TJSP 05/09/2012 -Pág. 1584 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1261
1584
Processo 0028687-67.2012.8.26.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Santander Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - Ailton Eduardo Hashimoto de Oliveira - Vistos. Homologo por sentença a desistência requerida,
e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Fica liberada
eventual restrição de bens e direitos. Para o levantamento de ônus sobre veículos, caso não tenha sido feito pelo sistema
RENAJUD, a parte interessada deverá protocolar cópia desta sentença e do despacho inicial, a fim de agilizar a sua liberação
no órgão competente, valendo cópia da presente como ofício. Fica deferido o desentranhamento dos documentos acostados
à exordial mediante traslado. Comunicação de extinção perante banco de dados (SERASA,SCPC) deve ser realizada pela
própria parte interessada. Face a inexistência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da sentença.
Comunique-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 0029204-43.2010.8.26.0001 (001.10.029204-7) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Luis Carlos Ferreira da Silva - Vistos. Tendo em vista a ausência de pressuposto
processual, de natureza intrínseca e objetiva, de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, JULGO-O
EXTINTO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,IV, do CPC. Após o trânsito em julgado, providencie o
cartório a expedição dos ofícios necessários à liberação de eventuais restrições determinadas no curso do processo. Anoto,
outrossim, que a exclusão do nome das partes dos organismos de proteção ao crédito compete diretamente aos interessados.
Por derradeiro, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.C. Preparo R$ 487,37 mais porte de remessa e retorno de autos. ADV: THALITA GOMES CARVALHO (OAB 258864/SP)
Processo 0029800-56.2012.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Marcelo de Souza Antonio
- BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Defiro a assistência judiciária. Anote-se. A documentação juntada
demonstra que ambas as Cédulas de Crédito referem-se ao mesmo negócio, financiamento do mesmo veículo. Também há
comprovação da quitação do contrato, com pagamento das prestações. Há verossimilhança na alegação de que o protesto foi
indevido, especialmente quando se constata que da certidão de protesto consta indicação, como título, da cédula original que foi
substituída pela outra, já quitada. Assim, DEFIRO a tutela antecipada para suspensão dos efeitos do protesto e da negativação
de crédito no SCPC/SERASA, oficiando-se. Cite-se. Intime-se. - ADV: GLADISTON LIASCH DA SILVA (OAB 284510/SP)
Processo 0031440-94.2012.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Felipe Carnelosso - AES
Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Defiro a tutela antecipada. Há verossimilhança na alegação de falha
na prestação do serviço, pois o relógio medidor sequer teria sido instalado, não sendo adequado persistir negativação de crédito
na pendência da lide. Assim, DEFIRO a liminar para suspensão da restrição de crédito promovida pela ré, oficiando-se ao
SCPC/SERASA. Cite-se. Intime-se. - ADV: DIOGO HENRIQUE FIGUEIREDO ARRUDA (OAB 228569/SP)
Processo 0032223-86.2012.8.26.0001 - Exceção de Incompetência - Prestação de Serviços - Alexandre Teixeira - Renata
Passareli Queiroz e outro - Vistos. Designo sessão conciliatória para o dia 24 de outubro de 2012, às 10:00 horas (sala 233, 2º
andar). Providenciem os Procuradores o comparecimento das partes. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS CORREA (OAB 239805/
SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), RENATO MANFRINATI DE DEUS (OAB 243307/SP)
Processo 0032298-62.2011.8.26.0001 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil S/A - Walterney Santinho
Junior - ME e outro - Diga o autor, em 5 dias, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. (não houve
pagamento do débito). - ADV: MARCELO FERREIRA LIMA (OAB 151585/SP), NANCI MARIA ROWLANDS BERALDO DO
AMARAL (OAB 211518/SP), CRISTIANE ALBUQUERQUE FLYGARE (OAB 176659/SP)
Processo 0033101-11.2012.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Jesse Palencio Banco BMG S/A - Diante do exposto, com fundamento no art. 267, XI do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo.
Inexiste verba de sucumbência. Para efeito de recurso, as custas de preparo são no valor de R$ 419,39, mais a taxa de R$
25,00 referente ao porte de remessa e retorno, por volume. - ADV: ROGERIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 254715/SP)
Processo 0033104-63.2012.8.26.0001 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - D’Juan Colchões
Industria e Comércio Ltda - Mgf Imóveis Ltda - Tendo em vista o decurso do prazo sem que a parte regularizasse sua
representação processual, inviável o prosseguimento do processo, nos termos do art. 13, I do Código de Processo Civil. Diante
do exposto, com fundamento no art. 267, XI do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo. Inexiste verba de
sucumbência. Para efeito de recurso, as custas de preparo são no valor de R$ 92,20, mais a taxa de R$ 25,00 referente ao porte
de remessa e retorno, por volume. - ADV: SAMIR JACOB TINANI (OAB 219280/SP)
Processo 0034776-43.2011.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Salvador Silva Lima - Manifeste-se o autor no prazo de cinco dias quanto a
certidão negativa do Sr. oficial de jsutiça que segue: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
001.2012/042756-8 dirigi-me à Rua Afonso Lopes Vieira, Vila Dionísia, aí sendo DEIXEI de proceder a apreensão do bem objeto
da ação, pois após percorrer toda referida rua não localizei o número 366, a numeração na altura salta do número 324 para
330, 338, casa de esquina com numeração para outra rua, 390,396, etc. Pelo exposto, devolvo o presente em Cartório para os
devidos fins. NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. Int. - ADV: FELIPE ARAUJO VIDAL (OAB 215762/SP)
Processo 0034965-21.2011.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Maria da Graça Freitas Assunçao e outro - Jeferson Dornellas de Barros Igo - Homologo por sentença a desistência requerida, e,
em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 569 do Código de Processo Civil. Fica liberada eventual
restrição de bens e direitos. Fica deferido o desentranhamento dos documentos acostados à exordial mediante traslado.
Comunicação de extinção perante banco de dados (SERASA,SCPC) deve ser realizada pela própria parte interessada. Face a
inexistência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da sentença. Comunique-se e arquivem-se.
P.R.I. - ADV: HEIDY FUKUE HASHIGUCHI TALARICO (OAB 57615/SP)
Processo 0035911-56.2012.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Narcoterapia Serviços de Anestesia
S/S Ltda - Complexo Hospitalar Paulista Ltda - O valor da causa supera o limite de alçada do Foro Regional, não se tratando de
causa de fixação da competência em razão da matéria. Assim, tratando-se de incompetência absoluta, redistribua-se a uma das
Varas Cíveis do Foro Central, com as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: SEBASTIAO CALIXTO H DE SOUZA ARANHA
(OAB 110971/SP)
Processo 0035930-96.2011.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Milton Uehara - Repara
Manutenção Predial Ltda e outros - Fls. 57: Ciência sobre a certidão do Oficial de Justiça. Manifeste-se o autor sobre a certidão
do Oficial de Justiça, em 5 dias, sob pena de arquivamento: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 001.2012/041952-2 dirigi-me ao endereço: Rua Judith Zumkeller 760 apto 64 sendo nos dias 6/08, 17/08 e 19/08 Domingo
não encontrei pessoalmente o socio da empresa REPARA Sra Marcos Falcão, sendo atendida pelo porteiro Sr Plinio, ora pela
esposa Sra Sueli, sendo informada que o outro socio Sr Marcio R Carneiro não resideno local, tendo excedido o prazo de
cumprimento deixei de proceder novas diligencias, pelo exposto deixei de Citar Repara Manutenção Predial Ltda, peço a parte
se possivel informar endereço comercial para proceder a Citação. Portanto devolvo o presente Mandado a Cartório para os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º