TJSP 02/07/2012 -Pág. 435 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1215
435
LÁZARO PAULO ESCANHOELA JÚNIOR OAB/SP 65128 - ADV ALFREDO LUIZ KUGELMAS OAB/SP 15335 - ADV EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
583.00.2003.144933-5/000000-000 - nº ordem 2328/2003 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação MÁRCIO BELAUSTEGUE X BANKBOSTON BANCO MÚLTIPLO S/A - Julgo extinto o processo nos termos do art. 794, I, do
CPC, ante a notícia de satisfação do débito a fl. 218. Após o trânsito em julgado, defiro o desentranhamento dos documentos
mediante traslado. Façam-se as anotações cabíveis e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV DENISE JOSE DA SILVA OAB/SP
110421 - ADV SERGIO ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 111342 - ADV RICARDO TOSTO DE OLIVEIRA CARVALHO OAB/SP
103650 - ADV PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES OAB/SP 098.709/SP
583.00.2003.148786-4/000000-000 - nº ordem 2388/2003 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - SEMENTES DOW
AGROSCIENCES LTDA X AGNALDO SÉRGIO LELLIS E OUTROS - Fls. 215 - Fls. 210/214: manifeste-se a exequente. Int. ADV THEREZINHA DE JESUS DA COSTA WINKLER OAB/SP 25730 - ADV LUIS ARMANDO MAGGIONI OAB/RS 46815 - ADV
HENRIQUE FURQUIM PAIVA OAB/SP 128214 - ADV ROGÉRIO DANTAS MATTOS OAB/SP 160602
583.00.2003.153285-8/000000-000 - nº ordem 2452/2003 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - GRACIANO
JOSÉ LOBÃO X CENTRO TRANSMONTANO DE SÃO PAULO - Com a publicação desta decisão pela imprensa oficial, fica o
devedor intimado a indicar bens passíveis de penhora (art. 652, § 3º e 4º, do Código de Processo Civil), em 5 dias, sob pena de
aplicação de multa (arts. 600, IV, e 601 do mesmo diploma legal). Int. - ADV PAULO FLEURY DE SOUZA LIMA OAB/SP 78645 ADV SILVIO PEREIRA DA SILVA OAB/SP 155972 - ADV JULIANA MARIA COSTA LIMA ARAUJO OAB/SP 210491
583.00.2003.161977-7/000000-000 - nº ordem 2592/2003 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO X BENEDITO ANTONIO BORGES - Recolha o autor as custas de diligência.
- ADV ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS OAB/SP 77563
583.00.2003.164437-6/000000-000 - nº ordem 2636/2003 - Procedimento Ordinário - Pagamento - ZURICH BRASIL
SEGUROS S/A X RÁPIDO BETIM LTDA - Fls. 456 - Oficie-se ao Detran para localização e bloqueio de veículos em nome da
parte executada. Int. - ADV MARIA HELENA GURGEL PRADO OAB/SP 75401 - ADV CARLOS ROBERTO DA SILVEIRA OAB/SP
52406 - ADV ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA OAB/SP 146664
583.00.2004.014029-9/000000-000 - nº ordem 215/2004 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - ANTONIOS
CHAHID SAAB X RAIMUNDO VICENTE DE SOUZA - Fls. 208 - Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a parte exequente
quanto ao andamento do feito. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV MARCIO YOKOYAMA DE OLIVEIRA OAB/SP 117578 - ADV
BENEDITO ANTONIO COUTO OAB/SP 31303 - ADV BENEDITO ANTONIO COUTO JUNIOR OAB/SP 231722 - ADV GONÇALO
RODRIGUES DE CARVALHO OAB/SP 109527
583.00.2004.018238-0/000000-000 - nº ordem 280/2004 - Prestação de Contas - Oferecidas - Compra e Venda - ANTONINHO
AUGUSTO CLAUDIO X ARNALDO AUGUSTO CLÁUDIO E OUTROS - Vistos Vistos Cumpra-se V. Acórdão, eis que desprovido
de efeito suspensivo o Agravo de Instrumento Denegatório de recebimento de recurso. Assim, com a publicação da presente,
ficam os réus intimados a prestarem as contas, nos termos do artigo 915, §2º do CPC. Int - ADV PATRICIA DROSGHIC VIEIRA
KEHDI OAB/SP 112297 - ADV ELISON DE SOUZA VIEIRA OAB/SP 49704 - ADV MARCUS VINICIUS GRAMEGNA OAB/SP
130376
583.00.2004.020366-3/000000-000 - nº ordem 316/2004 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito ARIOVALDO ANTONIO PARADELLA X SHIGUETOSHI UEMURO E OUTROS - Fls. 277 - O débito foi apresentado pelo credor às
fls. 266/270, e o laudo de avaliação foi aprovado. Não existem outras penhoras, e nem tampouco credores hipotecários, conforme
se pode notar na certidão atualizada da matrícula (v. fls. 271/272). Portanto, designem-se datas para praças, intimando-se os
executados, via imprensa, caso tenham procuradores constituídos. Após, recolhida a condução do oficial de justiça, expeça-se
mandado de intimação das praças em relação aos executados. Int. - ADV RICARDO DA SILVA TIMOTHEO OAB/SP 113444 ADV NIVALDO ROSSI OAB/SP 82931 - ADV IVAN ALOISIO REIS OAB/SP 112958 - ADV LUCIANO DE ASSIS OAB/SP 54743
583.00.2004.022824-7/000000-000 - nº ordem 349/2004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
NOSSA CAIXA S/A X NEW WORK TERCEIRIZAÇÃO E TEMPORÁRIOS LTDA E OUTROS - Fls. 301 - Defiro bloqueio de ativos
financeiros das executadas NEW YORK TERCEIRIZAÇÃSO E TEMPORÁRIOS LTDA, ELIDA MARIA SPINELLI NOGUEIRA e
CLAUDINA FERREIRA NOGUEIRA pelo sistema BACENJUD no valor de R$.118.181,48. Oficie-se. Dê-se ciência da resposta a
exequente. Em havendo sucesso no bloqueio, fica a quantia bloqueada, desde já, convertida em penhora. Caso os executados,
estejam representados nos autos por advogado, ficam intimados, com a publicação deste despacho, da penhora “on line”
efetivada. Ficando cientificados de que poderão, no prazo de quinze dias oferecer impugnação/embargos. Int. NOTA DE
CARTÓRIO Conforme r. despacho de fls., fica o(a) exequente intimado a se manifestar sobre o resultado do bloqueio (R$ 0,00),
cujo extrato foi juntado nesta data. - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV ALEXANDRE
LUIZ OLIVEIRA DE TOLEDO OAB/SP 75810 - ADV CASSIO MARTINS CAMARGO PENTEADO JUNIOR OAB/SP 26825
583.00.2004.025662-3/000000-000 - nº ordem 555/2004 - Ação Civil Pública - Fornecimento de Energia Elétrica - MINISTERIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X ELETROPAULO - METROPOLITANA - ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A - Fls.
476 - Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a parte exequente quanto ao feito. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV EDUARDO
REALE FERRARI OAB/SP 115274
583.00.2004.039814-8/000000-000 - nº ordem 610/2004 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - CROMUS
EMBALAGENS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA X DVR SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA E ESCRITÓRIA LTDA - Vistos.
Ante a notícia de existência de processo de falência/recuperação judicial da executada (fl. 204), suspendo o andamento do
feito nos termos do artigo 6º da Lei 11.101/05. Anote-se. Fica, desde já, deferida a expedição de certidão ao credor, desde que
recolhida a taxa respectiva, para fins de habilitação de seu crédito junto à falência. Oportunamente dê-se vista ao M.P. Após,
tornem conclusos para extinção. Int. - ADV ELIANA MARTINEZ OAB/SP 100306 - ADV OSWALDO GARCIA OAB/SP 54890
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º