TJSP 11/09/2012 -Pág. 273 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1264
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Empr.Pequeno Porte - Habilitação de Crédito - ZAMPROGNA NSG TECNOLOGIA DO AÇO S/A X EDISON CARLOS MAZIN
ANDRADINA - Fls. 43 - Vistos. Cumpra a Serventia o determinado no artigo 98 do Decreto-Lei nº 7.661/45, publicando avisos no
DJE e no átrio do Fórum para que os interessados apresentem, dentro do prazo de 10 dias, as impugnações que entenderem.
Após, decorrido o prazo para impugnação dos interessados, abra-se vista dos autos ao representante do Ministério Público,
que, no prazo de 3 dias, dará o seu parecer. Ato contínuo, venham conclusos para os fins previstos no artigo 92 do referido
decreto. Cumpra-se. - ADV VALDIR CURZIO OAB/SP 89610 - ADV FERNANDO ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 118518
- ADV REINALDO SIDERLEY VASSOLER OAB/SP 82555 - ADV LUÍS HENRIQUE DOBRE OAB/SP 253355
024.01.2003.006292-7/000000-000 - nº ordem 1166/2003 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ISMAEL DIAS
X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 1426/1434 - Sentença nº 786/2012 registrada em 29/08/2012 no livro nº 122 às Fls. 139/147:
Posto isto, julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação que ISMAEL DIAS ajuizou em face de BANCO DO BRASIL
S/A, ambos nos autos qualificados, para afastar somente a possibilidade de capitalização dos juros em periodicidade mensal.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o autor a arcar com 70% das custas processuais e o requerido com 30% das
mesmas custas, arbitrando honorários em favor do advogado do banco em R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Ressaltese, a gratuidade concedida à fl.489. P.R.I.C. Preparo R$ 472,41 + porte remessa/retorno R$ 150,00 - ADV NILTON CEZAR DE
OLIVEIRA TERRA OAB/SP 189946 - ADV FLÁVIA MILITÃO NEGRI OAB/SP 219549 - ADV EMILIANA DE ALMEIDA VIEIRA
PILLA OAB/SP 164540
024.01.2003.006676-9/000000-000 - nº ordem 1253/2003 - (apensado ao processo 024.01.2003.005484-2/000000-000 nº ordem 990/2003) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempr.e Empr.Pequeno Porte - Empresas CATANDUVA S/A INDUSTRIAL DE ACOS X EDSON CARLOS MAZIN ANDRADINA - Fls. 167 - Vistos. Cumpra a Serventia o
determinado no artigo 98 do Decreto-Lei nº 7.661/45, publicando avisos no DJE e no átrio do Fórum para que os interessados
apresentem, dentro do prazo de 10 dias, as impugnações que entenderem. Após, decorrido o prazo para impugnação dos
interessados, abra-se vista dos autos ao representante do Ministério Público, que, no prazo de 3 dias, dará o seu parecer.
Ato contínuo, venham conclusos para os fins previstos no artigo 92 do referido decreto. Cumpra-se. - ADV PAULO CESAR
ALARCON OAB/SP 140000 - ADV REINALDO SIDERLEY VASSOLER OAB/SP 82555 - ADV CRISTINA APARECIDA DOS
SANTOS SOARES OAB/SP 170916 - ADV LUÍS HENRIQUE DOBRE OAB/SP 253355
024.01.2003.000098-1/000000-000 - nº ordem 643/2004 - (apensado ao processo 024.01.2003.005484-2/000000-000 - nº
ordem 990/2003) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempr.e Empr.Pequeno Porte - Empresas - VERZER
INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE FERRO E ACO LTDA X EDISON CARLOS MAZIN ANDRADINA - Fls. 162/163
- Sentença nº 790/2012 registrada em 29/08/2012 no livro nº 122 às Fls. 167/168: Com essas considerações, declaro extinto o
respectivo processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. Caso queira, poderá a
autora promover a habilitação de seu crédito na falência. Sem custas e honorários tendo em vista que a causa superveniente
da carência da ação decorreu, em sua grande parte, da demora no trâmite processual atribuído ao Poder Judiciário. P.R.I.C.
Taxa judiciária devida ao Estado ( diferença da inicial) R$ 91,61. Preparo R$ 1.736,59 + porte remessa/retorno R$ 25,00. - ADV
RICARDO ALVARES DA SILVA CAMPOS JUNIOR OAB/ES 9374 - ADV REINALDO SIDERLEY VASSOLER OAB/SP 82555 ADV CÉLIO TEIXEIRA DA SILVA NETO OAB/SP 197032 - ADV LUÍS HENRIQUE DOBRE OAB/SP 253355
024.01.2005.002005-8/000000-000 - nº ordem 43/2005 - (apensado ao processo 024.01.2003.005484-2/000000-000 - nº
ordem 990/2003) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - VULCAN MATERIAL PLASTICO LTDA X EDISON CARLOS
MAZIN ANDRADINA - Fls. 59 - Vistos. Cumpra a Serventia o determinado no artigo 98 do Decreto-Lei nº 7.661/45, publicando
avisos no DJE e no átrio do Fórum para que os interessados apresentem, dentro do prazo de 10 dias, as impugnações que
entenderem. Após, decorrido o prazo para impugnação dos interessados, abra-se vista dos autos ao representante do Ministério
Público, que, no prazo de 3 dias, dará o seu parecer. Ato contínuo, venham conclusos para os fins previstos no artigo 92 do
referido decreto. Cumpra-se. - ADV RUY RIBEIRO OAB/SP 96632 - ADV REINALDO SIDERLEY VASSOLER OAB/SP 82555 ADV CÉLIO TEIXEIRA DA SILVA NETO OAB/SP 197032 - ADV LUÍS HENRIQUE DOBRE OAB/SP 253355
024.01.2004.004071-5/000000-000 - nº ordem 410/2005 - (apensado ao processo 024.01.2003.005484-2/000000-000 nº ordem 990/2003) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempr.e Empr.Pequeno Porte - Empresas STRAPACK EMBALAGENS LTDA X EDISON CARLOS MAZIN ANDRADINA - Fls. 63 - Vistos. Cumpra a Serventia o determinado
no artigo 98 do Decreto-Lei nº 7.661/45, publicando avisos no DJE e no átrio do Fórum para que os interessados apresentem,
dentro do prazo de 10 dias, as impugnações que entenderem. Após, decorrido o prazo para impugnação dos interessados, abrase vista dos autos ao representante do Ministério Público, que, no prazo de 3 dias, dará o seu parecer. Ato contínuo, venham
conclusos para os fins previstos no artigo 92 do referido decreto. Cumpra-se. - ADV FERNANDA CONDE BARROS OAB/RJ
116034 - ADV GEORGE HIDAL AVERBACH OAB/RJ 86663 - ADV REINALDO SIDERLEY VASSOLER OAB/SP 82555 - ADV
LUÍS HENRIQUE DOBRE OAB/SP 253355
024.01.2005.002660-3/000000-000 - nº ordem 699/2005 - Cumprimento de sentença - Multa Cominatória / Astreintes - ELIDIO
NASCIMENTO DOS SANTOS X ADELINO SQUICATO - Fls. 283 - Vistos. Procedi à determinação da transferência da quantia de
R$ 24.619,49 (Banco do Brasil) para conta à disposição do Juízo. Após a efetivação do depósito, intime-se o executado. Procedi
ao desbloqueio das demais quantias bloqueadas, por excederem o valor do débito. Int. - ADV MARCELO RICARDO MARIANO
OAB/SP 124426 - ADV GERSON EMIDIO JUNIOR OAB/SP 198449 - ADV WAGNER CLEMENTE CAVASANA OAB/SP 76976
024.01.2007.004273-4/000000-000 - nº ordem 540/2007 - Monitória - Cheque - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ANDRADINA
X DANILO APARECIDO ANTUNES DE SOUZA - Fls. 154 - Vistos. Procedi à determinação da transferência da quantia de R$
975,55 (Banco Bradesco) para conta à disposição do Juízo. Após a efetivação do depósito, intime-se o devedor do bloqueio e
manifeste-se o credor em prosseguimento. Int. - ADV ADEMAR MANSOR FILHO OAB/SP 168336
024.01.2007.006475-0/000000-000 - nº ordem 706/2007 - Despejo - Espécies de Contratos - MCL EMPREENDIMENTOS E
NEGÓCIOS LTDA X CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS & CIA LTDA ME E OUTROS - Fls. 152 - Vistos. Procedi à determinação
da transferência da quantia de R$ 628,04(Caixa Econômica Federal), em nome de José Alexandre dos Santos e R$ 646,45(Banco
Itaú Unibanco), em nome de Carlos Henrique dos Santos, para conta à disposição do Juízo. Após, a efetivação dos depósitos,
intimem-se os devedores do bloqueio e manifeste-se o credor em prosseguimento. Foram localizados, ainda, ativos financeiros
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