TJSP 02/10/2012 -Pág. 841 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1279
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requerente a assiná-lo no prazo de quarenta e oito horas. Devidamente assinado, expeça-se mandado de remoção e entrega.
Int. - ADV MARIANA PRETEL E PRETEL OAB/SP 261725
553.01.2010.003288-7/000000-000 - nº ordem 1049/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de
Crédito - W COSTA CURTA E CIA LTDA - ME X ADRIANO COSTA - Defiro o pedido de adjudicação pelo valor da avaliação para
pagamento parcial do crédito da requerente, o bem penhorado a fls. 16 (aparelho DVD marca Britânia). Lavre-se a serventia o
respectivo auto, intimando-se tão somente o Defensor do requerente a assiná-lo no prazo de quarenta e oito horas. Devidamente
assinado, expeça-se mandado de remoção e entrega. Int. - ADV FERNANDA YAMASAKI MIYASAKI OAB/SP 227801
553.01.2010.003321-0/000000-000 - nº ordem 1082/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ROBERTA
BONINI PAES X MARIA DE LOURDES DA SILVA BENTO - Feito nº 1082/10 Considerando que a penhora que recaiu sobre o
bem indicado tornou-se insubsistente (fls. 19), manifeste-se a exequente, requerendo o que de direito, no prazo de dez dias.
Int. - ADV FERNANDA YAMASAKI MIYASAKI OAB/SP 227801
553.01.2010.003421-5/000000-000 - nº ordem 1173/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - PATRICIA
RODRIGUES CARDOSO DOS SANTOS - ME X IDENOR MARQUES FERNANDES - Feito nº 1173/10 Defiro o pedido do(a)
exequente e nesta data, solicita o Juízo, o bloqueio de valores existentes em contas e aplicações financeiras em nome do(a)
executado(a), nos termos do Provimento nº 21/06, da Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV FERNANDA YAMASAKI
MIYASAKI OAB/SP 227801
553.01.2010.003421-5/000000-000 - nº ordem 1173/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - PATRICIA
RODRIGUES CARDOSO DOS SANTOS - ME X IDENOR MARQUES FERNANDES - MANIFESTE-SE A EXEQUENTE, NO
PRAZO DE DEZ DIAS, SOBRE O DETALHAMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES DE FLS. 46/47
(VALOR BLOQUEADO: R$ 5,78). - ADV FERNANDA YAMASAKI MIYASAKI OAB/SP 227801
553.01.2010.003433-4/000000-000 - nº ordem 1184/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória RENATA MICHELE DUGAICH CARNIATO NUNES - ME X ADRIANO COSTA - Proc. nº 1184/10 Tendo decorrido o prazo para
cumprimento do acordo, manifeste-se o (a) autor (a) em dez dias. O silêncio será entendido como satisfação da obrigação,
implicando na extinção ou arquivamento do feito, com a liberação dos documentos em favor do (a) requerido (a) (Enunciado nº
9 do FOJESP). Int. - ADV RENATA MICHELE DUGAICH CARNIATO NUNES OAB/SP 210963
553.01.2010.003490-8/000000-000 - nº ordem 1237/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ENDRIGO
SPONTON BERNAL - ME X KELLY FERNANDA REIS DA SILVA - CONCLUSÃO. Em 19 de setembro de 2012 faço estes
autos conclusos à Exma. Sra. Dra. Flávia Alves Medeiros, MM. Juíza de Direito. A Esc. Feito nº 1237/10 Vistos. Diante do
pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial em que são partes ENDRIGO
SPONTON BERNAL ME X KELLY FERNANDA REIS DA SILVA, com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil.
Os documentos ficarão à disposição do (a)(s) executado (a)(s) pelo prazo de 90 (noventa) dias, (Provimento nº 1.679/09), findos
quais serão destruídos. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Santo Anastácio, 19 de setembro de 2012. Flávia Alves
Medeiros Juíza de Direito - ADV FERNANDA YAMASAKI MIYASAKI OAB/SP 227801
553.01.2010.003518-5/000000-000 - nº ordem 1265/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - RENATA
OLIVEIRA DIAS - ME X ROSELI DE FREITAS - CONCLUSÃO. Em 25 de setembro de 2012 faço estes autos conclusos à Exma.
Sra. Dra. Flávia Alves Medeiros, MM. Juíza de Direito. A Esc. Feito nº 1265/10 Vistos. Diante do pagamento do débito, JULGO
EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial em que são partes RENATA OLIVEIRA DIAS - ME X ROSELI DE
FREITAS, com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Os documentos ficarão à disposição do (a)(s) executado
(a)(s) pelo prazo de 90 (noventa) dias, (Provimento nº 1.679/09), findos quais serão destruídos. Oportunamente, arquivem-se
os autos. P.R.I. Santo Anastácio, 25 de setembro de 2012. Flávia Alves Medeiros Juíza de Direito - ADV FERNANDA YAMASAKI
MIYASAKI OAB/SP 227801
553.01.2010.003556-4/000000-000 - nº ordem 1302/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JOSE
AUGUSTO OLHERA ISQUERDO - ME X SIDNEY SILVA DE ALMEIDA - CONCLUSÃO. Em 18 de setembro de 2012 faço
estes autos conclusos à Exma. Sra. Dra. Flávia Alves Medeiros, MM. Juíza de Direito. A Esc. Feito nº 1302/10 Vistos. Diante
do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial em que são partes JOSÉ
AUGUSTO OLHERA ISQUERDO ME X SIDNEY SILVA ALMEIDA, com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil.
Os documentos ficarão à disposição do (a)(s) executado (a)(s) pelo prazo de 90 (noventa) dias, (Provimento nº 1.679/09), findos
quais serão destruídos. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Santo Anastácio, 18 de setembro de 2012. Flávia Alves
Medeiros Juíza de Direito - ADV LÁIS CARLA DE MÉLLO PEREIRA REAL OAB/SP 196490 - ADV GUSTAVO REAL OAB/SP
265583
553.01.2010.004210-5/000000-000 - nº ordem 1396/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - VALDOMIRO
MORENO COIADO X ADALBERTO A S DE MENDONÇA - Feito nº 1396/10 Vistos. Fls. 103: Defiro o pedido e, nesta data,
solicita o Juízo a transferência do valor bloqueado às fls. 97/98 para conta judicial à disposição deste Juízo. Informado o número
da conta, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente. Int. - ADV MARIANA PRETEL E PRETEL OAB/SP
261725 - ADV WAGNER APARECIDO DA COSTA ALECRIM OAB/SP 169842
553.01.2010.004242-1/000000-000 - nº ordem 1407/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de
Crédito - JOSE HUMBERTO PACANHELLA SANTO ANASTACIO ME X RALINDO MANOEL DA CRUZ - Feito nº 1407/10 Vistos.
Fls. 36: Defiro a suspensão do feito pelo prazo de (60) sessenta dias. Decorridos sem manifestação, conclusos para extinção,
independente de nova intimação. Int. - ADV CAROLINA STAUT PIRES BAITELO OAB/SP 297727
553.01.2011.000353-9/000000-000 - nº ordem 72/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória ENDRIGO SPONTON BERNAL - ME X MARIA DE FATIMA DE SOUZA - Feito nº 72/11 Defiro o pedido do(a) exequente e nesta
data, solicita o Juízo, o bloqueio de valores existentes em contas e aplicações financeiras em nome do(a) executado(a), nos
termos do Provimento nº 21/06, da Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV MARIANA PRETEL E PRETEL OAB/SP 261725
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