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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 18 de Setembro de 2012 - Página 2624

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TJSP 18/09/2012 -Pág. 2624 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 18/09/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 18 de Setembro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano V - Edição 1269

2624

Após o transito em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I.C. Sorocaba, 21/08/2012 ANA MARIA
ALONSO BALDY Juíza de Direito V 27/08 - fls. 134- - ADV WILLIAN FERNANDO DE PROENÇA GODOY OAB/SP 298738 - ADV
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/SP 186458 - ADV CLERISTON FELIX DE SOUZA OAB/SP 239594 - ADV DANIELA
VIEIRA DE MIRANDA OAB/SP 288182
602.01.2010.041251-7/000000-000 - nº ordem 1862/2010 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO ITAÚ S/A X COIVO
COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA E OUTROS - V 27/08 - Fls. 142-Intime-se o autor a dar andamento ao feito em 48 horas, sob
pena de extinção. Int. - ADV MONICA LUISA MORAN DE OLIVEIRA OAB/SP 124239 - ADV JORGE VICENTE LUZ OAB/SP
34204
602.01.2011.000598-1/000000-000 - nº ordem 51/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - CLÁUDIO
IZIDORIO X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP - Sentença nº 1032/2012 registrada em 14/06/2012 no livro
nº 403 às Fls. 146/148: Posto isto, julgo IMPROCEDENTE a ação e julgo EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos
termos do art. 269, I, do CPC. Condeno o autor no pagamento das custas e despesas processuais e honorários do advogado da
requerida, na ordem de 10% sobre o valor da causa, atualizado. Observe-se que o requerente é beneficiário da justiça gratuita,
de modo que os valores da sucumbência somente lhe poderão ser cobrados nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50. P.R.I.C.
Sorocaba, 12 de Junho de 2012. ANA MARIA ALONSO BALDY JUÍZA DE DIREITO V 27/08 - fls. 68/71-fls. 74- publique-se a
sentença de fls. 67/71.Após, retornem cls.para apreciação do acordo de fls. 72/73.int. - ADV CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA
OAB/SP 75739 - ADV ANA PAULA DE LUCIO OAB/SP 278699 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
602.01.2011.001884-6/000000-000 - nº ordem 102/2011 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - PEDRO PINAZO
X VALDEMIR MARTINS DA CRUZ - Sentença nº 1559/2012 registrada em 17/08/2012 no livro nº 407 às Fls. 18/22: Posto isto,
julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para, com fundamento no art. 389 do CC, combinado com os artigos 186 e 927
do mesmo código, e ainda pela violação do art. 23 da Lei 8.245/91 (Lei de Locação), condenar o requerido no pagamento dos
alugueres e encargos da locação tanto do imóvel como dos equipamentos, conforme contratos de fls.16/ss e fls.19/ss, até a
data da efetiva entrega das chaves do imóvel, ou seja, até 07/10/2010, cujos valores deverão ser atualizados e acrescidos
dos juros de mora de 1% ao mês a partir do vencimento, além da multa de 10% somente em relação ao contrato de locação
do imóvel, conforme cláusula 3ª, § 1º (fls.16). Condeno ainda o requerido no pagamento dos danos ocorridos no imóvel em
decorrência do incêndio, no valor de R$ 3.653,72 (três mil seiscentos e cinqüenta e três reais e setenta e dois centavos) e
ainda para os reparos nos equipamentos locados, no valor de R$ 3.030,00 (três mil e trinta reais), devendo ser atualizados a
partir da propositura da ação e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Condeno também o requerido no
pagamento da multa pelo descumprimento contratual, correspondente a 03 meses de aluguel, pela entrega do imóvel fora das
condições em que o recebeu (parcialmente danificado pelo incêndio). Diante da sucumbência recíproca, condeno cada parte no
pagamento de 50% das custas e despesas processuais, devendo cada qual arcar com os honorários de seus advogados. Não
se verifica a ocorrência de litigância de má-fé, tendo o requerente retirado os valores que entendeu posteriores à desocupação
do imóvel. Defiro a justiça gratuita ao requerido, conforme pedido formulado na contestação. Anote-se. Observe-se que sendo
o requerido beneficiário da justiça gratuita, os valores da sucumbência somente lhe poderão ser cobrados nos termos do art.
12 da Lei 1.060/50. P.R.I.C. Sorocaba, 13 de Agosto de 2012. ANA MARIA ALONSO BALDY JUÍZA DE DIREITO V 27/08 - fls.
203/208-custas de preparo R$ 754,37-porte e remessa R$ 50,00 - ADV JOSE DE MELLO OAB/SP 91070 - ADV CARLA DIAS
SOARES OAB/SP 289660 - ADV MANOEL SOARES DA SILVA OAB/SP 85120 - ADV SÍLVIA REGINA DE MORAES ROCHA
OAB/SP 168775
602.01.2011.003725-3/000000-000 - nº ordem 212/2011 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO
DOM AGUIRRE X ADRIANO GUSTAVO FLORENTINO CARMONA DE OLIVEIRA - V 27/08 - aguardando manifestação do
autor sobre pesquisa on line de fls. 39/41, no prazo legal - ADV ANDRESSA SAYURI FLEURY OAB/SP 215443 - ADV JESSICA
TAMYRIS DE SOUZA OAB/SP 301110
602.01.2011.012211-7/000000-000 - nº ordem 572/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - GERSON DE
MELLO MARCELO X ANTONIO ROBERTO SILVA - V 27/08 - Fls. 64-Proc. nº 572/11 Diante do recolhimento da taxa respectiva,
defiro o bloqueio “on line” em desfavor do executado. Em sendo irrisório o valor bloqueado, proceda-se ao desbloqueio imediato.
Resultando frutífero o bloqueio, converto-o em penhora, devendo o executado ser intimado para impugnação. Após, procedase à transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada a este Juízo. Int. Aguardando manifestação do autor sobre
pesquisa on line de fls. 65/67, no prazo legal .saldo 0,00 - ADV BIANCA LANGIU CARNEIRO OAB/SP 240783 - ADV DANLEY
MENON OAB/SP 242086 - ADV EVANDRO HENRIQUE DA CUNHA OAB/SP 282088
602.01.2011.042793-3/000000-000 - nº ordem 1803/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - NEIDE
SANTANA NEVES DE LIMA X MICROPRIME EDIÇÕES CULTURAIS LTDA - V 27/08 - Fls. 41 verso- aguardando manifestação do
autor sobre certidão do oficial de justiça que deixou de citar o requerido por não encontra-lo nos diversos endereços indicados,
no prazo legal. - ADV DANIELA CRISTINA FERNANDES GONZAGA ORLANDIM OAB/SP 222724
602.01.2011.048111-4/000000-000 - nº ordem 2071/2011 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - SATTURNO
SOROCABA TELEFONIA LTDA X AFITEMAQ MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA - V 27/08 - Fls. 86-Manifestem-se as partes
sobre as provas que pretendem produzir, justificando-as, ou se concordam com o julgamento antecipado do feito. Int. - ADV
JOSE JOAQUIM DOMINGUES LEITE OAB/SP 182337 - ADV PAULO ROBERTO VIGNA OAB/SP 173477
602.01.2011.048490-4/000000-000 - nº ordem 2092/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral DOMINGOS GALHARDO FILHO X NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S/A - V 27/08 - Fls. 118-Fls. 117 : ciência a requerida
Após, retornem os autos cls. para sentença. Int. - ADV MARCELO AUGUSTO MARTINS FORAMIGLIO OAB/SP 163058 - ADV
ANA MARIA DOMINGUES SILVA RIBEIRO OAB/SP 220244 - ADV ANTONIO ROBERTO SALLES BAPTISTA OAB/SP 237255 ADV EDUARDO BASTOS SMITH OAB/SP 291956
602.01.2011.051992-0/000000-000 - nº ordem 2251/2011 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BIANCA
FIORAVANTI DE SOUZA X BANCO ITAU S/A - V 27/08 - fls. 59-Manifestem-se as partes sobre as provas que pretendem
produzir, justificando-as, ou se concordam com o julgamento antecipado do feito. - ADV LUCIANE DE FREITAS SILVA COSTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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