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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Abril de 2012 - Página 1747

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TJSP 18/04/2012 -Pág. 1747 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 18/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano V - Edição 1166

1747

extinto, sem julgamento do mérito, “quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido
e regular do processo” (CPC, artigo 267, IV), estipulando o parágrafo 3º que “O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e
grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e VI”. 3. Processo extinto.
4. Remessa oficial prejudicada (TRF-1ªR - REO nº 01.014.082 - MG - 2ª T.S. - Rel. Juiz Conv. Lindoval Marques de Brito - DJU
06.05.2002). PROCESSUAL CIVIL - Menor - Ausência de regular representação dos advogados - Vício não sanado - Artigo 267,
IV, do CPC - Ação ajuizada sem regular representação dos patronos do autor, menor púbere - Omissão não suprida nos termos
do artigo 13 do CPC - Extinção sem o exame do mérito (TRF-5ªR - Ap. Civ. nº 5.211.220 - RN - 3ª T - Rel. Juiz Ridalvo Costa - J.
27.08.98 - DJ 18.09.98 - v. u.). REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - Empresa que não juntou estatutos sociais ou documentos
que comprovem a competência para outorga da procuração ad judicia - Decorrido in albis prazo para proceder à regularização
- Extinção do feito - A juntada de nova procuração e documentação, após a sentença, não supre a falha processual - Apelo
negado (TJSP - Ap. Civ. nº 75.058-4 - São Paulo - 4ª Câmara de Direito Privado - Rel. Fernando Horta - J. 28.01.99 - v. u.).
Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial, o que faço com fundamento nos artigos
284, parágrafo único, e 295, VI, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos
termos do artigo 267, I e IV, do mencionado estatuto processual. Arcará a autora com as custas e despesas processuais, bem
assim com os honorários advocatícios da parte contrária, que arbitro em R$ 900,00 (novecentos reais). P. R. I. C. São José dos
Campos, 10 de abril de 2012.(Para eventual apelação, custa no valor de 2% do valor da condenação, desde que não seja menor
que 05 UFESP, mais taxa de remessa e retorno no valor de R$ 25,00, por volume). - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
(OAB 221386/SP), CLÓVIS ROBERTO CZEGELSKI (OAB 305230/SP)
Processo 0011297-39.2011.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Duplicata - APARECIDA LUCÉLIA DA SILVA S.J.CAMPOS
- BANCO BRADESCO S/A e outros - Autos com vista ao(a)(s) autor(a)(s) para se manifestar(m) sobre a Carta AR (fls. 65/66
- endereçada à ré Eletrica Comercial Ragon Ltda), devolvida negativa (motivo da devolução: mudou-se). - ADV: EDUARDO
ABDALLA MACHADO (OAB 296414/SP), THIAGO LUIS HUBER VICENTE (OAB 261821/SP), JOSE EDUARDO VUOLO (OAB
130580/SP)
Processo 0011619-25.2012.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Cristiano Palacio Alves - COOP LIFE
Cooperativa de Assistência em Cuidados de Ajuda à Saúde - Porque não atendida a determinação de fls. 22 (a declaração
de fls. 13 não informa rendimentos, bens imóveis e móveis que porventura possua e número de eventuais dependentes e as
informações de fls. 24 foram prestadas por advogado sem poderes específicos), indefiro o pedido de concessão dos benefícios
da Justiça Gratuita. Providencie a parte autora o recolhimento das custas processuais, da taxa da OAB e da taxa pertinente à
citação, no prazo de dez dias. - ADV: MARIO MENDONCA (OAB 120918/SP)
Processo 0012074-87.2012.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Marcelo da Paz e Silva Grupo Verzani & Sandrini Serviços- Vs Parking e outros - Concedo à(ao) autor(a) os benefícios da justiça gratuita, anotando-se.
Int. - ADV: AFRANIO DE JESUS FERREIRA (OAB 223254/SP)
Processo 0012324-23.2012.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Seguro - Anadia Aparecida dos Santos - Hsbc Seguros (
Brasil ) S/A - Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita,anotando-se. Tramite-se pelo ordinário, anotando-se.
Cite-se como requerido. Int. - ADV: PAULO ROGERIO DE MOURA (OAB 292933/SP)
Processo 0012936-92.2011.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Seguro - Maria de Jesus - Mapfre Vera Cruz Seguradora
S/A - Fls.181:Intime-se pessoalmente a autora e, ciência ás partes.(designado a data de 18/06/2012, as 14h20, para realização
de PERICIA MÉDICA, devendo o periciando comparecer no IMESC, situado na Rua Barra Funda, n. 824, Barra Funda - São
Paulo/SP, com pelo menos 30 minutos de antecedência e munido de documentos de identificação) - - ADV: CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), RAFAEL LUCAS GARCIA (OAB 281476/SP)
Processo 0013125-36.2012.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito - Tathyane Cebelle Marques de Souza BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Por não vislumbrar a presença de todos os requisitos legais, notadamente prova inequívoca,
haja vista que não há comprovação do alegado encerramento de conta bancária, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da
tutela. Cite-se. - ADV: JULIANA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 254319/SP)
Processo 0013432-24.2011.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Seguro - Allan Sales Mota - Mapfre Vera Cruz Seguradora
S/A - Anote-se o agravo retido apresentado pela requerida. Vista ao autor para sua contra-minuta ao agravo retido. - ADV:
RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), RAFAEL LUCAS GARCIA (OAB 281476/SP)
Processo 0013456-18.2012.8.26.0577 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - MARCOS RODOLFO COSTA
- I.N.S.S. ( Instituto Nacional de Seguro Social ) - Fls. 050:Intime-se pessoalmente o autor e, ciência ás partes. Int.(Comparecer
o(a) autor(a) ao consultório da Dra. Catharina Soares de Andrade(perita nomeada nos autos), sito à Rua Paulo Setubal, n.
147, sala 12, Edificio Alpha Center, Vila Adyann, nesta cidade, a fim de ser submetido a exame pericial, designado para o dia
18/05/2012, as 9 horas, devendo estar munido da Carteira de Trabalho e do RG.). - ADV: JOSE LUIZ DE FARIA JUNIOR (OAB
80241/SP)
Processo 0013597-71.2011.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Seguro - Adair Ronis da Silva - Bradesco Seguro
e Previdência S/A - Fls.180: Intime-se pessoalmente o autor e, ciência ás partes. Int.(Designado perícia médica para o dia
19/06/2012, as 14h15, no endereço sito à Rua Barra Funda, 824, Barra Funda, São Paulo-SP (IMESC), ocasião em que será
examinado pelo(a) perito(a) judicial, devendo apresentar-se com documentos úteis para a avaliação, se porventura os tiver
30 (trinta) minutos de antecedência, devidamente trajado(a) e munido(a) de documento de identificação, bem como exames
de laboratório, radiológicos, receita e demais). - ADV: LOURDES BERNADETE LIMA DE CHIARA (OAB 112780/SP), PEDRO
GUILHERME GONÇALVES DE SOUZA (OAB 246785/SP)
Processo 0013689-15.2012.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Gmac
S/A - Alexandre Esteves Ferreira - Autos com vista a parte interessada para se manifestar sobre a certidão do(a) Sr.(a) Oficial(a)
de Justiça. (deixou de dar cumprimento ao mandado, tendo em vista estar a diligencia em desacordo com a Portaria do MM.
Juízo de Direito Diretor do Fórum (valor correto R$ 21,51). - ADV: LEILA REGINA ALVES (OAB 115090/SP)
Processo 0013697-89.2012.8.26.0577 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Lucio Ribeiro Martins - I.N.S.S.
( Instituto Nacional de Seguro Social ) - Fls. 024: Intime-se pessoalmente o autor e, ciência ás partes. Int.(Comparecer o(a)
autor(a) ao consultório da Dra. Catharina Soares de Andrade(perita nomeada nos autos), sito à Rua Paulo Setubal, n. 147, sala
12, Edificio Alpha Center, Vila Adyann, nesta cidade, a fim de ser submetido a exame pericial, designado para o dia 18/05/2012,
as 9h15, devendo estar munido da Carteira de Trabalho e do RG.). - ADV: WALDIR APARECIDO NOGUEIRA (OAB 103693/SP)
Processo 0013698-74.2012.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - JAIR LESSA DE
CASTRO - EMBRAER S/A EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA e outro - Vistos. Não há inequívoca demonstração
de que o aumento tenha sido determinado tão somente por alteração de faixa etária, observado que, segundo o documento
de fls. 17, o autor foi informado de que “os preços poderão ser reajustados anualmente, em função da inflação médica e da
sinistralidade ocorrida no ano”. Assim, indefiro, por ora, o provimento antecipado, ressalvada a possibilidade de nova análise
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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