testemunha da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º