TJSP 18/07/2012 -Pág. 1518 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1226
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sua nomeação como defensor(a) do(a) ré(u), bem como para que apresente defesa escrita, nos termos do artigo 396 do CPP,
com redação dada pela Lei nº 11.719/08, no prazo de 10 (dez) dias e ainda para que se manifeste nos autos quanto à forma de
intimação pretendida para os demais atos do processo. ) Dra. Daniela Cristina Sardim Constancio, OAB/SP 231.307. Militante
na Comarca de Campinas/SP.
Processo nº 428.01.2012.004031-4 Controle nº 384/12 JP X Jefferson Cristiano de Oliveira Simões e Outro Nota do
Cartório: (para que fique ciente da nomeação como defensor(a) do(a) ré(u), bem como para que apresente defesa por escrito,
no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 do CPP, com redação dada pela Lei nº 11.719/08 e ainda para que manifeste
nos autos quanto à forma de intimação pretendida para os demais atos do processo) - Dra. Maria Vanderly Fernandes, OAB/SP
130.103 e Dra. Stefania de Almeida Mantovani Roza, OAB 301.402, militantes na Comarca de Campinas/SP.
Processo nº 428.01.2011.009344-9 Controle nº 650/2011 JP X Rogério Aparecido da Silva e outro RÉU PRESO nota do
cartório (audiência de oitiva da testemunha da acusação designada para 08 de agosto de 2012, às 15h00m, na Comarca de São
Paulo SP Fórum Central Criminal Barra Funda). Dr. João Carlos Mota, OAB/SP 154.557, Dra. Alessandra Munhoz, OAB/SP
198.350. Militante na Comarca de Campinas/SP.
Processo nº 428.01.2009.009255-4 Controle nº 734/09 JP X José Roberto Malagueta e Outro Nota do Cartório: (Designada
audiência de instrução para o dia 21/03/2013, às 13:30 horas) Sentença: (Acolho como razões de decidir os fundamentos
expostos no parecer ministerial de fls. 296/298 para o fim de absolver, com fundamento no artigo 397, inciso III, do Código
de Processo Penal, a ré Laura Carolina Santiago Coelho das acusações que lhe foram feitas na denúncia; ...). Dr. Rômulo
Brigadeiro Motta OAB/SP 112.506, Harlen do Nascimento, OAB/SP 254.528, militantes na Comarca de Campinas/SP.
Vara da Infância e Juventude
Processo nº 428.01.2011.001676-5 - 11/11 Adoção G.d.O. X D.L.d.A.- intimação sentença (Vistos...Diante do exposto, julgo
procedente o pedido inicial para deferir ao requerente G.d.O. a adoção da criança H.P.d.A). Dr. Antonio Lopes da Silva Filho OAB/SP.156.937, Militante na Comarca de Campinas SP.
Processo nº 428.01.2012.004501-6 - 173/12 Apuração de Ato Infracional J.P. X I.F.N.V. sentença (Vistos. Em face do
exposto, julgo procedente a imputação inicial, para aplicar ao adolescente I.F.N.V. as medidas sócio-educativas de liberdade
assistida, por seis meses, cumulada com prestação de serviços à comunidade, agora por quatro meses, além da aplicação de
medidas protetivas consistente no acompanhamento do adolescente pelo CRDQ em razão de seu envolvimento com substâncias
entorpecentes e oferta de escolarização e de inserção, de sua família, em programas oficiais ou comunitários de apoio e
orientação). Dr. Snyu Rita OAB/SP. 207.894, Militante na Comarca de Campinas SP.
Processo nº 428.01.2012.004517-6 - 175/12 Apuração de Ato Infracional J.P. X W.R.H.d.S. intimação sentença (Vistos...
Diante do exposto, julgo procedente a representação oferecida contra W.R.H.d.S., como incurso na conduta prevista no artigo
33, caput, da Lei 11.343/06, e aplico-lhe a medida sócio-educativa de Liberdade assistida, pelo prazo inicial de 06 (seis) meses,
com avaliações periódicas). Dr. João Carlos Mota - OAB/SP.154557, Militante na Comarca de Campinas SP.
Processo nº 428.01.2012.004546-4 - 177/12 Apuração de Ato Infracional J.P. X. C.S.d.S.- nota do cartório (retirar certidão
de honorários). Dr. João Carlos Mota - OAB/SP.154.557, Militante na Comarca de Campinas SP.
Processo nº 428.01.2012.005367-0 - 214/12 Apuração de Ato Infracional J.P. X. F.P.d.S. e W.d.S.S..- despacho - resumido
(Vistos. Em que pese os argumentos das defesas dos adolescentes, os fundamentos que decretaram a internação provisória
permanecem inalterados. Ademais, a internação provisória foi decretada com fundamento no artigo 108, parágrafo único do
ECA, pois há indícios suficientes de autoria e materialidade, bem como houve demonstração da necessidade imperiosa da
medida. Isto posto, indefiro os pedidos de revogação da internação provisória, aguardando-se a audiência já designada). Dras.
Claudia Lima Nascimento Mausbach - OAB/SP.140.363 e Daniela Cristina Sardim Constancio OAB/SP. 231.307, Militante na
Comarca de Campinas – SP.
Juizado Especial Criminal
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO FORO DISTRITAL DE PAULÍNIA COMARCA DE CAMPINAS ESTADO DE
SÃO PAULO 17/07/2012
A Drª MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN NEVES, MMª Juíza de Direito do Juizado Especial Criminal (JECRIM) do
Foro Distrital de Paulínia Comarca de Campinas/SP, faz saber:
Processo nº 169/2008 (JECRIM) JP X JÚLIO CESAR MULLER (Artigo 34, do Decreto-Lei 3.688/41) nota do cartório: Para
que tome ciência do r. despacho datado de 16/07/2012, conforme segue: Defiro a expedição de ofício para que conste que
a sentença extintiva da punibilidade transitou em julgado para ambas as partes. - Dr. JURANDIR RICARDO MULLER OAB:
278.607, militante na Comarca de Campinas/SP;
Dr. RICARDO AUGUSTO RAMOS, MM. Juiz Substituto do Juizado Especial Criminal (JECRIM) do Foro Distrital de Paulínia
Comarca de Campinas/SP, faz saber:
Processo nº 236/2011 (JECRIM) JP X DARCILENE MEDRADO DE SOUZA - nota do cartório: Para que tome ciência
da designação de audiência preliminar para o dia 11 de setembro de 2012, às 13:30 horas Dr. PEDRO RENATO LÚCIO
MARCELINO OAB: 121.583, militante na Comarca de Campinas/SP.
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