TJSP 09/01/2013 -Pág. 2156 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1331
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deve ser mantida. 4. Agravos legais da União Federal e do autor aos quais se nega provimento” (TRF 3ª Região, Reexame
necessário nº 1465044, j. 14.04.2011, Relator Juiz convocado RICARDO CHINA). No caso, considerando-se os valores mensais
atrasados descriminados às fls. 239/240, inferiores ao teto de isenção do imposto de renda, de rigor o reconhecimento de que
a autora, em relação ao montante disponibilizado, está isenta do pagamento de Imposto de Renda. Daí porque, ante o exposto,
reconheço que MARIA APARECIDA FERREIRA BATISTA está isenta do pagamento de Imposto de Renda em relação ao valor
disponibilizado às fls.256, expedindo-se alvará. Expeça-se ainda alvará para levantamento dos honorários advocatícios. Int. Dil.
- ADV HERMES LUIZ SANTOS AOKI OAB/SP 100731 - ADV RÉGIS TADEU DA SILVA OAB/SP 184822 - ADV JOSE ADRIANO
RAMOS OAB/SP 256379
0000651-44.2005.8.26.0200 (200.01.2005.000651-8/000000-000) Nº Ordem: 000031/2005 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto
sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X BERALDIN SEDAS INDUSTRIA E COMERCIO
LT - Vistos Providencie a Serventia a anotação dos dois advogados indicados às fls. 79 para futuras intimações, excluindo os
nomes dos demais advogados, devendo o Dr. Fábio Ricardo Rodrigues dos Santos regularizar sua representação processual,
uma vez que não consta seu nome na procuração de fls. 11, devendo também recolher a taxa da OAB. Expeça-se a certidão de
objeto e pé, conforme requerido. Cumpridos os itens anteriores, aguarde-se o prazo de suspensão do processo (fls. 77). Int. ADV MARIA LUCIA DE MELO FONSECA GONCALVES OAB/SP 109535 - ADV FÁBIO RICARDO RODRIGUES DOS SANTOS
OAB/SP 172523 - ADV CARLOS EDUARDO B MARCONDES MOURA OAB/SP 138628
0000816-91.2005.8.26.0200 (200.01.2005.000816-6/000000-000) Nº Ordem: 000039/2005 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto
sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X BERALDIN SEDAS INDUSTRIA E COMERCIO
LT - Vistos Regularizem os subscritores de fls. 110 (Dr. Carlos Eduardo B. M. de Moura e Dr. Fábio Ricardo Rodrigues dos
Santos) sua representação processual e providenciem o recolhimento da taxa da OAB. Sem prejuízo, expeça-se a certidão de
objeto e pé, conforme requerido. Cumpridos os itens anteriores, aguarde-se o prazo de suspensão do feito (fls. 108). Int. - ADV
MARIA LUCIA DE MELO FONSECA GONCALVES OAB/SP 109535 - ADV FÁBIO RICARDO RODRIGUES DOS SANTOS OAB/
SP 172523 - ADV CARLOS EDUARDO B MARCONDES MOURA OAB/SP 138628
0000052-71.2006.8.26.0200 (200.01.2006.000052-1/000000-000) Nº Ordem: 000001/2006 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto
sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X BERALDIN SEDAS INDUSTRIA E C OMERCIO
LTDA - Vistos Regularizem os subscritores de fls. 76 (Dr. Carlos Eduardo B. M. de Moura e Dr. Fábio Ricardo Rodrigues dos
Santos), sua representação processual e providenciem o recolhimento da taxa da OAB. Sem prejuízo, expeça-se a certidão de
objeto e pé, conforme requerido. Cumpridos os itens anteriores, aguarde-se o prazo de suspensão do feito (fls. 74). Int. - ADV
MARIA LUCIA DE MELO FONSECA GONCALVES OAB/SP 109535 - ADV FÁBIO RICARDO RODRIGUES DOS SANTOS OAB/
SP 172523 - ADV CARLOS EDUARDO B MARCONDES MOURA OAB/SP 138628
0000134-05.2006.8.26.0200 (200.01.2006.000134-4/000000-000) Nº Ordem: 000003/2006 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto
sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X BERALDIN SEDAS INDUSTRIA E C OMERCIO
LTDA - Vistos Providencie a Serventia a anotação dos advogados indicados às fls. 49 para futuras intimações, excluindo o
do Dr. José Augusto Marcondes de Moura, devendo o Dr. Fábio Ricardo Rodrigues dos Santos regularizar sua representação
processual, uma vez que não consta seu nome na procuração de fls. 10, devendo também recolher a taxa da OAB. Expeça-se
a certidão de objeto e pé, conforme requerido. Cumpridos os itens anteriores, aguarde-se o prazo de suspensão do processo
(fls. 48). Int. - ADV MARIA LUCIA DE MELO FONSECA GONCALVES OAB/SP 109535 - ADV JOSE AUGUSTO MARCONDES
DE MOURA OAB/SP 21105 - ADV FÁBIO RICARDO RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP 172523 - ADV CARLOS EDUARDO B
MARCONDES MOURA OAB/SP 138628
0000234-57.2006.8.26.0200 (200.01.2006.000234-9/000000-000) Nº Ordem: 000009/2006 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto
sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X BERALDIN SEDAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LT
- Vistos No substabelecimento de fls.12 consta o nome do Dr. Carlos Eduardo B. M. de Moura, sendo que as publicações já vem
sendo efetuadas em seu nome. Quanto ao Dr. Fábio Ricardo Rodrigues dos Santos, este deverá regularizar sua representação
processual, uma vez que não consta seu nome no documento, providenciando também o recolhimento da taxa da OAB. Expeçase a certidão de objeto e pé, conforme requerido. Cumpridos os itens anteriores, aguarde-se o prazo de suspensão do processo
(fls. 108). Int. - ADV MARIA LUCIA DE MELO FONSECA GONCALVES OAB/SP 109535 - ADV FÁBIO RICARDO RODRIGUES
DOS SANTOS OAB/SP 172523 - ADV CARLOS EDUARDO B MARCONDES MOURA OAB/SP 138628
0000125-43.2006.8.26.0200 (200.01.2006.000125-3/000000-000) Nº Ordem: 000043/2006 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - MANOEL MESSIAS DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos Ante a concordância do autor (fls. 194), HOMOLOGO o cálculo de fls. 186/192, requisitando-se os pagamentos. Int. - ADV
HERMES LUIZ SANTOS AOKI OAB/SP 100731 - ADV FERNANDO FREZZA OAB/SP 183089 - ADV MARCELO RODRIGUES
DA SILVA OAB/SP 140078
0000486-60.2006.8.26.0200 (200.01.2006.000486-1/000000-000) Nº Ordem: 000063/2006 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto
sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X BERALDIN SEDAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LT - Vistos Na procuração de fls.11 já consta o nome do Dr. Carlos Eduardo B. M. de Moura, sendo que as publicações já vem
sendo efetuadas em seu nome. Quanto ao Dr. Fábio Ricardo Rodrigues dos Santos, este deverá regularizar sua representação
processual, uma vez que não consta seu nome na procuração, providenciando também o recolhimento da taxa da OAB. Expeçase a certidão de objeto e pé, conforme requerido. Cumpridos os itens anteriores, aguarde-se o prazo de suspensão do processo
(fls. 49). Int. - ADV MARIA LUCIA DE MELO FONSECA GONCALVES OAB/SP 109535 - ADV FÁBIO RICARDO RODRIGUES
DOS SANTOS OAB/SP 172523 - ADV CARLOS EDUARDO B MARCONDES MOURA OAB/SP 138628
0000584-45.2006.8.26.0200 (200.01.2006.000584-0/000000-000) Nº Ordem: 000070/2006 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto
sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X BERALDIN SEDAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LT
- Vistos Providencie a Serventia a anotação dos advogados indicados às fls. 55 para futuras intimações, excluindo o do Dr. José
Augusto Marcondes de Moura, devendo o Dr. Fábio Ricardo Rodrigues dos Santos regularizar sua representação processual,
uma vez que não consta seu nome na procuração de fls. 10, devendo também recolher a taxa da OAB. Expeça-se a certidão de
objeto e pé, conforme requerido. Cumpridos os itens anteriores, aguarde-se o prazo de suspensão do processo (fls. 54). Int. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º