TJSP 05/12/2011 -Pág. 1072 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Dezembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1089
1072
Fazenda do Estado de São Paulo - Proc. 1673/2011: EM CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELA (O) (S) RÉU(S): A(O)(S)
AUTOR(ES) PARA RÉPLICA (intimação efetuada nos termos do Comunicado CG 1307/2007)* - ADV: AMOS DA FONSECA
FREZ (OAB 162536/SP), ANA CLAUDIA VERGAMINI LUNA FRUSSA (OAB 118353/SP)
Processo 0029160-09.2003.8.26.0053 (053.03.029160-0) - Procedimento Ordinário - Gratificações Estaduais Específicas Maria Luiza Lopes Alves - Fazenda do Estado de São Paulo - Proc.1928/03 - Ciência a autora do desarquivamento dos autos
(intimação efetuada nos termos do Comunicado CG 1307/07) - ADV: FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), MARCELO
JOSE MAGALHAES BONICIO (OAB 122614/SP)
Processo 0029819-18.2003.8.26.0053 (053.03.029819-1) - Procedimento Ordinário - Nactas - Núcleo de Ação Comunitária
de Transporte Alternativo Privado Solidário do Mun. de Sp. - Municipalidade de São Paulo - Proc.1752/03 - Ciência a MSP
do desarquivamento dos autos, concedendo vista por (30) dias. Após o prazo e nada sendo requerido, retornem os autos ao
arquivo (intimação efetuada nos termos do Comunicado CG 1307/07) - ADV: MELANE CRISTINA ALVES RIBEIRO (OAB 181804/
SP), RODRIGO BORDALO RODRIGUES (OAB 183508/SP), JOSE DE ARAUJO NOVAES NETO (OAB 70772/SP), ADEMILSON
ALVES DE BRITO (OAB 143462/SP)
Processo 0029955-05.2009.8.26.0053 (053.09.029955-0) - Procedimento Sumário - Gratificações de Atividade - AMAURY
ANTONIO MARTINS e outros - Municipalidade de São Paulo - Controle 1670/09 Vistos. Intimem-se o(a)(s) autor(a)(s), Wilton
Silva Aguiar, por seu advogado, do demonstrativo de débito apresentado pela ré-exequente, no valor de R$ 53,79 (valido p/
setembro/2011). Faculto o depósito em (15) quinze dias. Esgotado o prazo, sem a providência, prossiga-se a execução, na
forma prevista art. 475-J, do CPC acrescido pela Lei 11.232/2005, fornecendo a(o) ré(ú)-exequente o necessário. Aguarde-se
por (180) dias e arquivem-se. - ADV: OVIDIO RIZZO JUNIOR (OAB 22958/SP), MARIA LAURA MATOSINHO MACHADO (OAB
113533/SP), ADRIANE MIRANDA SARAIVA (OAB 108280/SP)
Processo 0030615-96.2009.8.26.0053 (053.09.030615-8) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade
Administrativa - Ministério Público do Estado de São Paulo e outro - Jefferson Luiz Antonio Claro Fausto e outros - Controle
1711/2009 Vistos. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 13 de março de 2012, às 14:30 horas,
intimando-se as testemunhas arroladas. Int. - ADV: FABIO PEREIRA DO CARMO (OAB 242323/SP), MAURO DE MEDEIROS
KELLER (OAB 104885/SP), KATIA AIRES DOS SANTOS (OAB 223999/SP), REGINALDO BARBÃO (OAB 177364/SP), NILTON
DE SOUZA VIVAN NUNES (OAB 160488/SP)
Processo 0031411-87.2009.8.26.0053 (053.09.031411-8) - Procedimento Ordinário - Assistência Médico-Hospitalar - Marcos
Fabio dos Santos - Associação Cruz Azul de São Paulo e outro - Proc.1760/09 - Deferido ao autor o prazo (10) dias, conforme
requerido para o regular prosseguimento do feito (intimação efetuada nos termos do Comunicado CG 1307/07) - ADV: MARCOS
ALBERTO MORAIS (OAB 83765/SP), MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP), DANILO BARTH PIRES
(OAB 169012/SP)
Processo 0031945-60.2011.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço - Dourival Cerqueira de
Magalhães Filho e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - Proc.1847/11 - EM CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELA
(O) (S) RÉU(S): A(O)(S) AUTOR(ES) PARA RÉPLICA (intimação efetuada nos termos do Comunicado CG 1307/2007) - ADV:
RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), MARISA MIDORI ISHII (OAB 170080/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS
DE PRINCE (OAB 163569/SP)
Processo 0032373-76.2010.8.26.0053 (053.10.032373-4) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Solange Silva Smerdel e outros - Contr. nº 177/06. Nos autos
em apenso nº1804/10 Vistos. 1.Fls.120/125: Recebo o recurso de apelação interposto pela Caixa Beneficente da Polícia Militar
do Estado de São Paulo, no seu efeito devolutivo. Às contrarrazões. 2Respondido ou não o recurso, subam os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, no prazo e com as cautelas legais. Intime-se. - ADV: WELLINGTON NEGRI
DA SILVA (OAB 237006/SP), MARCIA AKIKO GUSHIKEN (OAB 119031/SP), FÁBIO TRABOLD GASTALDO (OAB 153843/SP),
TATHIANA DE HARO SANCHES PEIXOTO (OAB 171284/SP)
Processo 0032505-02.2011.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Marta Inácio - Hospital Geral
Katia de Souza Rodrigues e outro - Controle 1881/2011 Vistos. Fl. 56:Recebo como emenda à inicia. Proceda a Serventia as
anotações para constar no polo passivo a MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO. Defiro os benefícios da Gratuidade de Justiça.
Anote-se. Cite(m)-se a(o) ré(u) para os termos da ação proposta - ADV: MARCO AURELIO GOMES DE ALMEIDA (OAB 222938/
SP)
Processo 0032602-02.2011.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Organização Político-administrativa / Administração Pública
- Unilever Brasil Ltda - Secretário da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Controle nº 1871/11 - Vistos. UNILEVER
BRASIL LTDA impetrou o Mandado de Segurança contra ato do SECRETÁRIO DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO e do PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, com escopo de obter medida que coíba a aplicação das
disposições da Lei Estadual nº 13.918/09, relativas ao cálculo dos juros de mora incidentes sobre os débitos fiscais de ICMS.
Sustenta ter o direito de se sujeitar à legislação anteriormente em vigor. Notificadas, as Autoridades Impetradas apresentaram
as informações. O Ministério Público declinou de opinar. É o relatório. Decido. A obstar o conhecimento do mérito, tenho que a
medida de que se valeu a impetrante, para o escopo colimado, não se afigura adequada. Qualificado, embora, como mandado
de segurança preventivo, nota-se que a invocação genérica de uma remota possibilidade de ofensa a direito não autoriza
a concessão de medida preventiva. Não houve comprovação da iminência da lesão a direito subjetivo da impetrante. Pese,
embora, a utilidade do “mandamus” para o ataque às leis e decretos de efeitos concretos, não dispondo a Justiça de poder de
fixar norma de conduta, força é convir que a rejeição ao mandado de segurança com cunho normativo é de rigor. Não fosse
pela preliminar, ora acolhida, a segurança seria concedida. Em se tratando de matéria financeira, a União e os Estados detêm
competência legislativa, para disporem sobre correção monetária e juros incidentes sobre seus créditos tributários, nos termos
do artigo 24, Inciso I, da Constituição Federal. No entanto, conforme entendimento assentado pelo Colendo STF, a legislação
paulista guarda compatibilidade com a CF, desde que o fator de correção adotado pelo Estado-membro seja igual ou inferior
ao utilizado pela União. Apontou a impetrante a superioridade das taxas de mora divulgadas, pela Diretoria de Arrecadação, a
partir de janeiro de 2011, em relação aos índices da SELIC, a afastar a aludida compatibilidade da lei estadual com a CF. Em
face do exposto, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. Custas, na forma da
lei. Sem honorários advocatícios. Publique-se, registre-se e intimem-se. (Em caso de eventual recurso interposto pelo(a)(s)
interessado(a)(s) - excetuando-se a União, o Estado, o Município e respectivas autarquias e fundações, assim como o Ministério
Público (art. 6º da lei estadual nº 11.608/2003) e os beneficiários da justiça gratuita (art. 3º da lei nº 1.060/50) - haverá custas
singelas no valor de R$ 200,00, e custas devidamente corrigidas no valor de R$ 202,38. As despesas com o porte de remessa
e retorno importam em R$ 25,00 por volume de autos, possuindo este feito 1 volume(s).) - ADV: ANDERSON CRYSTIANO DE
ARAÚJO ROCHA (OAB 182116/SP), ANA PAULA DE SOUSA LIMA (OAB 100095/SP)
Processo 0032613-12.2003.8.26.0053 (053.03.032613-6) - Procedimento Ordinário - Pagamento Atrasado / Correção
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º