TJSP 26/09/2012 -Pág. 1285 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1275
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564.01.2012.021014-3/000000-000 - nº ordem 840/2012 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO
S/A X SOLIDESIGN SOLUÇÕES CAD 2D E 3D LTDA ME - Fls. 18 - Cite-se para apresentar defesa em quinze (15) dias, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do
artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se.( Digam, em 05 dias, sobre a certidão do oficial de justiça. “deixei de citar o requerido tendo em vista
que encontrei o im’pvel desocupado e na vizinhança este era desconhecido”. Na inércia, aguarde-se por 30 dias a provocação
do interessado. No silêncio, intime-se para que promova o regular andamento, no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção e
arquivamento, nos termos artigo 267, III do C.P.Civil - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
564.01.2012.023471-6/000000-000 - nº ordem 896/2012 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - LEONARDO MILAN X NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Diga a parte contrária sobre a contestação. - ADV
RENATA DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE OAB/SP 265033 - ADV ELIANE APARECIDA DIAS OAB/SP 264905 - ADV CARLOS
ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO OAB/SP 169709 - ADV GUSTAVO GONÇALVES GOMES OAB/SP 266894
564.01.2012.023699-4/000000-000 - nº ordem 952/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR X JESSYCA NOGUEIRA VIDEIRA - Ciência do depósito de fls. 30 no valor de
R$2.270,92 e 39 no valor de R$894,71. Fls. 32/33 e 37/38: manifeste-se o exequente. - ADV ROBERTO ALVES DA SILVA OAB/
SP 94400 - ADV WALDNEY OLIVEIRA MOREALE OAB/SP 135973
564.01.2012.023708-3/000000-000 - nº ordem 953/2012 - Carta Precatória Cível - Citação - SILMARA APARECIDA
BRILHANTE NAVARRO - EPP X MACFORT INDUSTRIAL S/A - Digam, em 05 dias, sobre a certidão do oficial de justiça. “dirigime ao local indicado e ai sendo fui atendida pelo sr. alestino bispo(zelador) que afirmou que o sr. ivan arnic ramos e o sr.
orlando luis ferreira se mudaram há de seis anos desconhecendo deles o atual paradeiro. Esclareceu também desconhecer a
requerida “macfort insdustrial sa. certifico também haver deixado de diligenciar no outro endereço constante do mandado pois
não hpa numerário suficiente para custear a diligência (GRD insuficiente). Exposto isso devolvo para os devidos fins de direito
deixando de proceder a citação da requerida na pessoa de um de seus representantes legais do inteiro teor do mandado bem
como praticar os demais atos processuais subsequentes(penhora, avaliação e intimação) se necessário pelos motivos exarados
e por já haver expirado o prazo legal para o seu cumprimento” - Na inércia, devolva-se ao juízo deprecante - ADV SILMARA
MERCEDES TORRES OAB/SP 189092 - Número do Processo Origem: 107376/2006 - Vara Deprecante: 1ª. V. Cível do Foro
Regional VIII - Tatuapé
564.01.2012.025577-8/000000-000 - nº ordem 1042/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material NILSON CIPRIANO SERAPIÃO TRANSPORTES X CARLOS ALBERTO SANTILLAN VILCHEZ - Fls. 30 - Anoto que o Código de
Endereçamento Postal - CEP do local a ser diligenciado é 12245-089. CITE-SE, via postal, para apresentar defesa em quinze
(15) dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Int. - ADV ENZO ALEX VELASQUEZ FARIAS OAB/SP 190193
564.01.2012.026446-5/000000-000 - nº ordem 1045/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X RICARDO AUGUSTO MURADO OLIVEIRA
- Vistos. Providencie a Serventia a numeração dos autos. Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo
descrito na petição inicial, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, ficando autorizados o arrombamento
e a requisição de reforço policial, na hipótese de injusta resistência ao cumprimento da ordem. Cite-se o réu para pagar a
integralidade da dívida pendente, no prazo de cinco (5) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º,
com a redação da Lei nº 10.931/04) e apresentar defesa, no prazo de quinze (15) dias, desde a efetivação da medida, sob pena
de presunção de verdade do fato alegado pela autora, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor da autora, a posse e a propriedade plena
do bem (artigo 3º, § 1º, do decreto-lei nº 911/69). Facultado o uso das prerrogativas do artigo 172 do CPC. Servirá o presente,
por cópia impressa, como ofício e mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.( Digam, em 05 dias, sobre a
certidão do oficial de justiça. “deixei de proceder a apreensão uma vez que não consta o nº do apto. e o porteiro disse que não
conhece o sr. ricardo”. Na inércia, aguarde-se por 30 dias a provocação do interessado. No silêncio, intime-se para que promova
o regular andamento, no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos artigo 267, III do C.P.Civil ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
564.01.1998.016991-0/000000-000 - nº ordem 1540/1998 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - VAGNER
SQUARCINA X INSS - Vistos. O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio da sentença de fls. 82/84 e V.
Acórdão de fls. 121/130 foi condenado a pagar ao obreiro indenização na forma de auxílio-acidente de 50%. Operou-se o
trânsito em julgado em 24/03/2008 (fl. 198). Iniciou-se a execução do julgado com a apresentação dos cálculos de fls. 206/210,
nos quais o autor apurou um débito no montante de R$225.772,42, relativo a maio de 2008. Citado, o INSS não opôs Embargos
à Execução (fl. 214, fl. 230). Foi expedido ofício requisitório no valor de R$225.772,42 (fl. 235), inserido para pagamento no
exercício de 2011 (fl. 245). Feito o depósito da importância de R$244.466,71, datado de 21 de setembro de 2011 (fls. 307/309),
alega o obreiro a existência de crédito remanescente no montante de R$32.876,35 (fls. 311/315), manifestando-se o INSS nas
fls. 338/340, aduzindo que o requerente pretende receber os chamados “juros em continuação”, incidentes entre a data da
homologação da conta e a data da inscrição do precatório, o que não é admitido, batendo-se pela extinção da execução, uma
vez que o depósito efetuado é suficiente para a satisfação do crédito. Manifestação do autor nas fls. 343/345. É o RELATÓRIO.
DECIDO A controvérsia envolve os chamados “juros em continuação”, incidentes entre a data da conta de liquidação e a data da
inscrição do precatório. Apesar de já ter decidido que o Supremo Tribunal Federal somente excluiu a incidência dos juros entre
a data da inscrição do precatório e a data do depósito realizado dentro do orçamento em que foi inscrito, o que não seria óbice
à incidência dos juros de mora entre a data do cálculo e a data da inscrição do precatório, o Supremo Tribunal Federal vem
decidindo que o entendimento firmado no RE 286.616/SP (Rel. Min. Gilmar Mendes) também se aplica no período entre a
elaboração da conta e a expedição do precatório: “EMENTA: CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PRECATÓRIO. MORA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO
IMPROVIDO. I - O entendimento firmado no julgamento do RE 298.616/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, no sentido de que, não
havendo atraso na satisfação do débito, não incidem juros moratórios entre a data da expedição e a data do efetivo pagamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º