TJSP 14/12/2011 -Pág. 2320 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1095
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pelo autor. Int. Prov. - ADV CARLOS HENRIQUE DIAS GALBIATI OAB/SP 224706 - ADV RUBENS ZAMPIERI FILARDI OAB/SP
212835
466.01.2009.001837-2/000000-000 - nº ordem 1104/2009 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA SA X JOSE ROBERTO
BELEZINI & CIA LTDA EPP E OUTROS - Vistos. Remetam-se os autos ao arquivo. Prov. - ADV MARIA HELENA DE CARVALHO
ROS OAB/SP 201076
466.01.2009.001877-7/000000-000 - nº ordem 1130/2009 - Depósito - BANCO FINASA SA X ALESSANDRO FERREIRA RIAL
- Fica o requerente intimado a manifestar-se acerca da certidão de oficial de justiça de fls. 84: “Deixou de dar cumprimento ao
respeitável mandado em anexo, uma vez que o representante legal da autora, até a presente data, não entrou em contato com a
Oficiala, para que a apreensão do referido veículo fosse realizada”. - ADV PATRICIA APRILE ISSA HALAH OAB/SP 82359
466.01.2009.002393-6/000000-000 - nº ordem 1460/2009 - Ação Monitória - COPERCANA COOPERATIVA DOS
PLANTADORES DE CANA DO OESTE DO ESTADO DE SAO PAULO X CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA - Sentença nº
1903/2011 registrada em 30/11/2011 no livro nº 204 às Fls. 193/194: Vistos. A petição apresentada às fls. 53-65 não apresenta
as vestes de embargos à ação monitória, circunscrevendo-se as alegações de dificuldades financeiras e proposta de acordo
para adimplência do débito. De outra feita, não há como receber o referido pedido como embargos, uma vez que foi interposto
de forma intempestiva. Diante do exposto, considerando que o réu, citado pessoalmente para pagar a quantia reclamada ou
oferecer embargos, não adotou nenhuma das posturas que lhe faculta a lei, conforme certidão de fls. 51, mantendo-se inerte,
de forma que, nos termos do art. 1.102c, do Código de Processo Civil, DECLARO CONSTITUÍDO O TÍTULO EXECUTIVO
JUDICIAL, convertendo o mandado monitório em mandado executivo, determinando se prossiga na forma do Livro I, Título
VIII, Capítulo X , do referido Código. Intime-se, pois, o executado para que efetue o pagamento do débito apontado na inicial,
atualizado monetariamente, em 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez) por cento e, a requerimento do
credor, penhora de bens e avaliação (CPC, artigo 475-J). P.R.I. - ADV CLOVIS APARECIDO VANZELLA OAB/SP 68739 - ADV
ANDRÉ FERNANDO MORENO OAB/SP 200399
466.01.2009.002394-9/000000-000 - nº ordem 1461/2009 - Ação Monitória - COPERCANA COOPERATIVA DOS
PLANTADORES DE CANA DO OESTE DO ESTADO DE SAO PAULO X TREE STAR COMERCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
HIDRAULICOS LTDA - Fica o requerente intimado a manifestar-se acerca da certidão de fls. 119: “Certifico e dou fé que decorreu
o prazo para a oposição de Embargos, até a presente data”. - ADV CLOVIS APARECIDO VANZELLA OAB/SP 68739
466.01.2009.002498-4/000000-000 - nº ordem 1534/2009 - Declaratória (em geral) - MARIA MENDES CABRAL X
COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL - Vistos. Remetam-se os autos ao arquivo. Prov. - ADV JONAS DIAS DINIZ
OAB/SP 197762 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
466.01.2009.002713-5/000000-000 - nº ordem 1653/2009 - Execução de Título Extrajudicial - DUTEX AÇOS E CONEXÕES
LTDA X URUACU ACUCAR E ALCOOL LTDA - Vistos. Primeiramente, comprove a parte exequente a existência das hipóteses
mencionadas no art. 50 do Código Civil, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV DANIEL APARECIDO MASTRANGELO OAB/SP
261586 - ADV JONAS AUGUSTO ZAMBONI OAB/SP 269638
466.01.2009.003531-3/000000-000 - nº ordem 2209/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. H. C. D. C. E OUTROS
X E. J. D. C. - Autor fornecer copia do demonstrativo de débito para instruir mandado. - ADV STELA REGINA F GONCALVES
FURLANETO OAB/SP 117248
466.01.2010.000196-2/000000-000 - nº ordem 119/2010 - Execução de Título Extrajudicial - W.L.M. TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA X CRIFERP INDUSTRIA DE MAQUINAS PECAS LTDA - Vistos. Vista a parte exequente para manifestação
em termos de prosseguimento, considerando o decurso do prazo de suspensão da execução. Int. - ADV DANIEL MANDUCA
FERREIRA OAB/SP 154152 - ADV RENÊ GUILHERME KOERNER NETO OAB/SP 187158 - ADV FÁBIO NIEVES BARREIRA
OAB/SP 184970 - ADV EDUARDO NIEVES BARREIRA OAB/SP 223696
466.01.2010.000416-7/000000-000 - nº ordem 258/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOVITA DAS GRACAS DE
BARROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Nos termos do art. 520 do Código de Processo Civil,
recebo o recurso de apelação interposto às fls. 69/73, em seu duplo efeito. Vista à parte contrária para contrarrazões de recurso.
Após, remetam-se os autos à Instância Superior. Int. - ADV JONAS DIAS DINIZ OAB/SP 197762
466.01.2010.000433-6/000000-000 - nº ordem 270/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
MARIA DITA ALVES DA SILVA COSMETICOS ME E OUTROS - Fica o requerente intimado a manifestar-se acerca da certidão
de oficial de justiça de fls. 83: “A requerida não foi localizada”. - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP
109631
466.01.2010.000435-1/000000-000 - nº ordem 272/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO MERCANTIL DO BRASIL
S/A E OUTROS X METALFAVARETTO FUNDICAO LTDA EPP E OUTROS - Vistos. Vista a parte autora para manifestação
acerca do pedido de retenção dos honorários advocatícios feito pelo nobre causídico, Dr. Luiz Américo Januzzi, no prazo de 05
(cinco) dias. Int. - ADV LUIZ AMERICO JANUZZI OAB/SP 101513 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP
126504 - ADV SABRINA CAMPANINI OAB/SP 251982 - ADV MARCELO STOCCO OAB/SP 152348
466.01.2010.000555-3/000000-000 - nº ordem 350/2010 - Ação Monitória - COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA
DO OESTE DO ESTADO DE SAO PAULO X TRANSPORTES ADEVAN TURISMO LTDA - Fls. 95 - Sentença nº 1902/2011
registrada em 30/11/2011 no livro nº 204 às Fls. 189/192: Ante o exposto, rejeito os embargos à monitória, constituindo, de
pleno direito, o título executivo judicial, no valor de R$ 19.269,27 (dezenove mil duzentos e sessenta e nove reais e vinte e
sete centavos), acrescido da correção monetária, nos termos da Tabela Prática do E. TJ-SP, a partir da recusa de pagamento
dos cheques pelo sacado, e dos juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Condeno o réu ao pagamento da
custas e despesas processuais, prosseguindo-se na forma de execução, nos termos dos artigos 475, I, e seguintes do Código
de Processo Civil, ficando fixados os honorários do patrono do exeqüente, em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º