TJSP 08/11/2011 -Pág. 1834 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1072
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requisitos legais, ANTECIPO PARCIALMENTE OS EFEITOS DA TUTELA, para o fim de determinar ao réu restabeleça, no prazo
de 05 (cinco) dias, o auxílio-doença antes pago à autora. Para eventual transgressão do preceito arbitro multa diária no valor de
01 (um) salário mínimo. Para salvaguardar possível dano ao erário e, mais que isso, garantir rápida solução do litígio, mandam a
lógica e o bom senso se antecipe realização do exame sabidamente indispensável à superação da controvérsia ; à vista da novel
disciplina posta no Provimento nº 1626/09 do C. Superior da Magistratura do Estado de São Paulo, editado a partir da Resolução
nº 541/07 do C. Conselho da Justiça Federal, e, a partir dela, da proibição de o exame necessário e suficiente à aferição da
incapacidade propalada na petição inicial (jurisdição federal delegada) ser feito pelo Instituto de Medicina e Criminologia de São
Paulo, nomeio perito o Doutor JOSÉ RICARDO NASR independentemente de compromisso, na forma do artigo 422 do Código
de Processo Civil. A fixação da honorária e a requisição do pagamento e atenderão ao disposto na Resolução acima referida
e, por isso mesmo, dar-se-ão depois de encerrado o prazo para manifestação das partes acerca do laudo respectivo (art. 3º).
Intime-se o perito para agendamento de data com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Com ela, intimem-se as partes pela
imprensa oficial - a autora pessoalmente, inclusive para exibir ao experto seus documentos pessoais, exames, receituários,
laudos e outros dados que reputar pertinentes à aferição da enfermidade. O prazo para entrega do laudo será de 30 (trinta)
dias, contados a partir da data agendada para a avaliação, autorizada a carga dos autos pelo senhor perito (anotada em livro
próprio) para realização do exame e confecção do laudo. Faculto a formulação de quesitos e assistentes técnicos no prazo
de 15 (quinze) dias. Cite-se. Intimem-se. Oficie-se.com urgência. Mogi Mirim, 03 de novembro de 2011. Publicação: Gentileza
retirar o ofício ao INSS, urgente. - ADV ROBERTO ROCHA BARROS OAB/SP 54301
363.01.2011.007993-0/000000-000 - nº ordem 1418/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JORGE LUCAS DE FREITAS
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 32 - VISTOS. A Serventia noticia o trânsito em julgado da Sentença
proferida nos autos da ação registrada sob nº 477/2009, cujo trâmite se deu perante este Juízo. Distribua-se livremente, pois.
Cumpra-se com urgência. Intimem-se. Mogi Mirim, d.s. - ADV RENATA DE ARAUJO OAB/SP 232684
Centimetragem justiça
1ª Vara - Seção Cível
Fórum de Mogi Mirim - Comarca de Mogi-Mirim
JUIZ: EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
363.01.1974.000003-4/000000-000 - nº ordem 355/1974 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - DEPARTAMENTO
DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - D.E.R. X LIBERATO CORTE E OUTROS - Fls. 558 - VISTOS:
Concedo o prazo suplementar de 20 (vinte) dias para manifestação do DER. Decorrido, tornem conclusos. Intime-se. Mogi Mirim,
data supra. - ADV ARILSON GARCIA GIL OAB/SP 240091 - ADV JOSE MARCOS DELAFINA DE OLIVEIRA OAB/SP 53508
363.01.1992.000913-6/000000-000 - nº ordem 1016/1992 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ CARLOS MARTINS
MONACO X BANCO REAL S/A - Fls. 779 - VISTOS: Manifeste-se o exeqüente sobre as fls. 775/778. Intime-se. Mogi Mirim, data
supra. - ADV SANDRO HENRIQUE NATIVIDADE OAB/SP 152451 - ADV ALISON ALBERTO DA SILVA OAB/SP 198669 - ADV
MARCIA SOUZA BULLE OLIVEIRA OAB/SP 134323
363.01.1995.002227-6/000001-000 - nº ordem 942/1995 - Ação Popular - Outros Incidentes não Especificados - JOSE
FRANCISCO TORRES E OUTROS X WILSON LOZANO E OUTROS - Fls. 1082 - VISTOS: Recebo os recursos dos réus (fls.
1053/1069 e 1072/1077) em seus regulares efeitos. À parte contrária, para oferecimento de contrarrazões. Após, ao Ministério
Público. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público
e Meio Ambiente, para distribuição à Câmara competente (1ª a 17ª Câmaras), com as nossas homenagens. Intimem-se. Mogi
Mirim, data supra. - ADV PAULO AFONSO DE LAURENTIS OAB/SP 103264 - ADV ITACIR ROBERTO ZANIBONI OAB/SP 22481
- ADV LUCIANO CARNEVALI OAB/SP 106226 - ADV DECIO DE OLIVEIRA OAB/SP 63390 - ADV ALCIDES PINTO DA SILVA
JUNIOR OAB/SP 50286 - ADV ZERLINO DORIN NETO OAB/SP 35987
363.01.1995.002999-7/000000-000 - nº ordem 1216/1995 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO NACIONAL S/A X
ANDRE LUIZ BRUNO - VISTOS: Aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual concessão de efeito suspensivo ao recurso. Intime-se.
Mogi Mirim, data supra. - ADV LUIZ CARLOS MARTINI PATELLI OAB/SP 120372 - ADV LEIDA MARIA MISON OAB/SP 131404
- ADV ANDERSON GERALDO DA CRUZ OAB/SP 182369 - ADV ANTONIO FRANCO BARBOSA NETO OAB/SP 95459 - ADV
DECIO DE OLIVEIRA OAB/SP 63390
363.01.2001.005767-8/000000-000 - nº ordem 909/2001 - Inventário - SANDRA LUZIA MARTINS GUIMARAES X JURANDIR
FRANCISCO GUIMARAES - Ante a informação da Contadoria, esclareça a inventariante o valor venal correto dos imóveis
descritos nos itens “ 3” e “ 5” de fls.156/158, comprovando-se e informando o valor total do monte mor, em 10 dias, sob pena de
destituição. Int. Mojimirim, d.s. - ADV CARLOS EDUARDO VALLIM DE CASTRO OAB/SP 73623
363.01.2002.007061-9/000000-000 - nº ordem 860/2002 - Outros Feitos Não Especificados - EXIBICAO DE DOCUMENTOS
- SUELI APARECIDA DE MORAES X BAUMER S/A - Fls. 100 - VISTOS: Ante o trânsito em julgado da sentença, manifeste-se o
autor em termos da execução, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. Mogi Mirim, data supra. - ADV
MILTON DE JESUS FACCIO OAB/SP 108040 - ADV JOAO CARLOS CORSINI GAMBOA OAB/SP 74083
363.01.2002.009715-4/000000-000 - nº ordem 1421/2002 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
SANDRO DA COSTA CARDOSO E OUTROS - Fls. 132 - Processo número 363.01.2002.009715-4/000000-000 (ordem número
1.421/2002) Tendo em vista que simples omissão caracteriza ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 600, IV, do Código
de Processo Civil), aplico aos executados multa de 10% sobre o valor atualizado do débito, revertida em proveito do credor e
exigível nesta execução, com fundamento no artigo 601 do mesmo diploma legal. Apresente o exeqüente, no prazo de 10 (dez)
dias, o cálculo atualizado do débito, bem como requeira em termos do prosseguimento do feito (fase de penhora de bens). Int.
Mogi Mirim, 19 de outubro de 2011. - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE
AZEVEDO OAB/SP 180737 - ADV CLAUDIO ALVES DE MENEZES OAB/SP 59812
363.01.2003.010753-9/000000-000 - nº ordem 951/2003 - Despejo por Falta de Pagamento - ICN IMOBILIARIA CAMPOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º