Pular para o conteúdo
Justiça Eletronica
  • Home
  • Contato
  • Home
  • Contato

TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Outubro de 2011 - Página 317

  • Início
« 317 »
TJSP 03/10/2011 -Pág. 317 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/10/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Outubro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1050

317

Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Des. Rel. Ferraz Felisardo, Data de Julgamento:12/09/07).”
Assim, não há que se acolher a alegação da requerente de que o foro competente para dirimir a questão seria o da Central
da Comarca de São Paulo, bem como não há que se falar em suspensão deste processo. As demais questões argüidas pelo
excipiente não são matéria de exceção, razão pela qual deixo de aprecia-las. ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos
consta, REJEITO a presente EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA oferecida por MARIA FRANCISCA DE FREITAS contra o BANCO
ITAU BBA S/A. Publique-se. Intimem-se. Certifique-se nos autos principais. - ADV JUSTINIANO APARECIDO BORGES OAB/SP
107585 - ADV PAULO ROGERIO BEJAR OAB/SP 141410
271.01.2009.006204-2/000000-000 - nº ordem 782/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. G. F. G. E OUTROS
X R. M. G. - manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação “REQUERIDO
NÃO MAIS RESIDIR NO ENDEREÇO E DESCONHECIDO SEU PARADEIRO PELO ATUAL MORADOR DO IMÓVEL” - ADV
CRISTIANO DA SILVA TENÓRIO OAB/SP 268025 - ADV CYNTHIA GARBO TEIXEIRA OAB/SP 223941
271.01.2009.007249-6/000000-000 - nº ordem 968/2009 - Acidente do Trabalho - JOSE LUIS DE SOUSA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Intime-se o INSS, ora requerido, para que efetue o depósito dos honorários
periciais fixados às fls. 48. Após, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Int. - ADV ANALICE LEMOS DE OLIVEIRA
OAB/SP 186226 - ADV MARCOS ALVES FERREIRA OAB/SP 255783 - ADV ELISEU PEREIRA GONÇALVES OAB/SP 153229
271.01.2009.008066-1/000000-000 - nº ordem 1105/2009 - Indenização (Ordinária) - MARLI PRATA DE JESUS X EVALDO
RODRIGUES JUNIOR E OUTROS - CONCLUSÃO Em 28 de setembro de 2011, faço estes autos conclusos à MMª Juíza
Substituta da 1ª Vara Cível da Comarca de Itapevi. Eu, esc., subscrevi. PROCESSO Nº 2009/008066-1 Vistos. Considerando
que após a regularização da contestação de uma das requeridas, em 07 de fevereiro de 2011 (fls. 320), a requerente não foi
intimada (fls. 324), defiro a devolução de prazo para réplica. Int. Itapevi, 28 de setembro de 2011. Patrícia Figueiredo Correia
Juíza Substituta - ADV MAGNA ROBERTA MACHADO OAB/SP 250158 - ADV RUDBERTO SIMÕES DE ALMEIDA OAB/SP
260807 - ADV JOÃO BENETTI JUNIOR OAB/SP 190966 - ADV JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ OAB/SP 163613 ADV MARCOS PAULO DE OLIVEIRA OAB/SP 255539
271.01.2009.008066-3/000001-000 - nº ordem 1105/2009 - Indenização (Ordinária) - Impugnação ao Valor da Causa EVALDO RODRIGUES JUNIOR E OUTROS X MARLI PRATA DE JESUS - Fls. 20 - Vistos. Desentranhe-se a impugnação ao
valor da causa oposta às fls. 16/19, autuando-se em apenso. Certifique-se o oferecimento da presente impugnação no processo
principal. Processe-se na forma da Lei 1060/50 sem suspensão do processo (§ 2º art. 4º e art. 7º § Único) ouvindo-se a parte
contrária em cinco dias. Int. - ADV JOÃO BENETTI JUNIOR OAB/SP 190966 - ADV MAGNA ROBERTA MACHADO OAB/SP
250158
271.01.2009.008066-5/000002-000 - nº ordem 1105/2009 - Indenização (Ordinária) - Impugnação ao Valor da Causa INTERMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE S/A X MARLI PRATA DE JESUS - Fls. 20 - Vistos. 1. Certifique-se o oferecimento de
impugnação no processo principal. 2. Processe-se na forma do artigo 261 do Código de Processo Civil, sem suspensão do
processo, ouvindo-se o autor em cinco dias. - ADV JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ OAB/SP 163613 - ADV MAGNA
ROBERTA MACHADO OAB/SP 250158
271.01.2009.008429-3/000000-000 - nº ordem 1182/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCO ANTONIO PINTO
E OUTROS X FABIO JOSE PEREIRA E OUTROS - Vistas dos autos ao autor para recolher diligência - ADV EDSON JOSÉ
FERREIRA OAB/SP 262990
271.01.2009.010288-6/000000-000 - nº ordem 1489/2009 - Indenização (Ordinária) - GONZALO PASTOR CASTRO
BARREDA X ASSOCIACAO DOS AMIGOS DO VILA VERDE - Fls. 137 - Vistos. Tratando-se de direito que admite transação,
designo audiência preliminar de conciliação (art. 331 do Código de Processo Civil) para o dia 25 de outubro de 2011, às 15:30
horas. As partes deverão comparecer ou enviar procuradores habilitados a transigir. As partes ficam intimadas por meio de seus
patronos, via imprensa oficial. Int. - ADV LIDIA ELIZABETH PENALOZA JARAMILLO GAMA OAB/SP 204161 - ADV ADRIANA
TORRES MALLEGNI OAB/SP 143643
271.01.2009.011122-9/000000-000 - nº ordem 1616/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - LUCIANA DA PENHA SOUZA
PEREIRA X BANCO J SAFRA S/A - Fls. 62 - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita a(o) autor(a). Anote-se.
Cite-se o requerido, com as advertências legais, nos moldes estabelecidos nos art. 221 e art. 222 do Código de Processo Civil,
dando-se sempre preferência à citação pelo correio. Int. - ADV JANAÍNA DA SILVA SPORTARO ORLANDO OAB/SP 279993
271.01.2010.001485-4/000000-000 - nº ordem 2567/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - SCOPEL EMPREENDIMENTOS
E OBRAS S/A X RUBENS GILSON CANUTO E OUTROS - Vista dos autos ao autor ( Manifeste-se no prazo de 05 dias sobre
a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça Requeridos não residem no local) - ADV PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI OAB/SP
157374
271.01.2010.001572-7/000000-000 - nº ordem 4120/2011 - Outros Feitos Não Especificados - RESTABELECIMENTO DE
SOCIEDADE CONJUGAL - VANDA BENEDITA MUNIZ E OUTROS - Sentença nº 1200/2011 registrada em 28/09/2011 no livro nº
182 às Fls. 149/150: Vistos. 1. Vanda Benedita Muniz e José Alves Soares dos Santos, separados judicialmente, requereram o
restabelecimento da sociedade conjugal anteriormente dissolvida por separação consensual (fls. 02/04). 2. O Ministério Público
deixou de se manifestar, alegando não haver interesse público que justifique sua intervenção. DECIDO. 3. Com fundamento
no art. 1577 do Código Civil, homologo, por sentença, a reconciliação do casal, restabelecendo-se, dessa forma, a sociedade
conjugal, respeitado eventual direito de terceiro, adquirido antes e durante o estado de separação (CC, art. 1577, § único).
4. Expeçam-se os mandados de averbação que se fizerem necessários e, a seguir, arquive-se o processo. P.R.I.C. Int. - ADV
CRISTIANE VALÉRIA DE QUEIROZ FURLANI OAB/SP 172322
271.01.2010.002952-3/000000-000 - nº ordem 571/2010 - Despejo (ordinário) - ITAPEVI INCORPORAÇÃO IMOBILIARIA
E CONSULTORIA LTDA X NUTRIZAM COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - CONCLUSÃO Em 22 de setembro de 2011,
faço estes autos conclusos à MMª Juíza Substituta da 1ª Vara Cível da Comarca de Itapevi. Eu, esc., subscrevi. Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV
Logo

O site Justiça Eletrônica é uma plataforma digital que permite o acompanhamento de processos judiciais de forma online.

Categorias
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Polêmica
  • Polícia
  • Politica
  • Sem categoria
  • TV
Arquivos
  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • setembro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • maio 2023
  • abril 2023
  • março 2023
  • janeiro 2023
  • dezembro 2022
  • novembro 2022
  • outubro 2022
  • setembro 2022
  • agosto 2022
  • julho 2022
  • março 2022
  • dezembro 2021
  • novembro 2021
  • outubro 2021
  • agosto 2021
  • julho 2021
  • junho 2021
  • abril 2021
  • fevereiro 2021
  • dezembro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • junho 2020
  • março 2020
  • agosto 2019
  • maio 2019
  • março 2019
  • janeiro 2019
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • dezembro 2017
  • julho 2017
  • setembro 2016
  • junho 2016
  • maio 2016
  • abril 2016
  • janeiro 2016
  • agosto 2012
  • maio 2012
  • setembro 2011
  • novembro 2010
  • agosto 2006
  • junho 2005
  • junho 2002
  • 0
Buscar

Copyright © 2025 Justiça Eletronica