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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Abril de 2013 - Página 348

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TJSP 03/04/2013 -Pág. 348 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 03/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano VI - Edição 1386

348

Nº 0210010-67.2010.8.26.0100/50000 - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Associação Comercial de São
Paulo - ACSP - Embargdo: Jesuina Ramalho de Araujo (Assistência Judiciária) - Vistos. Recebo os embargos infringentes nos
limites da divergência, posto que tempestivamente opostos. À nova distribuição. Intimem-se. - Magistrado(a) Erickson Gavazza
Marques - Advs: Adilson de Castro Junior (OAB: 255876/SP) - Marco Antonio Marques Cadima (OAB: 156562/SP) - Pátio do
Colégio, sala 411
Nº 0220151-82.2009.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Prevent Senior Private Operadora de Saude Ltda (Atual
Denominação) - Apelante: Sametrade Operadorade de Saude Ltda (Antiga denominação) - Apelado: Maria Victoria de Magalhães
- Vistos. 1. Fls. 579/789: dê-se ciência à apelante. 2. Após, aguarde-se a ordem cronológica de julgamento. Intimem-se. Magistrado(a) Erickson Gavazza Marques - Advs: Gilberto Leme Menin (OAB: 187542/SP) - Luiz Inacio Aguirre Menin (OAB:
101835/SP) - Mauro Castro de Magalhaes Filho (OAB: 98092/SP) - Pátio do Colégio, sala 411
Nº 0231580-50.2012.8.26.0000/50000 - Agravo Regimental - Sumaré - Agravante: Unimed Campinas Cooperativa de
Trabalho Medico - Agravado: Jose Aparecido da Silva - Vistos. Solicitem-se informações circunstanciadas do MM. Juízo “a
quo”, referente ao cumprimento integral do artigo 526 do CPC (cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante
de interposição, assim como a relação de documentos que instruíram o recurso). Int. São Paulo, 25 de março de 2013. Fabio
Podestá Relator - Magistrado(a) Fábio Podestá - Advs: Dagoberto Silverio da Silva (OAB: 83631/SP) - Gustavo Mosso Pereira
(OAB: 214325/SP) - Edson Pereira dos Santos (OAB: 164993/SP) - Pátio do Colégio, sala 411
Nº 0290979-15.2009.8.26.0000 (994.09.290979-0) - Apelação - Diadema - Apelante: Francisco Jorge Falcão - Apelante:
Banco Santander Brasil S A - Apelado: Banco Santander Brasil S A - Apelado: Francisco Jorge Falcão - Apelação : 029097915.2009.8.26.0000 Vistos, etc. 1) Fls. 108/109 - Ciência à parte contrária. 2) Remetam-se os autos à vara de origem para que
o MM. Juízo monocrático aprecie os pedidos formulados pela instituição financeira. Int. São Paulo, 27 de março de 2013 J.L.
MÔNACO DA SILVA Relator - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Arcide Zanatta (OAB: 36420/SP) - Adriano Jamal
Batista (OAB: 182357/SP) - Carla Ferriani (OAB: 141956/SP) - Pátio do Colégio, sala 411
Nº 0320462-90.2009.8.26.0000 (994.09.320462-6) - Apelação - São Carlos - Apelante: Municipalidade de Sao Carlos Apelado: Joao Carlos Alberto Bertollo - Apelado: Maria Cristina Honorio do Carmo Bertollo - VISTOS Da análise dos autos,
mormente dos documentos juntados às fls. 73 e 95, denota-se que a rede coletora de águas outrora existente na área
usucapienda fora remanejada a pedido do autor. Assim, muito embora não sobejem dúvidas acerca de, nos dias atuais, o imóvel
não mais abrigar passagem de águas, não se pode descartar a possibilidade de aludidas áreas terem recebido afetação pública
por ocasião do planejamento urbanístico do Município, o que impediria a fluência do prazo prescricional em detrimento do
patrimônio do Ente público, a teor do artigo 102 do Código Civil. Nesse contexto, somente a realização de exame pericial poderá
atestar se a porção de terra que se pretende usucapir faz parte, de acordo com os limites originais do loteamento, de área
destinada à implantação de via pública, atestando a possibilidade ou não de aquisição por usucapião. Do exposto CONVERTO
O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para que se proceda à realização de perícia no imóvel usucapiendo nos termos do parágrafo
anterior. Caberá ao Juizo “a quo” nomear perito de sua confiança para realização do laudo, cujos honorários serão adiantados
pelo autor (art.33 do CPC). Poderão as partes apresentar quesitos e nomear assistentes técnicos, observadas as prescrições
legais. Portanto, determino o retorno dos autos à Vara da Fazenda Pública Comarca de São Carlos, onde a prova deverá ser
produzida. Após retornem os autos à esta Instância. Int. São Paulo, 25 de março de 2013. Fábio Podestá Relator - Magistrado(a)
Fábio Podestá - Advs: Carlos Henrique Venturini Assumpçao (OAB: 242927/SP) - Samuel Alves Pereira (OAB: 76708/SP) - Pátio
do Colégio, sala 411
Nº 0320865-59.2009.8.26.0000 (994.09.320865-6) - Apelação - Olímpia - Apelante: Jussara Carassato Aparecido - Apelante:
0dalina Carassato Aparecido - Apelante: Euripedes Aparecido - Apelado: Joao Wilton Minari - Apelado: Nilton Roberto Martines
- Apelado: Rogerio Martinez - Vistos. CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para que se proceda a juntada aos autos
de cópia completa do parecer ministerial mencionado na sentença, determinando o retorno dos autos à 1ª Vara Cível de Olímpia
para as providências necessárias. Cumprida a diligência, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 22 de março de 2013.
Fábio Podestá Relator - Magistrado(a) Fábio Podestá - Advs: Danilo Buzato Monteiro (OAB: 210289/SP) - Edgar Antonio Piton
(OAB: 11421/SP) - Gilson David Siqueira (OAB: 88188/SP) - Pátio do Colégio, sala 411
Nº 0515205-96.1992.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Hélio Jose de Oliveira Embargte: Eliane Ribeiro Palumbo - Embargte: Emilio Tadashi Yamamoto - Embargte: Esther Sanchez Pardina - Embargte:
Galileu Domingues de Brito - Embargte: Gilberto Rodrigues de Carvalho - Embargte: Durval Fernandes Junior - Embargte:
Jarbas Teixeira de Carvalho Junior - Embargte: Jose Ribamar Oliveira Bezerra - Embargte: Jose Salvio Gonçalves Rodrigues
- Embargte: Karla Barbosa Lima - Embargte: Lucia Nobuko Miyamoto - Embargte: Luciano Verotti Adorno Vassão - Embargte:
Lucila Lourenço Magdaleno - Embargte: Antonio Carlos Cardoso Salgueiro - Embargte: Nelson dos Santos Ortega - Embargte:
Almir Soares de Andrade - Embargte: Ana Cecilia da Costa - Embargte: Ana da Luz Braz - Embargte: Martins Gonçalves Embargte: Dorival Tadeu Nicolucci - Embargte: Breno Raigorodsky - Embargte: Carla Recupero - Embargte: Catarina Catelani
Martins Bastos - Embargte: Claudinei Clayton Malerbo - Embargte: Claudio Tomaz Freyberger - Embargte: Yara Maria de
Matos Abujamra - Embargte: Sueli Monteiro Sandrini - Embargte: Rubens Antonio Lamarca - Embargte: Sandia Ribeiro de
Assis - Embargte: Sandra Lia Palumbo - Embargte: Selma Maria de Oliveira - Embargte: Silvana Aparecida Rodrigues Campos
- Embargte: Roseli Faloppa Rodrigues Milton - Embargte: Tania Nazira Sirugi Bueno - Embargte: Terezinha de Fatima Galdino
da Silva - Embargte: Vera Lucia Gennari - Embargte: Vespertina Espinhosa - Embargte: Wilson Roberto Selleri - Embargte: Luiz
Alfredo dos Santos Rebello - Embargte: Marilene Felix dos Santos - Embargte: Marcelino Juvencio Freire - Embargte: Marcia
Vargas Batista - Embargte: Marco Aurelio de Souza Magalhães - Embargte: Margarida Palmieri - Embargte: Maria de Lourdes
Volpi - Embargte: Renato Salgado Amoroso - Embargte: Nicolla Raggio - Embargte: Omar Filardi Alves - Embargte: Paulo
Roberto Correa de Moraes - Embargte: Regina Morato Brissac - Embargte: Renata Coutinho Prado - Embargdo: Sindicato dos
Publicitários, Agenciadores de Propaganda e Trab.em Empresas de Propaganda Est. de S. Paulo - Vistos, etc. 1. Fls. 220/224
O acordo firmado entre as partes foi noticiado somente após o julgamento dos embargos de declaração. 2. Em razão disso, a
homologação do ajuste e a extinção do processo serão objeto de consideração em primeiro grau. Int. - Magistrado(a) Moreira
Viegas - Advs: Enoque Tadeu de Melo (OAB: 114021/SP) - Enoque Tadeu de Melo (OAB: 114021/SP) - Enoque Tadeu de Melo
(OAB: 114021/SP) - Enoque Tadeu de Melo (OAB: 114021/SP) - Enoque Tadeu de Melo (OAB: 114021/SP) - Enoque Tadeu de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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