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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Agosto de 2012 - Página 2342

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TJSP 13/08/2012 -Pág. 2342 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 13/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano V - Edição 1244

2342

decisão comporta parcial retificação, de forma específica, quanto às identificações dos atuais sócios da empresa executada,
que deverão ser incluídos no polo passivo da ação, porquanto, o documento apresentado pela exequente às fls. 218/220, bem
como aquele encartado às fls. 244/247 indicam que National Standard e Jean Moretta não mais integram o quadro societário
da empresa executada. Vejamos: Das análises dos documentos de fls. 218/220 e 244/247, constata-se que National Standard
retirou-se da sociedade em 18/02/2000. Portanto, não poderá ser incluída na presente ação. Da mesma forma, Jean Moretta
retirou-se da sociedade em 18/07/2001. Por idêntico motivo, não poderá ser incluído na presente ação. Observa-se que o débito
em questão foi constituído em no ano de 2.005 (fl. 03). Referidos documentos demonstram que remanescem como sócios da
empresa executada pessoas diversas, ou seja, Emmilio Galuccio e Laurent Paul, ambos residentes no exterior, sem indicações
de seus CPFs. Perante referido panorama, determino o que segue: 1) DEFIRO os pedidos formulados por Jean Moretta (fls.
235/240), e determino sua exclusão do polo passivo da ação, por conta da data de sua retirada da empresa executada, o que
caracteriza sua ilegitimidade passiva para figurar como executado, bem como o desbloqueio dos valores monetários de sua
titularidade apontados às fls. 229/230. 2) DETERMINO a exclusão da empresa National Standart do polo passivo da ação, pelas
mesmas razões acima expendidas. Observa-se que não houve bloqueio de valores monetários de sua titularidade. 3) Providencie
a Secretaria o necessário ao imediato cumprimento desta decisão (itens 01 e 02), independente de prévia publicação, após,
intime-se a exequente para que, no prazo de 10 dias, indique com exatidão, a qualificação dos atuais sócios da empresa
executada, inclusive, com apresentação dos CPFs., a fim de se proceder ao correto cumprimento da decisão de fls. 213/214. 4)
Revogo a decisão de fl. 233. Int. - ADV FÁBIO ABDO MIGUEL OAB/SP 173861 - ADV FERNANDO DO AMARAL PERINO OAB/
SP 140318
161.01.2006.002133-4/000000-000 - nº ordem 183/2006 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - ARLEN
BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICA LTDA X MUNICÍPIO DE DIADEMA - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria
e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos à parte exeqüente para: Manifestar-se sobre a resposta negativa quanto
ao bloqueio de valores obtida junto ao sistema Bacenjud, no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito, em termos de
prosseguimento da ação. - ADV PAULO AFONSO SILVA OAB/SP 25728 - ADV LUIS FERNANDO MURATORI OAB/SP 149756
- ADV DANIELE DE LIMA BITU OAB/SP 219321 - ADV SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA OAB/SP 122664 - ADV MARIA
ELOISA VIEIRA BELEM OAB/SP 129126 - ADV IRACI DE OLIVEIRA KISZKA OAB/SP 81134
161.01.2006.003476-6/000000-000 - nº ordem 280/2006 - Monitória - Cheque - BANCO BMD S/A EM LIQÜIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL X DICOMET COMÉRCIO DE METAIS LTDA E OUTROS - Vistos. Aceito a conclusão nesta data. Fls. 168/169:
Manifeste-se o executado, em 05 dias, quanto ao interesse do exeqüente em fazer acordo. No mais, anote-se o nome dos
patronos do exeqüente, se existente procuração nos autos. Int. - ADV CARLOS BARBOSA OAB/SP 212499 - ADV HENRIQUE
RODRIGUES FORSSELL OAB/SP 226961 - ADV FABRICIO FARAH PINHEIRO RODRIGUES OAB/SP 228597 - ADV FÁBIO
ALEXSANDER CANEZIN OAB/SP 230521 - ADV NEUSA APARECIDA VAROTTO OAB/SP 51156
161.01.2006.017496-1/000000-000 - nº ordem 1397/2006 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material PATRÍCIA OLIVA CARBONE X JOÃO CARLOS SALMERON FILHO E OUTROS - Fls. 176 - Aceito a conclusão em 27 de julho
de 2012. Vistos. Para maior efetividade na citação, expeça-se carta precatória para citação dos corréus João Carlos e Maira
de Fátima nos endereços indicados pela autora à fl. 173, devendo esta retirá-la e comprovar sua distribuição no prazo de 10
dias. No que concerne aos demais corréus, defiro a pesquisa de seus endereços atuais por meio do sistema INFOJUD e, após,
se negativa, proceda-se a pesquisa por meio do sistema BACENJUD, providenciando-se o necessário. No entanto, recolha o
interessado no prazo de 05 dias as custas atinentes ao Comunicado nº 170/2011 emitido em sessão realizada em 19/04/2011
pelo Conselho Superior da Magistratura. Após, providencie-se o necessário. Decorridos, intime a autora, pessoalmente e
por seu patrono, através da imprensa oficial, para regular prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção, nos
termos do art.267, inciso, III, do C.P.C. Salientando-se que referido procedimento, também será adotado na hipótese de pedido
incompatível com o efetivo prosseguimento da ação e/ou perante o eventual silêncio. Int. - ADV ANTONIO CARLOS DONINI
OAB/SP 92038
161.01.2007.009271-2/000027-000 - nº ordem 665/2007 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempr.e
Empr.Pequeno Porte - Habilitação de Crédito - SANTANA FACTORING FOMENTO COML. LTDA. X MASSA FALIDA DE
COLAMAIS QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Fls. 29 - Vistos. Providencie a habilitante o requerido pelo Sr. Perito
Contador (fls. 26/28). Após, intime-se o Administrador Judicial para manifestação. Int. - ADV ANDRÉ LUIZ AUGUSTO COELHO
OAB/SP 221566 - ADV ALFREDO LUIZ KUGELMAS OAB/SP 15335 - ADV LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO OAB/SP
23196 - ADV LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR OAB/SP 139300
161.01.2007.012689-6/000000-000 - nº ordem 1002/2007 - Procedimento Sumário - Seguro - WILLIAN MENDES DE SILVA
E OUTROS X PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório
abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº.
1307/2007. Vistas dos autos ao réu para: ( X ) cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30
dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV MARCELO ALBERTO RUA
AFONSO OAB/SP 200676 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762
161.01.2007.017587-3/000000-000 - nº ordem 1440/2007 - Procedimento Ordinário - Multas e demais Sanções - MUNICÍPIO
DE DIADEMA X ANDERSON XAVIER RODRIGUES - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo
discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007.
Vistas dos autos ao autor para: Informar o atual endereço do réu ( vide petição de fls. 109 ). - ADV MARIA APARECIDA P S DA S
SANTOS OAB/SP 120234 - ADV MARIA ELOISA VIEIRA BELEM OAB/SP 129126 - ADV SOFIA HATSU STEFANI OAB/SP 69372
- ADV CICERO CALHEIROS DE MELO OAB/SP 61992 - ADV WILCINETE DIAS SOARES OAB/SP 78756
161.01.2007.018750-8/000000-000 - nº ordem 1544/2007 - Monitória - Estabelecimentos de Ensino - DIADEMA ESCOLA
SUPERIOR DE ENSINO X WALDECIR PEREIRA - Fls. 136 - Vistos. Manifeste-se a autora em termos de efetivo prosseguimento
do feito, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 dias. Decorridos, aguarde-se no arquivo a provocação do
interessado. Int. - ADV PAULO ROGERIO LACINTRA OAB/SP 130727 - ADV PATRICIA ROMEIRO DA SILVA OAB/SP 221880

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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