TJSP 19/09/2012 -Pág. 48 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano V - Edição 1270
48
Paulo-SP, CPF 254.570.748-11, RG 4.682.906-4, Brasileiro, Empresária, e DAISY RAPHAEL RESSURREIÇÃO, Rua Edgar de
Campos, 369, Casa 3, Vila Nair - CEP 04282-010, São Paulo-SP, CPF 023.177.508-38, RG 4.392.542, Empresária, que lhe foi
proposta uma ação de Monitória por parte de Rodrigo Alves de Carvalho, alegando em síntese: que as rés contrataram o autor
para que o mesmo lhe desse aulas particulares; que do mês de novembro de 2008 a fevereiro de 2009, o mesmo ministrou
as aulas; que as rés emitiram 03 cheques no valor de r$ 1.110,00 cada um; que os cheques foram devolvidos sem provisão
de fundos, pugnou pela citação das requeridas para que estas efetuem o pagamento do valor de R$ 4.550,56 ou oposição de
embargos e ao final a conversão em título executivo. E, encontrando-se as rés em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a CITAÇÃO, por EDITAL para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, pague a importância de R$
4.550,56( datado de abril 2011) a ser atualizada ou ofereça embargos. O prazo do presente edital começará a fluir a partir de sua
primeira publicação e, findo tal prazo, começará a fluir automaticamente o prazo de 15 dias para pagamento ou apresentação
de embargos monitórios, sob pena de revelia. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como
verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei,
sendo este Fórum localizado na Rua Agostinho Gomes, 1455, 1º andar - Sala 117, Ipiranga - CEP 04206-000, Fone: (11) 22748044, São Paulo-SP.
São Paulo, 06 de setembro de 2012.
Família e Sucessões
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ELIZABETH KAZUKO ASHIKAWA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROGERIO PALMIERI COELHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0302/2012
Processo 0001076-83.2010.8.26.0010 (010.10.001076-8) - Procedimento Ordinário - Exoneração - I. C. de M. - M. C. de M.
- EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0001076-83.2010.8.26.0010 O(A) Doutor(a) Janaina Rodrigues
Egea Uribe, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, da Comarca de de SÃO
PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Mariana Cardoso de Miranda, brasileira, que lhe foi
proposta uma ação de Procedimento Ordinário (exoneração de pensão alimentícia) por parte de Ivan Cardoso de Miranda,
alegando em síntese: Tramitou pela 4º Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul a ação de alimentos onde foi fixada
a obrigação alimentar. A requerida atingiu a maioridade civil e não frequenta qualquer estabelecimento de ensino e requer a
exoneração da pensão alimentícia. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por
EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente
edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os
fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este
Fórum localizado na Rua Agostinho Gomes, 1455, 2° Andar, Ipiranga - CEP 04206-000, Fone: (11) 2273-9236, São Paulo-SP.
São Paulo, 01 de agosto de 2012. - ADV: AMÉRICO LUIZ COSTA SILVA (OAB 216476/SP)
Processo 0002113-14.2011.8.26.0010 - Interdição - Tutela e Curatela - V. M. B. - E. M. B. - EDITAL PARA CONHECIMENTO
DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Elza Malinauskas Baltrunas, REQUERIDO POR Vera Marta
Baltrunas - PROCESSO Nº0002113-14.2011.8.26.0010. O(A) Dr(a). Janaina Rodrigues Egea Uribe, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª
Vara da Família e Sucessões do Foro Regional X - Ipiranga, Comarca de de SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da
lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 28/05/2012,
foi decretada a INTERDIÇÃO de Elza Malinauskas Baltrunas, CPF 068.994.018-19, declarando-o(a) absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Vera Marta
Baltrunas. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais.
Dado e passado na cidade de SÃO PAULO em 04 de setembro de 2012. - ADV: SONIA MORETTO RIBEIRO DA SILVA (OAB
268699/SP)
Processo 0002412-88.2011.8.26.0010 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L. F. P. R. e
outro - R. A. R. - EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias. processo nº 0002412-88.2011.8.26.0010 O(A) Dr (a). Elizabeth
Kazuko Ashikawa, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga da Comarca de
SÃO PAULO do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a Rogério Alves Rodrigues, RG 35.089.350-0, Solteiro,
Brasileiro, Gráfico, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos requerida por Luiz Felipe Pereira Rodrigues e
outro, constando dos autosl que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 2.166,85, até o mês de 15/06/2011.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três)
dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente
atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a
impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Será o presente
edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. Nada mais. Dado e passado nesta
cidade e comarca de SÃO PAULO em 28 de agosto de 2012. - ADV: LEONEL LUCAS LUCARIELLO FILHO (OAB 305344/SP)
Processo 0005941-18.2011.8.26.0010 - Interdição - Tutela e Curatela - R. R. de M. - T. R. de M. da S. - EDITAL PARA
CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Thiago Ribeiro de Morais da Silva,
REQUERIDO POR Rosana Ribeiro de Morais - PROCESSO Nº0005941-18.2011.8.26.0010. O(A) Dr(a). Elizabeth Kazuko
Ashikawa, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional X - Ipiranga, Comarca de de SÃO PAULO
do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que,
por sentença proferida em 23/05/2012, foi decretada a INTERDIÇÃO de Thiago Ribeiro de Morais da Silva, CPF 373.636.90855, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A),
em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Rosana Ribeiro de Morais. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º