TJSP 23/11/2012 -Pág. 836 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1310
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554.01.2009.032080-8/000000-000 - nº ordem 1458/2009 - Monitória - SIDLAR PLANEJADOS - MÓVEIS E DECORAÇÕES
LTDA X IZETE PEREIRA LOPES - Sentença nº 1609/2012 registrada em 14/11/2012 no livro nº 367 às Fls. 26: Vistos, etc.
Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, às fls. 128/129, JULGO EXTINTO
o processo, com fundamento no artigo 269, inciso III do CPC, nestes autos da ação MONITÓRIA que SIDLAR PLANEJADOS
- MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA move contra IZETE PEREIRA LOPES. Aguarde-se o cumprimento. P.R.I. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, às fls.
128/129, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 269, inciso III do CPC, nestes autos da ação MONITÓRIA que
SIDLAR PLANEJADOS - MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA move contra IZETE PEREIRA LOPES. Aguarde-se o cumprimento.
P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV TANIA MARTIN PIRES GATTI OAB/SP 125828 - ADV CÉLIA REGINA
BRESSAN DE SOUZA OAB/SP 183046
554.01.2011.013113-4/000000-000 - nº ordem 627/2011 - Execução de Título Extrajudicial - CRIALIMENTOS INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA X LE BAROM ALIMENTAÇAO LTDA - Proceda à penhora sobre o faturamento da empresa executada no
percentual de 20%, até o limite do débito, providenciando o exeqüente a indicação de depositário. Int. - ADV CASSIO MARCELO
CUBERO OAB/SP 129060
554.01.2012.000191-3/000000-000 - nº ordem 60/2012 - Execução de Título Extrajudicial - ITAU UNIBANCO S/A X
DINHAUTO AUTOMOVEIS LTDA E OUTROS - Vistos. 1) Fl. 209: Defiro a requisição de informações pelo sistema INFOJUD.
Ciência ao autor das informações fornecidas. 2) Ciência das respostas da Delegacia da Receita Federal que encontram-se
arquivadas em cartório em pasta própria. P.I. - ADV SIMONE APARECIDA GASTALDELLO OAB/SP 66553 - ADV EVERSON
ALMEIDA SANTOS OAB/SP 195194
554.01.2012.009479-0/000000-000 - nº ordem 390/2012 - Execução de Título Extrajudicial - ITAU UNIBANCO S/A X
GISLAINE MUNIZ DOS SANTOS MINIMERCADO-ME E OUTROS - Vistos. 1) Fl. 53: Defiro a requisição de informações pelo
sistema INFOJUD. Ciência ao autor das informações fornecidas. 2) Ciência das respostas da Delegacia da Receita Federal que
encontram-se arquivadas em cartório em pasta própria. P.I. - ADV MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR OAB/SP 139405
554.01.2012.018511-2/000000-000 - nº ordem 767/2012 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- ADRIANO DIAS CAETANO X MAIS MULTIMARCAS VEICULOS LTDA E OUTROS - Vistos. Diante da certidão de fl. 49,
manifeste-se o autor acerca da não citação da requerida BV Financeira. Int. - ADV SILVANA DOS SANTOS FREITAS OAB/SP
258849 - ADV ROSEMBERG FREIRE GUEDES OAB/SP 231681
554.01.2012.024404-7/000000-000 - nº ordem 1037/2012 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - HSBC BANK
BRASIL S/A-BANCO MULTIPLO X ROZANGELA UCHOA NUNES - Vistos. Diante dos documentos acostados às fls. 124/138,
defiro os benefícios da gratuidade processual à requerida. Int. - ADV PAULO SERGIO ZAGO OAB/SP 142155 - ADV RAQUEL
MORETTI OAB/SP 185957 - ADV MÁRIO BARBOSA SERRA OAB/SP 185328
554.01.2012.026142-3/000000-000 - nº ordem 1109/2012 - Procedimento Sumário - Acidente de Trabalho - CUSTODIO
GERALDO CANDIDO X INSS - Aguarde-se a vinda do laudo pericial. - ADV CLOVIS MARCIO DE AZEVEDO SILVA OAB/SP
65284 - ADV ANA LUIZA RUI OAB/SP 36986 - ADV VICTOR MENDES DE AZEVEDO SILVA OAB/SP 305743
564.01.2011.021370-0/000000-000 - nº ordem 1078/2011 - Execução de Título Extrajudicial - HDTECH SERVIÇOS E
COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA X STAR VIP FILTROS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA - VISTOS.
1) Defiro a requisição de informações pelo sistema INFOJUD. Ciência ao exeqüente da informação fornecida. Indefiro o pedido
de fl. 86, referente à pesquisa junto ao RENAJUD, por ausência de cadastramento. Apesar da orientação traçada em lições da
jurisprudência esclarecendo que é encargo da parte, ao propor a ação, diligenciar previamente a localização e a qualificação dos
requeridos, em processos de conhecimento e cautelar, e tratando-se de execução, esgotar os meios de localização dos bens
a ela sujeitos (RT 571/133 e Ag. Instr. nº 988.669-3, j.11.12.2000 do 1º TACivilSP), a E. Corregedoria Geral da Justiça traçou
orientação para que os juízes assinem ofícios requisitando informações a respeito da existência de bens e dos endereços das
partes (com exceção do BACEN E INFOJUD), a serem elaborados pelos interessados a partir de modelos postos à disposição
nos cartórios, encaminhados aos destinatários pelos próprios interessados. Mesmo diante da orientação de E. Corregedoria
Geral, permanecem as deficiências no número de funcionários e na quantidade de recursos materiais necessários à execução
dessa orientação, de modo que ao Corregedor Permanente de cada Vara e respectiva serventia é imposto o dilema de escolher
quais orientações serão atendidas, e quais as que não serão. É caso, então, de viabilizar o interesse da parte requerente e
o interesse da justiça e deferir o acesso a todos os cadastros de endereços e registros da propriedade de bens, direitos e
obrigações em nome dos citandos, réus, devedores e executados, inclusive àquele cadastro do Instituto de Identificação Ricardo
Gumbleton Daunt, o IIRGD, e cópia da última declaração de bens, feitas à Receita Federal, bastando que a parte interessada
apresente cópia desta decisão requisitória (CPC arts. 360, 363, 365 e 399), autenticada pelo Serviço de Reprografia do TJSP
e autenticada a assinatura do(a) MM(a). Juiz(a) pelo Sr. Diretor de Serviço ou pelo Oficial Maior, solicitando que seja cumprida
pelos órgãos públicos, repartições, empresas públicas, autoridades e particulares (com exceção do BACEN E INFOJUD), sob
as penas da lei, e na forma do art. 5 º, XXXIV, “ b “, da C. Federal. Para controle da Legalidade, as respostas das requisições
judiciais serão remetidas exclusivamente para este Juízo, via correio ou protocolizadas no 4º Ofício Cível da Comarca de Santo
André-SP, no Fórum Min. Raphael de Barros Monteiro, situado na Pça. IV Centenário s/n, sala 219, CEP 09040-906, Santo
André-SP. NOME: STAR VIP FILTROS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA - CNPJ/MF nº 11.821.080/000162. Com isto está
atendida a orientação da Egrégia Corregedoria Geral, está controlada a apreciação judicial da necessidade da informação e
fiscalizado o uso das informações apenas nos autos. Havendo recusa de atendimento da requisição judicial, a parte interessada
deve dirigir-se ao superior hierárquico do agente da autoridade e promover a representação e os demais pedidos. Finalizando,
a providência acima citada não poderá ser dirigida ao Banco Central (BACEN e INFOJUD), haja vista que para essa instituição
existe regra própria emanada da E. Corregedoria Geral da Justiça - ou seja - utilização do programa eletrônico BACEN JUD. Int.
e Dil. - ADV MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS OAB/SP 224449
Centimetragem justiça
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