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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Dezembro de 2011 - Página 673

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TJSP 09/12/2011 -Pág. 673 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 09/12/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Dezembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano V - Edição 1092

673

honorários complementares já depositados. Int. - ADV PAULO ROBERTO ROCHA ANTUNES DE SIQUEIRA OAB/SP 108339 ADV MARCO AURELIO MONTEIRO DE BARROS OAB/SP 89092 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904
583.00.2005.207164-7/000000-000 - nº ordem 2092/2005 - Indenização (Ordinária) - RESID COMERCIO E SERVIÇOS
LTDA X DATAPAQ INC. - Fls. 1060 - Intime-se o Perito Judicial a prestar novos esclarecimentos, como requerido pela ré às fls.
1051/1059. Int. - ADV LUIZ FERNANDO MARTINS MACEDO OAB/SP 145719 - ADV JOEL LUIS THOMAZ BASTOS OAB/SP
122443 - ADV FABIANA BRUNO SOLANO PEREIRA OAB/SP 173617
583.00.2006.112577-9/000001-000 - nº ordem 198/2006 - Declaratória (em geral) - Execução de Sentença - BASSIL NAHHAT
E OUTROS X MARCELO MORGANTI FERRO - Fls. 545 - 1.Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
2.Diante da concordância manifestada pelos exeqüentes (fls. 534), defiro a impugnação oferecida pelo executado a fls. 368/372
e, em conseqüência, determino o levantamento da penhora que recaiu sobre parte ideal correspondente a 50% do bem
imóvel objeto da matrícula n.º 100.170, do 18º Oficial do Registro de Imóveis desta Comarca (fls. 355). Lavre-se o necessário.
3.Requeiram os exeqüentes, em cinco dias, o que de direito, para o prosseguimento do feito. - ADV THEREZA CHRISTINA C DE
CASTILHO CARACIK OAB/SP 52126 - ADV AIRES VIGO OAB/SP 84934 - ADV JORGE LUIZ MORALES OAB/SP 225463 - ADV
LEONEL RAMOS OAB/SP 111018
583.00.2006.132556-0/000000-000 - nº ordem 479/2006 - Ação Civil Pública - PROCURADORIA DE ASSISTENCIA
JUDICIARIA X CPFL - COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Fls. 534 - Consta pendente agravo de instrumento contra
despacho denegatório de recurso especial, devendo se aguardar intactos a decisão final. Dê-se ciência à Defensoria Pública.
Int. - ADV CLAUDIO TAKESHI TUDA OAB/SP 119151
583.00.2006.142333-1/000000-000 - nº ordem 621/2006 - Ação Monitória - HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO
X GILMAR NUNES LEAL E OUTROS - CERTIDÃO DE FLS. 210: CERTIFICO E DOU FÉ que consta no sistema uma petição
protocolada em 05/01/2011. Contudo, após inúmeras buscas realizadas no Cartório, tal documento não foi encontrado. Assim,
providencie a parte interessada cópia da aludida petição, para regular prosseguimento dos autos. - ADV JORGE DONIZETI
SANCHEZ OAB/SP 73055
583.00.2006.239235-1/000000-000 - nº ordem 1998/2006 - Despejo por Falta de Pagamento - MARIA EDUARDA VILLARES
NOVAES PATERNOSTRO X LUCIMAR DE FATIMA BUENO MANUEL - Fls. 259 - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita a ré,
anotando-se. Recebo a apelação de fls. 246/258, nos efeitos suspensivo e devolutivo. Processe-se o recurso. Vista à parte
contrária para as contra-razões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
(11ª a 24ª Câmara). Int. - ADV LUIZ MURILLO INGLEZ DE SOUZA FILHO OAB/SP 120308 - ADV RODRIGO DI PROSPERO
GENTIL LEITE OAB/SP 123993 - ADV LUCIANA MIGUEL FERRARI OAB/SP 201246 - ADV LUCIANA CAZZO OAB/SP 191149 ADV RABIHA ALI KHALIL OAB/SP 180736
583.00.2007.103424-3/000000-000 - nº ordem 48/2007 - Execução de Título Extrajudicial - LOJAS DOUGLAS LTDA X
FRANCISCO DOS SANTOS FILHO E OUTROS - Fls. 396 - Certidão de fls. 395: Ciente dos esclarecimentos prestados. No
mais, determino aguarde-se o julgamento do recurso de apelação. - ADV SUELY APARECIDA GRANDESSO PERRONE OAB/
SP 44335 - ADV DOUGLAS MELHEM JUNIOR OAB/SP 41804 - ADV JOAO BATISTA TAMASSIA SANTOS OAB/SP 103918 ADV DAVIS GENUINO DA SILVA OAB/SP 166514 - ADV JOAO BATISTA TAMASSIA SANTOS OAB/SP 103918 - ADV DAVIS
GENUINO DA SILVA OAB/SP 166514
583.00.2007.104510-9/000000-000 - nº ordem 58/2007 - Declaratória (em geral) - ASA COMERCIAL DISTRIBUIDORA
LTDA X DISTRIBUIDORA MENPHIS LTDA - Fls. 184 - 1.Fls. 179/180: Se em termos, anotem-se. 2.No mais, aguarde-se o
cumprimento da determinação lançada nos autos em apenso, objeto do processo n.º 583.00.2007.115510-0, tornando os
presentes oportunamente conclusos para novas deliberações. - ADV VICTOR MAUAD OAB/SP 128339 - ADV CRISTIANE
MOUAWAD OAB/SP 216348 - ADV CELIA MARIA MACIEL DA SILVA OAB/SP 109959
583.00.2007.115510-0/000000-000 - nº ordem 324/2010 - (apensado ao processo 583.00.2007.104510-9/000000-000 - nº
ordem 58/2007) - Declaratória (em geral) - MASSA FALIDA DE ASA COMERCIAL DISTRIBUIDORA LTDA X DISTRIBUIDORA
MENPHIS LTDA - Fls. 141 - 1.Ciência às partes da redistribuição do feito. 2.Ratifico a r. decisão de fls. 133. 3.Cumpra o cartório,
pois, integralmente, a referida decisão - ADV GILMAR BALDASSARRE OAB/SP 130130 - ADV CELIA MARIA MACIEL DA SILVA
OAB/SP 109959
583.00.2007.133629-5/000000-000 - nº ordem 455/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - JOSÉ DA CONCEIÇÃO X CIA.
PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM - Fls. 405/416 - Sentença nº 1690/2011 registrada em 06/12/2011 no livro
nº 477 às Fls. 75/87: 8. [Dispositivo] Do exposto, condeno a parte ré Companhia Paulista de Trens Metropolitanos a pagar a
José da Conceição: (a) pensão mensal de um salário-mínimo; a pensão será devida desde a data do ato ilícito (= 23 de junho
de 2006) e até a morte; as prestações vencidas calcular-se-ão segundo o salário mínimo vigente à época da liquidação, sem
correção monetária; os juros computar-se-ão, pela taxa legal (Código Civil, art. 406, c. c. Código Tributário Nacional, art. 161,
§ 1º - i. e., um por cento ao mês), desde a data do ato ilícito; a parte ré deverá incluir o autor em sua folha de pagamento,
com o que fica desobrigada de constituir capital para assegurar o pagamento; (b) uma prótese, como for calculado na fase de
liquidação, segundo as indicações médicas do laudo; (c) R$ 20.000,00 para compensação de dano moral; sobre esse montante
computar-se-ão correção monetária (segundo a tabela expedida para esse fim pelo E. Tribunal de Justiça, e desde a data desta
sentença) e juros (Cód. Civil, art. 406, c. c. Cód. Tributário Nacional, art. 161, § 1º - i. e., um por cento ao ano; e desde a data
do ato ilícito); e (d) R$ 20.000,00 para compensação de dano estético; sobre esse montante computar-se-ão correção monetária
(segundo a tabela expedida para esse fim pelo E. Tribunal de Justiça, e desde a data desta sentença) e juros (Cód. Civil, art.
406, c. c. Cód. Tributário Nacional, art. 161, § 1º - i. e., um por cento ao ano; e desde a data do ato ilícito). Declaro resolvido o
mérito da demanda (Código de Processo Civil, art. 269, I). A parte ré pagará à parte autora as custas e as despesas processuais
que tiverem desembolsado, bem como honorários advocatícios, estes os quais arbitro em dez por cento sobre o valor da
condenação (para o qual fim se considerarão somente as prestações vencidas). Façam-se as anotações e comunicações de
praxe. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de interposição de Recurso de Apelação deverão ser recolhidas custas de preparo
no valor de R$ 1.033,00 código 230-6, bem como custas de porte e remessa no valor de R$ 25,00 - POR VOLUME - código
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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