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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 6 de Dezembro de 2011 - Página 1371

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TJSP 06/12/2011 -Pág. 1371 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 06/12/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 6 de Dezembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano V - Edição 1090

1371

564.01.2011.035574-8/000000-000 - nº ordem 1629/2011 - Ação Monitória - ANDRADE & BALDAN DIESEL PEÇAS
E ACESSÓRIOS LTDA X JOSE FRANCISCO DA CRUZ FILHO E OUTROS - manifeste-se o autor uma vez que não houve
apresentação de embargos, e não houve pagamento - ADV AZEIR VIEIRA DUARTE OAB/SP 196580
564.01.2011.043349-7/000000-000 - nº ordem 1934/2011 - Medida Cautelar (em geral) - PEDRO CARLOS PEREIRA X
HOSPITAL IFOR S/C LTDA - especifiquem as provas - ADV SERGIO RICARDO FONTOURA MARIN OAB/SP 116305 - ADV
JOAO POTENZA OAB/SP 28517
564.01.2011.045536-5/000000-000 - nº ordem 2019/2011 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - CLARINDO
RODRIGUES DE OLIVEIRA X CONSÓRCIO SÃO BERNARDO TRANSPORTES - SBCTRANS - retirar carta precatória,
comprovando a distribuição em 10 dias - ADV REINALDO MIGUES RODRIGUES OAB/SP 196539 - ADV ISABELLA MENTA
BRAGA OAB/SP 216198 - ADV NELSON DE PAULA NETO OAB/SP 284473
564.01.2011.046448-5/000000-000 - nº ordem 2034/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PECUNIA
S/A X GERINAIA SOUZA PEREIRA DE FREITAS - manifeste-se o autor acerca da certidão negativa do oficial de justiça às fls.
33 - ADV EVANDRO VLASIC CAMPELLO OAB/SP 211075
564.01.2011.049565-5/000000-000 - nº ordem 2194/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MIRAE EMPREENDIMENTOS,
ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA X TAIS TEREZINHA BRECHANI - Vistos. Trata-se de ação de cobrança pelo rito
sumário. Entendo ser desnecessária a realização da audiência de conciliação, eis que prejudicial às partes e a seus procuradores,
haja vista que seu deslocamento para o local da realização do ato muitas vezes é custoso, com a perda de um dia de trabalho,
gastos com transporte, incômodo no aguardo do início da sessão em razão do grande volume de audiências que são designadas
para o mesmo dia, enfim, um verdadeiro transtorno a todos. De toda forma, eventual acordo entre as partes pode ser realizado
em qualquer fase do processo. E ainda, será possível a tentativa de conciliação em eventual audiência de conciliação, instrução
e julgamento. Além disso, a experiência tem mostrado cada vez mais a redução do número de acordos em tais audiências, o
que só confirma a inutilidade de sua realização. Diante de tais fundamentos, converto o rito para o ordinário. Anote-se. Cite-se o
réu, com as advertências legais, para que, querendo, no prazo de quinze dias conteste o pedido, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil”
Após o recolhimento da respectiva diligência no prazo de cinco dias, encaminhe-se esse mandado-despacho para cumprimento.
- ADV CARLOS EDUARDO BENEDETTI OAB/SP 176627
564.01.2011.049182-6/000000-000 - nº ordem 2199/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMINIO PARQUE
RESIDENCIAL TIRADENTES X RUBENS DOS SANTOS MANCEIRA GOUVEIA E OUTROS - Vistos. Trata-se de ação de
cobrança pelo rito sumário. Entendo ser desnecessária a realização da audiência de conciliação, eis que prejudicial às partes e
a seus procuradores, haja vista que seu deslocamento para o local da realização do ato muitas vezes é custoso, com a perda de
um dia de trabalho, gastos com transporte, incômodo no aguardo do início da sessão em razão do grande volume de audiências
que são designadas para o mesmo dia, enfim, um verdadeiro transtorno a todos. De toda forma, eventual acordo entre as partes
pode ser realizado em qualquer fase do processo. E ainda, será possível a tentativa de conciliação em eventual audiência de
conciliação, instrução e julgamento. Além disso, a experiência tem mostrado cada vez mais a redução do número de acordos em
tais audiências, o que só confirma a inutilidade de sua realização. Diante de tais fundamentos, converto o rito para o ordinário.
Anote-se. Cite-se o réu, com as advertências legais, para que, querendo, no prazo de quinze dias conteste o pedido, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil” Após o recolhimento da respectiva diligência no prazo de cinco dias, encaminhe-se esse mandadodespacho para cumprimento. recolher diligência - ADV EDIVANIA SOARES DE MELO ITIMORE OAB/SP 188938
564.01.2011.049197-3/000000-000 - nº ordem 2204/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMINIO PARQUE
RESIDENCIAL TIRADENTES X MARIA NILDA DA LUZ ANDRADE - Vistos. Trata-se de ação de cobrança pelo rito sumário.
Entendo ser desnecessária a realização da audiência de conciliação, eis que prejudicial às partes e a seus procuradores, haja
vista que seu deslocamento para o local da realização do ato muitas vezes é custoso, com a perda de um dia de trabalho, gastos
com transporte, incômodo no aguardo do início da sessão em razão do grande volume de audiências que são designadas para
o mesmo dia, enfim, um verdadeiro transtorno a todos. De toda forma, eventual acordo entre as partes pode ser realizado em
qualquer fase do processo. E ainda, será possível a tentativa de conciliação em eventual audiência de conciliação, instrução e
julgamento. Além disso, a experiência tem mostrado cada vez mais a redução do número de acordos em tais audiências, o que
só confirma a inutilidade de sua realização. Diante de tais fundamentos, converto o rito para o ordinário. Anote-se. Cite-se o réu,
com as advertências legais, para que, querendo, no prazo de quinze dias conteste o pedido, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil”
Após o recolhimento da respectiva diligência no prazo de cinco dias, encaminhe-se esse mandado-despacho para cumprimento.
depositar diligência - ADV EDIVANIA SOARES DE MELO ITIMORE OAB/SP 188938
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO 2.º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de São Bernardo do Campo - Comarca de São Bernardo do Campo
JUIZ: MAURÍCIO TINI GARCIA
564.01.1995.005103-0/000000-000 - nº ordem 500/1995 - Procedimento Ordinário (em geral) - VANDERLEI APARECIDO
BELTRAN X MUNICIPIO DE SAO BERNARDO DO CAMPO - Proc. nº 500/95 VISTOS. 1. Fls. 303/305 e 309/313: Remetam-se
os autos ao Contador Judicial para conferência dos cálculos. 2. Int. Dil. Manifestem-se as partes acerca da informação de fls.
315. - ADV JOSE ROBERTO DOS SANTOS OAB/SP 117462 - ADV LEILA DE LORENZI FONDEVILA OAB/SP 121819 - ADV
TATHIANA APARECIDA RAVAGNANI OAB/SP 214003 - ADV CIBELE MOSNA ESTEVES OAB/SP 131507
564.01.2000.012646-8/000000-000 - nº ordem 950/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - - BANCO DO BRASIL S.A. X
MARINA JULIO DIOGO - Autos aguardando anifestação do interessado. - ADV LUIS FELIPE GEORGES OAB/SP 102121 - ADV
ELAINE CRISTINA BARBOSA GEORGES OAB/SP 146987 - ADV EDELZA BRANDAO OAB/SP 86966
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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