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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 10 de Julho de 2012 - Página 1064

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TJSP 10/07/2012 -Pág. 1064 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 10/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 10 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano V - Edição 1220

1064

562.01.2003.000685-4/000000-000 - nº ordem 65/2003 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - CLAUDIO
FERREIRA DE CARVALHO E OUTROS X BANCO ABN AMRO REAL S/A - Fls. 612 - Tendo em vista o trânsito em julgado
certificado às fls. 595, defiro o levantamento do valor depositado às fls. 496 pelo réu a título de honorários advocatícios em
favor dos patronos dos autores. Fls. 607/608: ante a impugnação do laudo apresentado às fls. 598/601, tornem à perita. - ADV
DANIEL NASCIMENTO CURI OAB/SP 132040 - ADV EVANDRO CÉSAR FERREIRA OAB/SP 171312 - ADV HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO OAB/SP 221386
562.01.2003.039781-6/000000-000 - nº ordem 2584/2003 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ELOISA MARIA
DA SILVA VARELLA X BANCO ABN AMRO REAL S/A - Fls. 737 - Autos nº 2.584/03 Houve o trânsito em julgado. Aguarde-se
manifestação da parte vencedora (requerente) por 60 dias. Em não havendo provocação e considerando o número excessivo
de processos em trâmite na Vara, em comparação com as instalações físicas do respectivo ofício, praticamente inviabiliza o
aguardo do prazo previsto no artigo 475-J, § 5º, do Código de Processo Civil. Decorrido, desde já fica o(a) credor(a) advertido(a)
que seu silêncio será interpretado como concordância com a remessa dos autos ao arquivo, sem prejuízo de posterior
desarquivamento às suas expensas. Decorrido o prazo acima concedido sem manifestação, providencie a serventia o seu
arquivamento, independentemente de novo despacho. Int. - ADV JOAO CARLOS GONCALVES DE FREITAS OAB/SP 107753 ADV LUCIANA FREITAS LOPES CHAVES DE OLIVEIRA OAB/SP 181286 - ADV SANDRA REGINA ASCENSO BARZAN OAB/SP
68636 - ADV RICARDO MARTINS SION OAB/SP 60622
562.01.2004.026720-7/000000-000 - nº ordem 1263/2004 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - RENATO ANTONIO GARCIA X COOPERATIVA REAL DA HABITACAO - COOPHREAL - Fls. 451 - Autos nº 1.263/04
Fls.421/424: defiro na forma requerida, mediante a vinda das certidões atualizadas dos imóveis indicados à constrição, cumprindose nos termos do determinado às fls.419. Int. - ADV MALDI MAURUTTO OAB/SP 48646 - ADV ALEXANDRE DALANEZI OAB/SP
155119 - ADV MARCIA AURÉLIA SERRANO DO AMARAL OAB/SP 176953
562.01.2004.038918-1/000000-000 - nº ordem 1669/2004 - Procedimento Ordinário - - CARLOS ERNESTO ALVARES
VASCO - EPP X GOOD OPTICAL DISTRIBUIDORA LTDA - Ante o certificado pela serventia às fls.440, providencie a parte
credora o recolhimento no importe de R$10,00 para possibilitar a consulta perante o BACENJUD conforme pleiteado às fls.439
bem como o cálculo atualizado do débito. CERTIFICO E DOU FÉ, ante o pedido formulado às fls. 439, que o deferimento de
bloqueio(s) perante o BacenJud, reclama(m) prévio recolhimento da verba de R$10,00 (guia do Fundo Especial de Despesa do
Tribunal de Justiça - cód. 434-1), com base no Provimento CSM 1864/2011 e a vinda do cálculo atualizado do débito. - ADV
ERICO LAFRANCHI CAMARGO CHAVES OAB/SP 240354 - ADV PAULO ROBERTO COSTA DE JESUS OAB/SP 235894 - ADV
MARCO ANTONIO LOTTI OAB/SP 98089 - ADV FABIO ROBERTO LOTTI OAB/SP 142444 - ADV JOAO CARLOS DE LIMA
JUNIOR OAB/SP 142452 - ADV ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA OAB/SP 140055
562.01.2005.011272-2/000000-000 - nº ordem 494/2005 - Procedimento Sumário - - FUNDACAO LUSIADA X MARIO
MARQUES NETTO - Fls. 182 - Processo desarquivado e em Cartório à disposição da autora. Nada sendo requerido no prazo
de 05 dias, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV HUMBERTO CARDOSO FILHO OAB/SP 34684 - ADV ROSEANE DE
CARVALHO FRANZESE OAB/SP 42685 - ADV ROBERTA BATISTA VAZ TUCANO OAB/SP 250886
562.01.2005.031999-3/000000-000 - nº ordem 1188/2005 - Monitória - Cheque - VERA LUCIA DANTAS DOS SANTOS
X ANAILDES MARIA DA CONCEICAO - Fls. 30 - Autos nº 1.188/05 VISTOS. Recebo a petição de fls.29 como pedido de
desistência e, em conseqüência, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, homologo-a, JULGANDO EXTINTO o feito,
com fundamento no art. 267, inciso VIII, do CPC. Defiro o desentranhamento dos títulos que instruíram a inicial, mediante a
substituição por cópias reprográficas. Com o trânsito em julgado, comunique-se e arquive-se, observadas as formalidades
legais. P.R.I. Santos, 20 de junho de 2.012 JOSÉ ALONSO BELTRAME JÚNIOR Juiz de Direito - ADV ALLAN OSWALDO
OLIVEIRA OAB/SP 40567 - ADV LUIZ CRUZ FERNANDES OAB/SP 215641 - ADV ANDERSON MAGALHÃES OLIVEIRA OAB/
SP 229379
562.01.2006.009536-8/000000-000 - nº ordem 354/2006 - Procedimento Ordinário - Condomínio - EUNICE GUEDES
CIPRIANO E OUTROS X JOSE JOAQUIM CYPRIANO - ESPÓLIO E OUTROS - Fls. 746/748 - Processo nº 354/2006 TERMO
DE AUDIÊNCIA Ação: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Autor(es): EUNICE GUEDES CIPRIANO SILVIA REGINA LOPES DE
OLIVEIRA LUIZ CIPRIANO JUNIOR MIRIAM DE CASSIA HADDAD CHEDID CIPRIANO SONIA REGINA GUEDES CIPRIANO
SERGIO RICARDO GUEDES CIPRIANO (Adv.: Dr. CASSIO NAGASAWA TANAKA) Réu(s): ESPÓLIO DE JOSE JOAQUIM
CYPRIANO Representante : MARIA JOSÉ DA SILVA CYPRIANO SÉRGIO LUIZ DA SILVA CYPRIANO Advogado : Dr. ERNESTO
RODRIGUES FILHO MARIA JOSE DA SILVA CYPRIANO DÉBORA DA SILVA CYPRIANO NASCIMENTO JOSÉ JOAQUIM
CYPRIANO FILHO OTELINDA MARTINS CIPRIANO DE FÁZIO RAIMUNDO MONTEIRO DE FÁZIO Advogado : Dr. CESAR
CIPRIANO DE FAZIO FRANCISCO CIPRIANO ESTER REGINA VULCANO CIPRIANO Advogado : Dr. ADIB AYUB FILHO
TEREZA DE JESUS CIPRIANO BORELLI FRANCISCO DE ASSIS BORELLI JOÃO CAMILO CIPRIANO - ESPÓLIO ROSA
MARIA CYPRIANO DE CAMPOS JOSÉ ROBERTO SOARES DE CAMPOS MANOEL LOPES CIPRIANO HELENA DE GASPARI
CIPRIANO JOSÉ LUIZ CIPRIANO NETO VERA LUCIA ESTEVES CIPRIANO MURILO PINHEIRO LIMA CYPRIANO MARGARIDA
MARIA CORRÊA CYPRIANO MÔNICA PINHEIRO LIMA CYPRIANO Advogado : Dr. JOSE OTACILIO PINHEIRO LIMA OLIVA
Aos 20 de junho de 2012, às 16:00 horas, nesta cidade e Comarca de Santos, na sala de audiências do Juízo da 10ª Vara Cível
sob a presidência do Meritíssimo Juiz Titular, Dr. JOSÉ ALONSO BELTRAME JÚNIOR, comigo Escrevente abaixo assinado, foi
aberta audiência de conciliação nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Apregoadas as partes, compareceram os
autores, acompanhados de seu patrono, o patrono dos requeridos Espólio de José Joaquim Cypriano e Sérgio Luiz da Silva
Cypriano, o requerido Francisco Cipriano e seu patrono, bem como o requerido Murilo Pinheiro Lima Cypriano e seu patrono,
todos acima mencionados. Ausentes os requeridos Maria José da Silva Cypriano, Débora da Silva Cypriano Nascimento, José
Joaquim Cypriano Filho, Otelinda Martins Cipriano de Fázio e Raimundo Monteiro de Fázio e seu patrono. INICIADOS OS
TRABALHOS, proposta a conciliação a mesma restou frutífera, nos seguintes termos: para integral cumprimento do acordo,
as partes comparecerão em cartório, a fim de que 1/8 do imóvel da Pça. Iguatemi Martins, nº 116/117, em nome da empresa
Comércio de Frutas A Paulista Ltda. seja transferido para o nome de Eunice Guedes Cipriano, Silvia Regina Lopes de Oliveira
Cipriano, Luiz Cipriano Junior, Miriam de Cássia Haddad Chedid Cipriano, Sonia Regina Guedes Cipriano e Sergio Ricardo
Guedes Cipriano, através de escritura envolvendo 1/8 do bem em questão. No mesmo ato será lavrado escritura através da qual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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