Pular para o conteúdo
Justiça Eletronica
  • Home
  • Contato
  • Home
  • Contato

TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2012 - Página 2021

  • Início
« 2021 »
TJSP 16/08/2012 -Pág. 2021 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 16/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano V - Edição 1247

2021

- BANCO BRADESCO S/A X AUTO POSTO CAPRI DE SERTÃOZINHO LTDA E OUTROS - Compareça o procurador da parte
autora em Cartório a fim de retirar as cartas precatórias expedidas comprovando sua distribuição no prazo de 10 dias. - ADV
IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA OAB/SP 107931 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP
109631
597.01.2012.009648-4/000000-000 - nº ordem 1480/2012 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - CLARICE
ALMEIDA SANTOS ALVES X BANCO ITAUCARD S/A - Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se. Este Juízo firmou entendimento no sentido de indeferir pedidos de depósitos consignados em Juízo nos casos em
que não há adequação aos artigos 334 e seguintes do Código Civil; primeiro, porque o credor tem direito a receber o quanto foi
entabulado em contrato; segundo, porque o credor tem direito a receber na forma também avençada em contrato. Os depósitos
judiciais vem servindo para que os jurisdicionados depositem aquilo que entendem devido, sem, contudo, analisar-se se é,
realmente, o devido, o que só vem ocasionando tumulto processual, com demandas temerosas, idas e vindas à contadoria
judicial, e processos que se arrastam anos a fio, sem utilidade prática para os próprios envolvidos. Assim, indefiro o pedido de
depósito judicial, já que é obrigação das partes contratantes a obediência aos princípios da boa-fé objetiva. Isto sem contar
que o pedido não se adéqua aos pré-requisitos para concessão de tutela antecipada, posto que a interpretação teleológica do
artigo 273 em diante do Código de Processo Civil nos leva a concluir que para a antecipação de tutela é necessário haver prova
inequívoca das alegações de quem a pede, o que não é o caso. Indefiro, ainda, o pedido de manutenção da autora na posse
do veículo, pois seria, por via oblíqua, ferir o direito de ação do réu. Contudo, defiro o pedido de tutela antecipada, a fim de
determinar ao requerido que se abstenha de negativar o nome da autora perante os cadastros de inadimplentes da SERASA
e do SCPC, já que tal medida em nada não prejudicará o réu. Remetam-se os autos ao setor de conciliação. - ADV ITALO
FRANCISCO DOS SANTOS OAB/SP 218266
597.01.2012.009601-0/000000-000 - nº ordem 1497/2012 - (apensado ao processo 597.01.2005.002366-7/000000-000 - nº
ordem 1538/2005) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS X MARCIO DOS SANTOS CASCALHO - Recebo os embargos para discussão e determino a
suspensão da execução correlata. Intime-se a parte embargada a fim de que se manifeste nos autos. - ADV LIZANDRA LEITE
BARBOSA OAB/SP 172115 - ADV LILIAN CRISTINA BONATO OAB/SP 171720
597.01.2012.009790-5/000000-000 - nº ordem 1526/2012 - Carta Precatória Cível - Citação - CONDOMINIO NAUTICO
AGUAS DA RIBALTA X MARCIO ROBERTO DA SILVA E OUTROS - Providencie a parte autora o recolhimento correto referente
as custas da distribuição da precatória que é de R$-184,40. - ADV CRISTIANO TORMIN CUNHA OAB/MG 87406 - Número do
Processo Origem: 498-9/2011 - Vara Deprecante: VARA UNICA
597.01.2012.009797-4/000000-000 - nº ordem 1528/2012 - Carta Precatória Cível - depoimento - LAZARO PIRES X LUIZ
FRANCISCO - Intime-se a parte autora a fim de que providencie a vinda aos autos de endereço para intimação da testemunha
pretendida. - ADV WANDERSON DA SILVA OAB/SP 273739 - ADV GABRIELA CAMARGO MARINCOLO OAB/SP 288744 Número do Processo Origem: 125/2012 - Vara Deprecante: 1ª. V. Judicial do Fórum de São Joaquim da Barra
597.01.2012.009897-9/000000-000 - nº ordem 1530/2012 - Arresto - Medida Cautelar - LEILE AMDI LOPES X NEIDE AMDI
PIMENTA NEVES E OUTROS - Indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à autora, haja vista não haver, nos autos,
qualquer comprovação de sua alegada hipossuficiência. Deverá a autora, portanto, recolher a taxa judiciária e despesas de
citação ou, caso insista no pedido de assistência judiciária, juntar aos autos, comprovantes de rendimentos. Caso não os tenha,
a declaração de IR do último exercício poderá cumprir tal finalidade. Prazo: 15 dias. Deverá, também, no mesmo prazo acima,
regularizar sua representação processual. - ADV TAIS LAINE LOPES STRINI MAGON OAB/SP 144448
Centimetragem justiça
PRIMEIRO ( ) SEGUNDO ( ) OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Sertãozinho - Comarca de Sertãozinho
JUIZ: MAYRA CALLEGARI GOMES DE ALMEIDA
597.01.1990.000055-2/000000-000 - nº ordem 679/1990 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO X ARNALDO QUARANTA - Vistos os autos. Fls. 273: manifeste-se a parte adversa. Prazo:
10 dias. Intimem-se. Sertãozinho, 1 de agosto de 2012. Mayra Callegari Gomes de Almeida Juíza de Direito - ADV NELZIO
ANTONIO PAPA OAB/SP 46707 - ADV HERACLITO ANTONIO MOSSIN OAB/SP 29689 - ADV BENEDITO ANTONIO TOBIAS
VIEIRA OAB/SP 106208
597.01.1995.003062-5/000000-000 - nº ordem 1847/1995 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Tempo de Serviço
(Art. 52/4) - EDNA CRISTINA DE SOUZA E OUTROS X INSS - Vistos os autos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 10
dias, acerca da integral satisfação de seu crédito. Frise-se, outrossim, que a ausência de manifestação será interpretada
como anuência à extinção do feito e posterior arquivamento com fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Intimese. Sertãozinho, 6 de agosto de 2012. Mayra Callegari Gomes de Almeida Juíza de Direito - ADV ANTONIO APARECIDO
BRUSTELLO OAB/SP 88236
597.01.1996.004352-9/000000-000 - nº ordem 2087/1996 - Monitória - Cheque - COMERCIAL FARMA KONZ LTDA X
ROSIMEIRE APARECIDA BORGES - ME - Vistos. Tornem os autos ao arquivo. Intimem-se. Sertãozinho, 1 de agosto de 2012.
Mayra Callegari Gomes de Almeida Juíza de Direito - ADV JOSE RUBENS HERNANDEZ OAB/SP 84042
597.01.1996.004723-9/000000-000 - nº ordem 2213/1996 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
DO BRASIL S/A X VALTER AGOSTINHO E OUTROS - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento.
Intimem-se. Sertãozinho, 3 de agosto de 2012. Mayra Callegari Gomes de Almeida Juíza de Direito - ADV ROZANIA DA SILVA
HOSI OAB/SP 122713 - ADV AGUINALDO ALVES BIFFI OAB/SP 128862
597.01.1997.003622-4/000000-000 - nº ordem 1745/1997 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV
Logo

O site Justiça Eletrônica é uma plataforma digital que permite o acompanhamento de processos judiciais de forma online.

Categorias
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Polêmica
  • Polícia
  • Politica
  • Sem categoria
  • TV
Arquivos
  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • setembro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • maio 2023
  • abril 2023
  • março 2023
  • janeiro 2023
  • dezembro 2022
  • novembro 2022
  • outubro 2022
  • setembro 2022
  • agosto 2022
  • julho 2022
  • março 2022
  • dezembro 2021
  • novembro 2021
  • outubro 2021
  • agosto 2021
  • julho 2021
  • junho 2021
  • abril 2021
  • fevereiro 2021
  • dezembro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • junho 2020
  • março 2020
  • agosto 2019
  • maio 2019
  • março 2019
  • janeiro 2019
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • dezembro 2017
  • julho 2017
  • setembro 2016
  • junho 2016
  • maio 2016
  • abril 2016
  • janeiro 2016
  • agosto 2012
  • maio 2012
  • setembro 2011
  • novembro 2010
  • agosto 2006
  • junho 2005
  • junho 2002
  • 0
Buscar

Copyright © 2025 Justiça Eletronica