TJSP 30/09/2011 -Pág. 568 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1049
568
SP 162913 - ADV RICARDO DORNELLES CORREA OAB/SP 80471 - ADV CLEUSA APARECIDA DE CASSIA LIMA BUENO
OAB/SP 190613 - ADV CARLOS ALBERTO PEREIRA OAB/SP 159935 - ADV LUIZ ANTONIO NUNES OAB/SP 144104 - ADV
DANIELLE DE CASSIA LIMA BUENO OAB/SP 244124
286.01.2010.008041-8/000000-000 - nº ordem 1061/2010 - Ação Civil Pública - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO E OUTROS X GLOBOTERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E OUTROS - Fls. 1847 - Vistos, etc.
1) Fls. 1.585/1.602 e 1.786 verso: a) defiro o solicitado pelo Ministério Público no item “3” de sua manifestação. Providenciese; b) defiro o levantamento da indisponibilidade que recaiu sobre as matrículas 122.218 e 122.219, do CRI de Sorocaba, mas
somente para as frações das áreas nelas insertas que a co-ré Globoterra pretender doar ao Município de Sorocaba, mantendose a restrição com relação ao remanescente, até porque a desapropriação é forma originária de aquisição de propriedade, de
modo que, para aquilo que vier a ser expropriado (e não doado), a existência da ordem de indisponibilidade em nada afetará
o acesso do novo título ao fólio real. 2) Fls. 1.606/1.624 e 1.786 verso: providenciem os interessados aquilo solicitado pelo
Ministério Público no item “5” de sua manifestação, antes do mais. 3) Fls. 1.788/1.815: na linha já traçada a fls. 1.786, item “5”,
defiro o pedido de levantamento da ordem de indisponibilidade que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula n.º 53.011, do
CRI de Itapetininga. Expeça-se mandado. 4) Fls. 1.827/1.836 e 1.837/1.846: ciente da interposição dos agravos, mais uma vez
mantidas as decisões agravadas (fls. 1.543, item “2” e fls. 1.580, segundo parágrafo), por seus próprios fundamentos. Presto
informações, em separado, em dois expedientes, de uma lauda cada, que anexo em cópias a este despacho. 5) Sem prejuízo
de eventual julgamento antecipado, digam as partes se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação e
especifiquem quais provas pretendem produzir, justificando, de forma detalhada, sua pertinência e relevância para o deslinde da
controvérsia. No silêncio, se presumirá que os litigantes não desejam a realização de sessão conciliatória e tampouco produzir
outras provas, afora as já acostadas aos autos. 6) Int. - ADV DAMIL CARLOS ROLDAN OAB/SP 162913 - ADV RICARDO
DORNELLES CORREA OAB/SP 80471 - ADV CLEUSA APARECIDA DE CASSIA LIMA BUENO OAB/SP 190613 - ADV CARLOS
ALBERTO PEREIRA OAB/SP 159935 - ADV LUIZ ANTONIO NUNES OAB/SP 144104 - ADV DANIELLE DE CASSIA LIMA
BUENO OAB/SP 244124
286.01.2010.008041-8/000000-000 - nº ordem 1061/2010 - Ação Civil Pública - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO E OUTROS X GLOBOTERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E OUTROS - Fls. 1860 - J. Digam autor
e réus, presumindo-se a concordância de ambos com o solicitado, de seu silêncio. Então, tornem cls. Int. (Petição e documentos
de fls. 1860/1880) - ADV DAMIL CARLOS ROLDAN OAB/SP 162913 - ADV RICARDO DORNELLES CORREA OAB/SP 80471
- ADV CLEUSA APARECIDA DE CASSIA LIMA BUENO OAB/SP 190613 - ADV CARLOS ALBERTO PEREIRA OAB/SP 159935 ADV LUIZ ANTONIO NUNES OAB/SP 144104 - ADV DANIELLE DE CASSIA LIMA BUENO OAB/SP 244124
Centimetragem justiça
2º Ofício Cível
Fórum de Itu - Comarca de Itu
JUIZ: CASSIO HENRIQUE DOLCE DE FARIA
286.01.2008.000711-9/000000-000 - nº ordem 150/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S A
X ROSIMEIRE ROCHA NERES - Processo n º 150/08 Fls. 105: a pesquisa solicitada pelo autor foi realizada a fls. 66/67, sem
que este empreendesse todos os meios necessários para citação nos endereços indicados, inclusive no endereço fornecido
pela Receita Federal a fls. 101. Assim, dê o autor andamento produtivo ao processo, em cinco dias. Somente nesta data, em
razão do brutal acúmulo de serviço, fato notório. Int. - ADV MARIA DE CASSIA A CAMPOS DE ALMEIDA OAB/SP 125496 - ADV
MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV DARIO BRAZ DA SILVA NETO OAB/SP 254878
286.01.2008.005124-0/000000-000 - nº ordem 880/2008 - Ação Monitória - OSAC - ORGANIZAÇÃO SOROCABANA DE
ASSISTÊNCIA À CULTURA - FADITU X ELIANE DE FATIMA BUENO SOUZA - Vistos, etc. Para que o adendo ao avençado
possa ser também homologado, deve a autora providenciar a assinatura da ré no documento. Na omissão, tornem ao arquivo,
simplesmente. Somente nesta data, em razão do brutal acúmulo de serviço, fato notório. Int. - ADV JOSIANE MORAIS MATOS
OAB/SP 226585 - ADV EDUARDO SORE OAB/SP 259102
286.01.2010.009761-2/000000-000 - nº ordem 1250/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - LUIZ ALBERTO SPINARDI
X SERGIO MAGISTRINI SPINELLI - Defiro o pedido de fls. 39, aguardando-se pelo prazo requerido, abrindo-se vista após.
Somente nesta data, em razão do brutal acúmulo de serviço, fato notório. Int.( 60 dias ) - ADV VIVIAN MEDINA GUARDIA OAB/
SP 157225
286.01.2002.008344-4/000000-000 - nº ordem 1580/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSINEIDE FRANCELINO
GOMES DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I N S S - Fls. 167/171: à citação nos termos do artigo
730, do CPC. Somente nesta data, em razão do brutal acúmulo de serviço, fato notório. Int. - ADV MARIA NAZARE FRANCO
RIBEIRO OAB/SP 122293 - ADV CAROLYNE DE ALMEIDA CICA OAB/SP 226095 - ADV DANIEL LUIZ FRANCO RIBEIRO OAB/
SP 225220 - ADV FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO OAB/SP 163717
286.01.2011.001907-0/000000-000 - nº ordem 230/2011 - Ação Monitória - JOSÉ ANGEL LOBATO E OUTROS X MARCELO
LUIS GONÇALVES - intimação: autor depositar diligencia do oficial de justiça. - ADV ANA MARIA DOS SANTOS OAB/SP
116367
286.01.2011.007482-6/000000-000 - nº ordem 880/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S A X WILLIAM ALVES DOS SANTOS - Fls. 24 - C O N C L U S Ã O Aos 09 de setembro de 2011, faço conclusão
destes autos ao MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, DR. CÁSSIO HENRIQUE DOLCE DE FARIA. Eu, ____________(Anile
Andréia J. de Almeida Fernandes), Escrevente, subscrevi. Proc. nº 880/11 Vistos, etc. Trata-se de ação de busca e apreensão
movida por BANCO PANAMERICANO S/A contra WILLIAM ALVES DOS SANTOS. O pedido de liminar foi deferido (fls. 19/20).
Posteriormente, a parte autora requereu a desistência da ação (fls. 23). É o relatório. Fundamento e decido. Homologo, para
os fins do art. 158, parágrafo único, do CPC, o pedido de desistência da ação formulado (fls. 23). Por conseguinte, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de seu mérito, com fulcro no art. 267, VIII, do CPC. Em razão do ora decidido, se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º