TJSP 20/09/2012 -Pág. 1610 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1271
1610
de inscrição desta sentença ao Cartório de Registro Civil competente, constando a proibição do fornecimento de certidões ou
informações, salvo por determinação judicial. A criança passará a chamar-se R. A.- fls. 95, assumindo a ascendência paterna e
materna dos adotantes. P.R.I.C.” S.P. 31.08.12. Isento de custas na forma do artigo 141, parágrafo 2º, do Estatuto da Criança e
do Adolescente. - ADV: NELSY MARIA MUHLE (OAB 59783/SP)
Processo 0033407-74.2012.8.26.0002 - Adoção - Adoção de Criança - M. A. D. - - J. L. da S. S. - R. Despacho de fls.
43: “ Vistos. Para oitiva da genitora (Josemar Luzia da Silva Santos), nos termos do artigo 166 do Estatuto da Criança e do
Adolescente, e do adolescente (J.M.D.S.), nos termos do artigo 45, § 2º, do mesmo diploma legal, designo o dia 16 de outubro
de 2012, às 14:00 horas.”. Intimem-se. Ciência ao MP. SP.13/09/2012. (a) Sirley Claus Prado Tonello, MMª. Juíza de Direito. ADV: LUIZA SUMITOMO (OAB 166899/SP)
Processo 0038152-97.2012.8.26.0002 - Procedimento ordinário - Tutela e Curatela - M. D. V. S. - Vistos. IntIme-se o
requerente acerca da manifestação ministerial de fls. 23. - ADV: CAIO MARQUES BERTO (OAB 192240/SP)
Processo 0038152-97.2012.8.26.0002 - Procedimento ordinário - Tutela e Curatela - M. D. V. S. - Vistos. Recebo fls. 25 como
aditamento à inicial. Como não há notícias acerca do paradeiro da genitora, determino: 1) expeçam-se ofício às companhias de
telefonia fixa e móvel para que, se localizado em seus cadastros, informem o endereço da genitora; 2) promovam-se buscas
nos bancos de dados disponíveis em cartório, visando sua localização; 3) solicite-se ao Ministério Público, pesquisa junto
ao CAEX. Localizado o endereço da ré: cite-se-a por mandado, com as advertências dos artigos 158 e 159 da Lei 8069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Esgotados os meios para encontrá-la, promova-se sua citação por edital artigo 231,
CPC, observando seus requisitos, 232, CPC, constando, ainda, as mesmas advertências. Decorrido o prazo para contestação,
cumpra-se o art. 9º, inciso II, CPC, oficiando-se à Defensoria Pública para indicação de Curador Especial, que responderá na
forma do artigo 302, parágrafo único, CPC. Intime-se o Ministério Público. - ADV: CAIO MARQUES BERTO (OAB 192240/SP)
Processo 0038152-97.2012.8.26.0002 - Procedimento ordinário - Tutela e Curatela - M. D. V. S. - Vistos. Fls. 28: Abra-se
vista ao Ministério Público. - ADV: CAIO MARQUES BERTO (OAB 192240/SP)
Processo 0038152-97.2012.8.26.0002 - Procedimento ordinário - Tutela e Curatela - M. D. V. S. - Vistos. Intime-se a
requerente acerca das questões suscitadas pelo Ministério Público a fls. 29vº, dispondo de dez dias para ofertar resposta. (Cota
do MP:1. Ciente de fls. 28. 2. Compulsando mais detidamente os autos percebe-se que a genitora da criança não é falecida e
também não há suspensão ou perda do poder familiar, sem sendo assim, impossível o pedido de tutela em razão do disposto
no art. 36, par. único do ECA, entretanto, percebe-se que pelas circunstancias do caso a guarda seria a medida mais adequada.
3. Na esteira do acima exposto, requeiro seja emendada a inicial para que conste o pedido de guarda, bem como pugno pela
remessa dos autos ao setor técnico para avaliação da requerente e da criança) - ADV: CAIO MARQUES BERTO (OAB 192240/
SP)
Processo 0046188-31.2012.8.26.0002 - Adoção - Adoção de Criança - J. H. B. S. - Vistos. Fls.26: Confiro ao requerente 30
dias para cabal cumprimento à determinação de fls. 22. Int. Vistos. Atenda o requerente o pedido ministerial de fls.21, item ‘’2’’,
dispondo de 15 dias para fazê-lo,sob pena de extinção do feito. R.Cota “Item ‘’2’’: Diante do exposto, em obediência ao Estatuto
da criança e do Adolescente, requeiro a intimação do autor para que junte aos autos os documentos exigidos pelo Artigo 197-A
do citado diploma legal, e pugno pela remessa dos autos ao setor técnico para avaliação das partes. S.Paulo, 04/07/2012.
Guilherme Castanho Augusto, Promotor de Justiça. S.Paulo, 01/08/2012. - ADV: FERNANDA SOUZA E SILVA (OAB 305798/SP),
RENATA CASTRO DE PAULA SANTOS (OAB 306125/SP)
Processo 0077999-43.2011.8.26.0002 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - DIREITO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - T. P. dos S. e outro - J. P. S. - Ordem nº 2762/11 (td), fls. 62: “Vistos. 1. Recebo a emenda à inicial de fls.
56/60. Anote-se, inclusive na etiqueta de autuação. Embora referida emenda ainda esteja eivada de irregularidades, consistentes
no direcionamento da ação em face da criança e na ausência de pedido de citação da ré, hei por bem relevá-las e determinar
o prosseguimento do feito, atenuando o rigor formal em benefício da proteção integral à criança. Anoto, por oportuno, que
referidas irregularidades não impedem a compreensão do feito e o regular exercício do direito de defesa da ré, especialmente
em razão das emendas antes apresentadas. 2. Nesses termos, promova-se a citação da ré por edital, na forma de praxe. 3. Sem
prejuízo, efetuem-se pesquisas nos sistemas SAP, DVC, INFOJUD e BACENJUD em busca do endereço da ré ou informação
sobre eventual prisão. Ciência ao MP. Int.” S.P. 24.07.12. - ADV: FERNANDO TEODORO DA SILVA (OAB 122945/SP)
III - Jabaquara e Saúde
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO REGIONAL III - JABAQUARA EM 18/09/2012
PROCESSO :0024002-11.2012.8.26.0003
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Paloma Rodrigues Fernandes Teles
REQDO
: Tap Transporte Aéreo Português
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ANEXO UNIP
PROCESSO :0023844-53.2012.8.26.0003
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Carlos Alberto Cerejo
ADVOGADO : 103793/SP - Gerson Luiz Amarante da Silva
REQDO
: Itaú Unibanco S/A.
VARA:5ª VARA CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
:0023863-59.2012.8.26.0003
:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º