TJSP 13/02/2012 -Pág. 1926 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1123
1926
606.01.2010.010567-1/000000-000 - nº ordem 660/2010 - Embargos à Execução Fiscal - SINITI ODAIRA E OUTROS
X PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO - Manifeste-se a embargante quanto aos termos da impugnação. Sem prejuízo,
protestem as partes por provas, justificando-as. O silêncio será entendido como concordância com o julgamento do feito no
estado (§ único do art. 17 da Lei 6.830.80). Após, tornem conclusos. Int. Suz., d.s., Juiz (a) de Direito - ADV PAULO CESAR DE
SOUSA OAB/SP 255228
606.01.2010.010913-0/000000-000 - nº ordem 676/2010 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO X PREF MUN SUZANO - Vistos. Retro: Aguarde-se o julgamento definitivo dos
embargos(4.206/11)pelo prazo de 01 ano. Int. Suz., d.s., Juiz (a) de Direito - ADV ANNA PAOLA NOVAES STINCHI OAB/SP
104858 - ADV ELAINE DOS SANTOS ROSA OAB/SP 150611
606.01.2010.014561-7/000000-000 - nº ordem 930/2010 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X HAJERMAQ
YOSHITA COMÉRCIO E MANUTENÇÃO LTDA - Vistos. HAJERMAQ YOSHITA COMÉRCIO E MANUTENÇÃO LTDA opôs
exceção de pré-executividade em face da FAZENDA NACIONAL, aduzindo, em resumo, que obteve decisão judicial favorável
em outros autos afastando a oneração de suas receitas financeiras pela COFINS e pela contribuição ao PIS, não se revestindo
o título de certeza, liquidez e exigibilidade, razão pela qual pleiteia a extinção da execução (fls. 122/129). Juntou documentos
(fls. 130/450). Manifestação da excepta a fls. 452/457. É O BREVE RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A doutrina e a
jurisprudência vêm admitindo ser possível, em situações especiais, que o executado possa insurgir-se dentro do próprio processo
de execução, dispensando as formalidades procedimentais dos embargos. Não se perca de vista, contudo, que a adoção da
exceptio somente pode ser admitida quando o executado lograr demonstrar, de plano, de maneira insofismável, a vicissitude
que acoberta a pretensão executória atacada. Em outras palavras, somente quando as matérias argüidas são passíveis de
reconhecimento até mesmo de ofício é que o devedor pode se valer da exceção. No presente caso, as questões levantadas pela
executada dependem de dilação probatória, o que não é cabível em sede de exceção de pré-executividade. Basta ver que a
liminar a que se refere a excipiente, concedida em primeiro grau (fl. 369/375), expressamente admitiu a atividade fiscalizatória
da ora embargada, ainda que de forma limitada. Não há, pois, como se apreciar os argumentos expendidos pela excipiente na
via estreita escolhida. Posto isso, REJEITO a exceção de pré-executividade. Prossiga-se na execução, requerendo o credor o
que de direito. Int. Suzano, 2 de fevereiro de 2012. LUCIENE PONTIROLLI BRANCO Juíza de Direito - ADV CARLOS SOARES
ANTUNES OAB/SP 115828 - ADV RITA DE CASSIA FOLLADORE DE MELLO OAB/SP 174372
606.01.2010.501289-6/000000-000 - nº ordem 2298/2010 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SUZANO X ALTO TIETE COM.E SERV.DE REFRIG.LTDA-ME - Vistos. Aguarde-se em cartório, eventual manifestação e/ou
providencias, pelo prazo requerido. No silêncio, ao arquivo em provocação. Dê-se ciência à exeqüente. Int. Suzano, data supra.
Juiz (a) de Direito - ADV ELAINE DOS SANTOS ROSA OAB/SP 150611
606.01.2010.016602-3/000000-000 - nº ordem 6104/2010 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE SÃO PAULO - COREN- SP X FLAVIA LIMA DE ANDRADE - Vistos. Retro: Em face do recolhimento das
custas processuais e, considerando a existência de acordo extrajudicial entabulado pela exequente na esfera administrativa,
declaro, com suporte no disposto no artigo 792 do C.P.C., suspenso o curso da presente execução fiscal pelo prazo necessário.
Aguarde-se no arquivo eventual provocação. Int. Suz., d.s., Juiz (a) de Direito Eu, , Escr. Subscrevi. - ADV CAROLINA BAPTISTA
MEDEIROS OAB/SP 163564
606.01.2010.505745-5/000000-000 - nº ordem 6796/2010 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SUZANO X ASSIST.E CONSULT.MEDICA SCORPION S/S LTDA - Vistos. Aguarde-se em cartório, eventual manifestação e/ou
providencias, pelo prazo requerido. No silêncio, ao arquivo em provocação. Dê-se ciência à exeqüente. Int. Suzano, data supra.
Juiz (a) de Direito - (pedido de sobrestamento do feito por 6 meses formulado pela exequente)- ADV ELAINE DOS SANTOS
ROSA OAB/SP 150611
606.01.2010.506201-2/000000-000 - nº ordem 7256/2010 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SUZANO X CEDIS - CENTRO DE DIAG. POR IMAGEM SUZANO S/C - Vistos. Retro: Em face do recolhimento das custas
processuais e, considerando a existência de acordo extrajudicial entabulado pela exequente na esfera administrativa, declaro,
com suporte no disposto no artigo 792 do C.P.C., suspenso o curso da presente execução fiscal pelo prazo necessário. Aguardese no arquivo eventual provocação. Int. Suz., d.s., Juiz (a) de Direito - ADV NELMA DE RÉ OAB/SP 62746 - ADV ELVIRA JULIA
MOLTENI PAVESIO OAB/SP 26621
606.01.2010.506659-0/000000-000 - nº ordem 7714/2010 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SUZANO X GERALDO DE ALMEIDA PIMENTA E OUTROS - Vistos. Retro: Defiro. Promova a Serventia a alteração no pólo
passivo da ação para que fique constando, doravante, o(s) atual(ais) proprietário(s) do imóvel Sr.(a), ANDERSON LUIZ
GEREMIAS, CPF 274.137.688-36 anote-se, inclusive, a manutenção do executado primitivo junto ao sistema eletrônico da
PRODESP. Após, atualizado o débito, se o caso, cite-se na forma requerida, devendo a exeqüente providenciar as cópias
necessárias, mediante indicação da Serventia, certifique-se. Int. Suz., d.s., Juiz (a) de Direito - ADV GERALDO DE ALMEIDA
PIMENTA OAB/SP 70447
606.01.2010.506793-3/000000-000 - nº ordem 7848/2010 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SUZANO X PETROBRAS S/A - Vistos. Aguarde-se em cartório, eventual manifestação e/ou providencias, pelo prazo requerido.
No silêncio, ao arquivo em provocação. Dê-se ciência à exeqüente. Int. Suzano, data supra. Juiz (a) de Direito - (pedido de
sobrestamento do feito por 6 meses formulado pela exequente) - ADV ELAINE DOS SANTOS ROSA OAB/SP 150611 - ADV
MURILO MOURA DE MELLO E SILVA OAB/SP 208577
606.01.2010.507341-7/000000-000 - nº ordem 8396/2010 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SUZANO X COBASP - CONSTR BASICO DE SP LTDA - Vistos. Aguarde-se em cartório, eventual manifestação e/ou providencias,
pelo prazo requerido. No silêncio, ao arquivo em provocação. Dê-se ciência à exeqüente. Int. Suzano, data supra. Juiz (a) de
Direito - ADV ELAINE DOS SANTOS ROSA OAB/SP 150611
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º