TJSP 30/05/2012 -Pág. 2408 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1194
2408
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO YUKIO KODAMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MIRIAM CARLOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0270/2012
Processo 0000581-71.2012.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Orly da Penha e Silva - Gilson
Alves do Nascimento - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 009.2012/005861-0
dirigi-me ao endereço: Rua Mandubirá, nº 57 (CEP 03245-110) - São Paulo/SP e aí sendo DEIXEI de citar o executado porque
ele não reside no local, residia na Rua Ataulfo Alves, 282-A, mas MUDOU-SE PARA LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO conforme
informações da moradora no local e nora da exequente, que também reside no local, Srª. Elisabete Galvão da Costa Silva.
Devolvo o presente mandado a SADM para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 12 de abril de 2012. ADV: SEBASTIAO NELSON MARCON MORGON (OAB 78353/SP)
Processo 0001205-23.2012.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fabio Tamada Colchões - Priscila Sayuri
Yamamoto - Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por Fabio Tamada Colchões contra Priscila Sayuri
Yamamoto. HOMOLOGO o acordo de fls. 23/24, firmado pelas partes, para que produza os seus efeitos legais. Aguarde-se o
cumprimento do acordo previsto para 15/10/2012. Decorrido o prazo de trinta dias após a referida data e não havendo notícias
do descumprimento do acordo voltem conclusos para a extinção da execução. P.R.I. - ADV: MORGÂNIA MARIA VIEIRA DOS
SANTOS (OAB 203457/SP)
Processo 0001440-24.2011.8.26.0009 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Trend Fairs e Congress Operadora
de Viagens Profissionais Ltda. - Lastur Viagens e Turismo Ltda. ME - Defiro o pedido de penhora/arresto de dinheiro em depósito
ou aplicação financeira em nome do (a) executado (a), pelo sistema “Bacen-Jud”, até o montante do débito e desde que não
seja de valor irrisório. A seguir, providencie o Cartório a juntada do extrato do Banco Central e a publicação do respectivo
resultado. Em caso de efetivação da penhora/arresto, intime-se o (a) executado (a) pessoalmente ou por intermédio de seu
advogado. Para a hipótese de intimação pessoal, o (a) exequente deverá providenciar, em cinco dias, cópias do extrato acima
referido e, se for o caso, recolher as diligências do Oficial de Justiça. Eventuais outros pedidos de diligências serão apreciados
oportunamente. - ADV: MARIA INEZ DA SILVA INACIO (OAB 55985/SP)
Processo 0002026-27.2012.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Porto
Shiva Plásticos Ltda. - ME e outros - Recebo a petição de fls. 36 como aditamento à inicial. Anote-se. Providencie o exequente
três cópias do mesmo e complemente a diligência do oficial de justiça no valor de R$ 22,41. Após, cumpra-se o despacho de
fls. 24 com o endereço indicado a fls. 40 e o constante a fls. 32. Sem prejuízo, providencie o (a) exequente, em cinco dias, o
recolhimento do valor de R$ 10,00 para cada CPF/CNPJ, na guia do FEDTJ Código 434-1, exceto se for beneficiário (a) da
justiça gratuita. Após, defiro o pedido de penhora/arresto de dinheiro em depósito ou aplicação financeira em nome do (a)
executado (a), pelo sistema “Bacen-Jud”, até o montante do débito e desde que não seja de valor irrisório. A seguir, providencie
o Cartório a juntada do extrato do Banco Central e a publicação do respectivo resultado. Em caso de efetivação da penhora/
arresto, intime-se o (a) executado (a) pessoalmente ou por intermédio de seu advogado. Para a hipótese de intimação pessoal,
o (a) exequente deverá providenciar, em cinco dias, cópias do extrato acima referido e, se for o caso, recolher as diligências
do Oficial de Justiça. Eventuais outros pedidos de diligências serão apreciados oportunamente. - ADV: LUIS FERNANDO DE
HOLLANDA (OAB 228123/SP), JOSE ROBERTO RIBEIRO (OAB 56695/SP)
Processo 0002045-67.2011.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil S/A
- Indústria de Repuxação Treis Estrelas Ltda e outros - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 009.2012/003378-1 dirigi-me à Rua Montesina, 219/221, e aí sendo, DEIXEI de proceder à penhora e avaliação de
bens dos executados, uma vez que nas diligências realizadas nos dias 20/3 e 27/3, não logrei encontrar o representante legal
da requerida, Indústria de Repuxação Treis Estrelas Ltda, bem como José Roberto Pereira Martins e Lilian Martins Nogueira,
que estavam ausentes, segundo informação de Marcos(advogado da empresa), o qual afirmou não ter autonomia para permitir a
penhora, bem como que os mesmos estão em negociação com o Banco Santander Brasil S/A.Certifico ainda que diligenciei na
Rua Comendador Roberto Ugolini, 565, nos dias 10/3, 27/3 e 5/4, em diferentes horários, sendo que, quando houve atendimento
ao chamado, o Sr. Paulo(primo) informou que José Roberto Pereira Martins e Lilian Martins Nogueira estavam viajando, sem
previsão de retorno. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 13 de abril de 2012. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE
BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 0002543-32.2012.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Antonio
Carlos Pinto Teixeira - Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por Itaú Unibanco S.A. contra Antonio Carlos
Pinto Teixeira. HOMOLOGO o acordo de fls. 24/26 firmado pelas partes, para que produza os seus efeitos legais. Aguarde-se o
cumprimento do acordo previsto para 25.04.2015. Decorrido o prazo de trinta dias após a referida data e não havendo notícias
do descumprimento do acordo voltem conclusos para a extinção da execução. Homologo, ainda, a desistência do prazo para
interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado. P.R.I. - ADV: SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP)
Processo 0003121-29.2011.8.26.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Vania Regina de Rossi - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 009.2012/003306-4 dirigi-me à rua Lola Montes, 27 - Jd. Sapopemba, aí sendo DEIXEI de apreender o veículo descrito na
inicial, por não tê-lo visualizado e nem obtive êxito em ter contato pessoal com a requerida, no local fui atendido por sua irmã
que declarou chamar-se IDALINA, a qual informou que a mencionada não se encontra na posse do veículo estando o mesmo
com terceiro não sabendo o seu atual paradeiro. Deixo de diligenciar no segundo endereço por não pertencer a área/cep de
atuação deste Oficial. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 27 de março de 2012. (Novo mandado expedido em 21/05/2012,
em poder do oficial de justiça, conforme requerido a fls. 60). - ADV: ROBERTA D ALESSANDRO BARONI (OAB 113610/SP)
Processo 0003837-22.2012.8.26.0009 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JGS Contrução e Serviços
Ltda. EPP - Serasa Experian - Fls. 41/44: Ciência à autora acerca dos ofícios vindos da SERASA e do SCPC. Cite-se, observadas
as formalidades legais. Autorizo o Oficial de Justiça a proceder em conformidade com o art. 172, do CPC. - ADV: MARCOS
ROGÉRIO TAVARES LEAL (OAB 179009/SP)
Processo 0003994-29.2011.8.26.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Itaucard S/A - José Lucas Santos Sena - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
009.2012/004191-1 dirigi-me ao endereço: rua Frei Bernardino Coste, 619, Jardim Iva, e aí sendo deixei de proceder a busca e
apreensão do objeto da presente ação em razão de não haver visualizado o automóvel, no momento da diligência, sendo certo
que no endereço supracitado funciona uma lanchonete e a funcionária, senhora Ana, declarou desconhecer o Demandado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º