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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012 - Página 1778

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TJSP 07/08/2012 -Pág. 1778 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 07/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 7 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano V - Edição 1240

1778

Volkswagen S/A - Erika Marques de Lima - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça: CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2012/036618-2 dirigi-me ao endereço: Rua da Mandira,91, Bl.O1. casa 01,
Jd.Fraternidade, e aí sendo, deixei de dar integral cumprimento ao presente mandado, uma vez que , não encontrando o veículo
descrito na inicial, indaguei pela requerida a moradores, sendo que o Sr.Ricardo informou que a mesma mudou-se daquele local
há 3 meses, indo residir no Pq.do Lago, porém não soube dar maiores detalhes. Certifico ainda que esta oficiala foi informada
pelo autor sobre outro endereço, na Rua Américo Falcão, 33, Campo Limpo, onde efetuei diligências, porém não obtive êxito na
localização do veículo. Intimem-se. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 0036312-86.2011.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecúnia
S/A - Luis Miguel Ciavolela - Recolha o autor a taxa de R$ 20,00 referente ao Prov. 1864/2011 para tentativa de localização do
réu via Bacenjud e Inforjud. Intimem-se. - ADV: EVANDRO VLASIC CAMPELLO (OAB 211075/SP)
Processo 0038092-61.2011.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Árbore Engenharia
Ltda - Tim Celular S/A e outro - Vistos. Fls.1372/1427-Manifeste-se a autora sobre a contestação e documentos. Sem
prejuízo, informem as partes se concordam com o julgamento antecipado. Caso negativo, especifiquem, de modo concreto
e fundamentado, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão, cada prova cuja colheita se almeja. Observo que a parte
deve informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e custear (e qual o fato controverso nestes
autos onde inicial e contestação porventura divirjam - será objeto dela). Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em
desacordo com o acima estipulado serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento antecipado. Visando a avaliar a
conveniência de se designar audiência prévia (artigo 331 do CPC), em nome da celeridade e da economia processual desde
já consulto se há possibilidade de composição (em caso positivo, indicando cada parte, com clareza, até que ponto estaria
disposta a transigir). Int. - ADV: EDILTON ALVES CARDOSO JUNIOR (OAB 239858/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB
234190/SP), RENATO DOS REIS GREGHI (OAB 271988/SP)
Processo 0038197-72.2010.8.26.0002 (002.10.038197-0) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Banco Panamericano S/A - Rafaela Barbosa Silva - VISTOS. Pesquisas de endereços já foram efetivadas por este Juízo.
Intime-se o(a) autor(a) por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção (art. 267, § 1º, do CPC). Intimemse. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES (OAB 298923/SP)
Processo 0038238-05.2011.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Seguro - Royal & Sunalliance Seguros Brasil S/A Chibatão Navegação e Comércio Ltda - Porto Chibatão - Vistos. Tendo em vista a manifestação de fls. 1121/1124, nos termos
da disposição contida no art. 125 do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação para o dia 12 de setembro de
2012, pontualmente às 14:00 horas. A solenidade será realizada na sala de audiências da 3ª Vara Cível e presidida pelo Juiz de
Direito. As partes deverão comparecer à audiência munidas de propostas concretas para viabilizar a conciliação. Nada impede (e
tudo aconselha) que os contatos entre as partes sejam feitos até mesmo antes da audiência. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA
DE CASSIA VALEZIM (OAB 113170/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), JOÃO BOSCO DE ALBUQUERQUE
TOLEDANO (OAB 1456/AM)
Processo 0038430-35.2011.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Credifibra S.A.
- Crédito, Financiamento e Investimento - Edenilson Laurindo da Silva - VISTOS. Defiro pesquisa de endereço, perante BacenJud e Infojud, em nome do réu, Edenilson Laurindo da Silva, CPF 298.615.288-06. A pesquisa perante o Sistema Bacen-Jud é
suficiente para a localização do réu, ficando indeferidas pesquisas perante outras instituições. Ciência do resultado da pesquisa
de endereços. Manifeste-se o autor, em 48 horas, em termos de prosseguimento, sob pena de extinção do processo. Intimemse. ( fls. 66/70 ciencia ) - ADV: EVANDRO VLASIC CAMPELLO (OAB 211075/SP)
Processo 0039128-07.2012.8.26.0002 - Exibição - Liminar - Weida Felipe Roque - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento
e Investimento - Vistos. Fls. 32/49 : Manifeste-se o autor. Intimem-se. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP),
MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP)
Processo 0039139-80.2005.8.26.0002 (002.05.039139-0) - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - Teresa Santos da
Silva - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Vistos. Fls. 516/517 : Manifeste-se o executado,
depositando-se a diferença , se houver concordância. Intimem-se. - ADV: JOSÉ TRINDADE DE OLIVEIRA (OAB 194783/SP),
FRANCISCO JOSÉ CARVALHO (OAB 162797/SP), ADILCE DE FATIMA SANTOS ANDRADE (OAB 219111/SP), SERGIO
SHIGUERU HIGUTI (OAB 94604/SP)
Processo 0039604-16.2010.8.26.0002 (002.10.039604-8) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Angela Vieira dos Santos - Banco Citicard S/A Credicard Citi e outros - Vistos. Homologo , por sentença, a
desistência manifestada as fls. 239 e, em conseqüência, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do CPC, julgo extinta a
presente ação Ordinária que Angela Vieira dos Santos move contra Auto Posto Simpathia de Itapecerica Ltda-EPP, prosseguindose contra Banco Citicard S/A Credicard Citi, Central Automotivo de Abastecimento Bandeira Ltda (Posto Bandeira), Centro
Automotivo Costa do Sauípe Ltda e Auto Posto Pedra Lisa Ltda Comunique-se ao Cartório do Distribuidor. Tendo em vista que o
pedido é incompatível com a vontade de recorrer, certifique a serventia o trânsito em julgado. Intimem-se os réus, nos termos do
art. 298 do CPC,providenciando o autor o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça.. P.R.I.C. - ADV: VANESSA DE MATOS
TEIXEIRA (OAB 240547/SP), RENATA BICCA ORLANDI (OAB 236940/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB
126504/SP), AMAURY TEIXEIRA (OAB 111351/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP)
Processo 0039727-43.2012.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Severino Gustavo da
Silva e outro - Ronald Michael Eberhardt e outros - VISTOS. SEVERINO GUSTAVO DA SILVA e ELIANE APARECIDA DIAS
DA SILVA movem ação de adjudicação compulsória em face de RONALD MICHAEL EBERHARDT E OUTROS. Alegam os
autores, em síntese, que adquiriram o imóvel descrito na inicial dos co-réus Rivan e Maria do Carmo, através de contrato
particular, sendo os demais réus seus proprietários anteriores. Afirmam que pagaram integralmente o preço ajustado. Pedem a
procedência do feito, para outorga da escritura de compra e venda do bem. Foi determinada a emenda à inicial, a fim de que os
autores comprovassem a quitação do preço ajustado pela compra do imóvel. Estes, por sua vez, apresentaram manifestação
informando que o valor ainda não foi integralmente quitado, restando duas parcelas para tanto. Relatados, DECIDO. Incumbe
ao Juiz a análise do preenchimento dos requisitos do artigo 282 do Código de Processo Civil. Acaso ausentes ou irregulares,
pode o Juiz mandar sanar as falhas. No caso de persistência das irregularidades, é cabível o indeferimento liminar da inicial.
A ação é um direito abstrato e genérico, visa invocar o exercício da função jurisdicional e está subordinada à existência de
três condições. A primeira, legitimidade de parte, que é “a pertinência subjetiva da ação, isto é, a regularidade do poder de
demandar de determinada pessoa sobre determinado objeto” (Alfredo Buzaid, Estudo de Direito, São Paulo, Saraiva, cap.
1. A segunda, interesse de agir, que é “a necessidade de se recorrer ao Judiciário para a obtenção do resultado pretendido,
independentemente da legitimidade ou legalidade da pretensão” (Vicente Greco Filho, Direito Processual Civil Brasileiro, 1º
volume, página 80, Editora Saraiva). A terceira, é a possibilidade jurídica do pedido, que é a “formulação de pretensão que,
em tese, exista na ordem jurídica como possível, ou seja, que a ordem jurídica brasileira preveja a providência pretendida pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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