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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 28 de Agosto de 2012 - Página 1665

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TJSP 28/08/2012 -Pág. 1665 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 28/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 28 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano V - Edição 1255

1665

bens deixados por BENEDITO ANTONIO RODRIGUES DE CAMARGO e JURACI CORREA, atribuindo aos nele contemplados
os respectivos quinhões, salvo erro, omissões ou direitos de terceiros.Após o trânsito em julgado, defiro a expedição do formal
da partilha, sujeita à verificação do contido no artigo 1031, § 2º do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV MARIA IZABEL
CHRISTOVÃO RAMOS OAB/SP 212626
114.01.2012.013115-6/000000-000 - nº ordem 340/2012 - Procedimento Ordinário - Revisão - M. D. S. M. X W. R. M. - Vista
dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV MARIA DE FATIMA
FERREIRA DE S OLIVEIRA OAB/SP 101703 - ADV ADRIANA LEAL SANDOVAL OAB/SP 101561
114.01.1992.017374-1/000000-000 - nº ordem 348/2012 - Separação Consensual - Dissolução - J. B. E OUTROS - Proc.
n. 348/12 Vistos. Esclareçam os interessados se houve expedição de formal de partilha nos autos da separação consensual,
bem como se houve o recolhimento do imposto de transmissão e a concordância da Fazenda Pública. Int. - ADV JOSE LUIZ
FRANCISCO OAB/SP 93367 - ADV MARCIO APARECIDO BORGES OAB/SP 123389 - ADV JOSE MAURO COELHO OAB/SP
219840
114.01.2012.012549-0/000000-000 - nº ordem 355/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - A. F. R. X R. J. R. - Vistos.
A impugnação apresentada pelo executado não merece acolhimento, eis que se encontra fundada na sua impossibilidade
financeira em arcar com o pagamento integral da dívida. Como bem assinalou a D. Curadora, em sede de execução é descabida
qualquer consideração sobre a capacidade econômica do devedor, podendo versar tão somente sobre as matérias elencadas
no art. 475 - L, do Código de Processo Civil, sendo que eventual discussão sobre o valor pago a título de alimentos deverá ser
objeto de ação revisional. Ademais, os valores que o executado alega haver pago a título de alimentos foram estornados pelo
banco, permanecendo, assim, exigíveis as prestações em sua integralidade. Diante do exposto, afasto a impugnação, dandose prosseguimento à execução. Determino a penhora sobre os recursos mantidos pelo executado em instituições financeiras,
providenciando-se aquela pelo sistema BACEN-JUD. Int. - ADV CLAUDIA MANFREDINI BORGES OAB/SP 209608 - ADV SONIA
REGINA PERETTO OAB/SP 76215 - ADV CLAUDIA MANFREDINI BORGES OAB/SP 209608
114.02.2011.014664-6/000000-000 - nº ordem 364/2012 - Inventário - Inventário e Partilha - ORLANDA SCARPONI X MARIO
SCARPONI - Diante do exposto, homologo a partilha de fls.06/09, com a retificação requerida às fls.76, para que surta seus
regulares efeitos, adjudicando aos herdeiros os seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e o direito de terceiros.
Defiro a expedição do formal e alvarás necessários. P.R.I.C. - ADV ADRIANA SCARPONI SANTANA OAB/SP 254219
114.01.2012.017587-7/000000-000 - nº ordem 482/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - F. K. Y. X C. F. N. - Proc. n.
482/12- Vistos.,Presentes os requisitos autorizadores, e a vista da manifestação de fls.63/4,HOMOLOGO , por sentença, a fim
de que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido que FLORIZA KAZUE YOTSUMOTO contra CAETANO FERTRIN NETO,
e, consequentemente ,JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 794,I do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivemse os autos com a devida baixa no sistema. PRI. - ADV FÁBIO DE ANDRADE OAB/SP 166698 - ADV MAYRA DOMINGUES DE
SOUSA OAB/SP 285753
114.01.2012.019504-0/000000-000 - nº ordem 532/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - J. R. L. X F. B. - Manifeste-se
o autor e o M.P.
114.01.2003.027173-7/000000-000 - nº ordem 615/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução R. A. A. E OUTROS - retornem os autos ao arquivo. - ADV MARTA DIVINA ROSSINI BACCHI OAB/SP 131553 - ADV ELBA
MANTOVANELLI OAB/SP 49334
114.01.2012.028303-0/000000-000 - nº ordem 795/2012 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - F. C.
T. X L. D. O. T. - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, prestando os esclarecimentos solicitados pelo Ministério
Público. Certidão de fls. 51: ciência ao autor. Int. - ADV MAURICIO LOPES TAVARES OAB/SP 162763 - ADV OCTAVIO DE
PAULA SANTOS NETO OAB/SP 196717 - ADV RAQUEL TAMASSIA MARQUES OAB/SP 165498
114.01.2012.029567-7/000000-000 - nº ordem 886/2012 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M. P.
P. X A. S. P. P. - Aguardem os autos em arquivo eventual manifestação dos interessados. - ADV GIOVANNI DOTE RODRIGUES
DA COSTA OAB/SP 147802
114.01.2012.033274-2/000000-000 - nº ordem 919/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. D. P. A. X A. S. A. - Vista dos
autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV OSEAS JANUARIO
OAB/SP 287200 - ADV MARCIA CARVALHO GARCIA SILVA OAB/SP 96933
114.01.2012.040909-2/000000-000 - nº ordem 1167/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - C. B. D. P. X S. N. R. E
OUTROS - Presentes os requisitos do art. 273, do Código de Processo Civil, e considerando que a menor está sob a guarda
de fato da autora, defiro o pedido de tutela antecipada a fim de outorgar a autora a guarda provisória da menor Emily Larisse
Soares Rodrigues, lavrando-se o termo respectivo. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 20. Int.
114.01.2012.042595-7/000000-000 - nº ordem 1219/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. V. R. T. X A.
L. T. - “Ciência ao requerente sobre os resultados das pesquisas realizadas pelos sistemas SIEL, INFOJUD e BACENJUD.” ADV LARA BOTTACIM TEODORO OAB/SP 179081
114.01.2012.042088-9/000000-000 - nº ordem 1268/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - I. R. G. X M. A. G. - Vistos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. Fls.16/18: Recebo como aditamento à inicial , anotando-se e compondose de contrafé. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 2.695,35 (devidamente atualizado e
acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. - ADV ARIADNE CASTRO SILVA PIRES OAB/SP 196616

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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