TJSP 03/10/2011 -Pág. 317 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1050
317
Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Des. Rel. Ferraz Felisardo, Data de Julgamento:12/09/07).”
Assim, não há que se acolher a alegação da requerente de que o foro competente para dirimir a questão seria o da Central
da Comarca de São Paulo, bem como não há que se falar em suspensão deste processo. As demais questões argüidas pelo
excipiente não são matéria de exceção, razão pela qual deixo de aprecia-las. ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos
consta, REJEITO a presente EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA oferecida por MARIA FRANCISCA DE FREITAS contra o BANCO
ITAU BBA S/A. Publique-se. Intimem-se. Certifique-se nos autos principais. - ADV JUSTINIANO APARECIDO BORGES OAB/SP
107585 - ADV PAULO ROGERIO BEJAR OAB/SP 141410
271.01.2009.006204-2/000000-000 - nº ordem 782/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. G. F. G. E OUTROS
X R. M. G. - manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação “REQUERIDO
NÃO MAIS RESIDIR NO ENDEREÇO E DESCONHECIDO SEU PARADEIRO PELO ATUAL MORADOR DO IMÓVEL” - ADV
CRISTIANO DA SILVA TENÓRIO OAB/SP 268025 - ADV CYNTHIA GARBO TEIXEIRA OAB/SP 223941
271.01.2009.007249-6/000000-000 - nº ordem 968/2009 - Acidente do Trabalho - JOSE LUIS DE SOUSA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Intime-se o INSS, ora requerido, para que efetue o depósito dos honorários
periciais fixados às fls. 48. Após, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Int. - ADV ANALICE LEMOS DE OLIVEIRA
OAB/SP 186226 - ADV MARCOS ALVES FERREIRA OAB/SP 255783 - ADV ELISEU PEREIRA GONÇALVES OAB/SP 153229
271.01.2009.008066-1/000000-000 - nº ordem 1105/2009 - Indenização (Ordinária) - MARLI PRATA DE JESUS X EVALDO
RODRIGUES JUNIOR E OUTROS - CONCLUSÃO Em 28 de setembro de 2011, faço estes autos conclusos à MMª Juíza
Substituta da 1ª Vara Cível da Comarca de Itapevi. Eu, esc., subscrevi. PROCESSO Nº 2009/008066-1 Vistos. Considerando
que após a regularização da contestação de uma das requeridas, em 07 de fevereiro de 2011 (fls. 320), a requerente não foi
intimada (fls. 324), defiro a devolução de prazo para réplica. Int. Itapevi, 28 de setembro de 2011. Patrícia Figueiredo Correia
Juíza Substituta - ADV MAGNA ROBERTA MACHADO OAB/SP 250158 - ADV RUDBERTO SIMÕES DE ALMEIDA OAB/SP
260807 - ADV JOÃO BENETTI JUNIOR OAB/SP 190966 - ADV JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ OAB/SP 163613 ADV MARCOS PAULO DE OLIVEIRA OAB/SP 255539
271.01.2009.008066-3/000001-000 - nº ordem 1105/2009 - Indenização (Ordinária) - Impugnação ao Valor da Causa EVALDO RODRIGUES JUNIOR E OUTROS X MARLI PRATA DE JESUS - Fls. 20 - Vistos. Desentranhe-se a impugnação ao
valor da causa oposta às fls. 16/19, autuando-se em apenso. Certifique-se o oferecimento da presente impugnação no processo
principal. Processe-se na forma da Lei 1060/50 sem suspensão do processo (§ 2º art. 4º e art. 7º § Único) ouvindo-se a parte
contrária em cinco dias. Int. - ADV JOÃO BENETTI JUNIOR OAB/SP 190966 - ADV MAGNA ROBERTA MACHADO OAB/SP
250158
271.01.2009.008066-5/000002-000 - nº ordem 1105/2009 - Indenização (Ordinária) - Impugnação ao Valor da Causa INTERMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE S/A X MARLI PRATA DE JESUS - Fls. 20 - Vistos. 1. Certifique-se o oferecimento de
impugnação no processo principal. 2. Processe-se na forma do artigo 261 do Código de Processo Civil, sem suspensão do
processo, ouvindo-se o autor em cinco dias. - ADV JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ OAB/SP 163613 - ADV MAGNA
ROBERTA MACHADO OAB/SP 250158
271.01.2009.008429-3/000000-000 - nº ordem 1182/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCO ANTONIO PINTO
E OUTROS X FABIO JOSE PEREIRA E OUTROS - Vistas dos autos ao autor para recolher diligência - ADV EDSON JOSÉ
FERREIRA OAB/SP 262990
271.01.2009.010288-6/000000-000 - nº ordem 1489/2009 - Indenização (Ordinária) - GONZALO PASTOR CASTRO
BARREDA X ASSOCIACAO DOS AMIGOS DO VILA VERDE - Fls. 137 - Vistos. Tratando-se de direito que admite transação,
designo audiência preliminar de conciliação (art. 331 do Código de Processo Civil) para o dia 25 de outubro de 2011, às 15:30
horas. As partes deverão comparecer ou enviar procuradores habilitados a transigir. As partes ficam intimadas por meio de seus
patronos, via imprensa oficial. Int. - ADV LIDIA ELIZABETH PENALOZA JARAMILLO GAMA OAB/SP 204161 - ADV ADRIANA
TORRES MALLEGNI OAB/SP 143643
271.01.2009.011122-9/000000-000 - nº ordem 1616/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - LUCIANA DA PENHA SOUZA
PEREIRA X BANCO J SAFRA S/A - Fls. 62 - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita a(o) autor(a). Anote-se.
Cite-se o requerido, com as advertências legais, nos moldes estabelecidos nos art. 221 e art. 222 do Código de Processo Civil,
dando-se sempre preferência à citação pelo correio. Int. - ADV JANAÍNA DA SILVA SPORTARO ORLANDO OAB/SP 279993
271.01.2010.001485-4/000000-000 - nº ordem 2567/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - SCOPEL EMPREENDIMENTOS
E OBRAS S/A X RUBENS GILSON CANUTO E OUTROS - Vista dos autos ao autor ( Manifeste-se no prazo de 05 dias sobre
a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça Requeridos não residem no local) - ADV PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI OAB/SP
157374
271.01.2010.001572-7/000000-000 - nº ordem 4120/2011 - Outros Feitos Não Especificados - RESTABELECIMENTO DE
SOCIEDADE CONJUGAL - VANDA BENEDITA MUNIZ E OUTROS - Sentença nº 1200/2011 registrada em 28/09/2011 no livro nº
182 às Fls. 149/150: Vistos. 1. Vanda Benedita Muniz e José Alves Soares dos Santos, separados judicialmente, requereram o
restabelecimento da sociedade conjugal anteriormente dissolvida por separação consensual (fls. 02/04). 2. O Ministério Público
deixou de se manifestar, alegando não haver interesse público que justifique sua intervenção. DECIDO. 3. Com fundamento
no art. 1577 do Código Civil, homologo, por sentença, a reconciliação do casal, restabelecendo-se, dessa forma, a sociedade
conjugal, respeitado eventual direito de terceiro, adquirido antes e durante o estado de separação (CC, art. 1577, § único).
4. Expeçam-se os mandados de averbação que se fizerem necessários e, a seguir, arquive-se o processo. P.R.I.C. Int. - ADV
CRISTIANE VALÉRIA DE QUEIROZ FURLANI OAB/SP 172322
271.01.2010.002952-3/000000-000 - nº ordem 571/2010 - Despejo (ordinário) - ITAPEVI INCORPORAÇÃO IMOBILIARIA
E CONSULTORIA LTDA X NUTRIZAM COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - CONCLUSÃO Em 22 de setembro de 2011,
faço estes autos conclusos à MMª Juíza Substituta da 1ª Vara Cível da Comarca de Itapevi. Eu, esc., subscrevi. Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º