TJSP 26/04/2013 -Pág. 924 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1403
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13/06/2013, às 11:15 horas, audiência esta que se realizará nas dependências do Foro Distrital, acompanhada por escrevente sob
supervisão do Juiz competente; Cite-se e intime-se, ficando o(a) ré(u) advertido(a) que, caso não tenha condições de contratar
advogado deve procurar a OAB local para que seja nomeado patrono e possa este comparecer em audiência. O(A) ré(u) deverá,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da audiência, caso não se realize acordo, apresentar a contestação, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil; As
audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Major Prado, 405. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Itatinga, d.s. - ADV: LUCIANA MARTINS DE ALBUQUERQUE
(OAB 297809/SP)
Processo 0000472-77.2013.8.26.0282 (028.22.0130.000472) - Carta Precatória Cível (nº 120/2012 - Vara Única) - José
Maria Ferreira - Inss Instituto Nacional de Seguro Social - Vistos. Para a finalidade deprecada, designo audiência para o dia
13 de junho de 2013, às 14:00 horas. Comunique-se o juízo deprecante. Itatinga, d.s. - ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB
167526/SP)
Processo 0000648-90.2012.8.26.0282 (282.01.2012.000648) - Inventário - Inventário e Partilha - Izabel Pinto de Oliveira
- Francisco Pinto de Oliveira - [Patrona da autora, retirar autos em cartório] - ADV: AMANDA GRUBISICH BOTELHO (OAB
232950/SP)
Processo 0002035-14.2010.8.26.0282 (282.01.2010.002035) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Ficsa Sa - Reynaldo Jose Ferreira dos Santos - Vistos. Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA proposta por BANCO FICSA S/A em relação a REYNALDO JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS.
Sobreveio pedido de desistência formulado a fls. 71. E, como ainda não decorreu o prazo para a apresentação de resposta, é de
todo desnecessária a concordância da parte adversa, a teor do que dispõe o artigo 267, § 4º, do Código de Processo Civil. ANTE
O EXPOSTO, revogo a liminar anteriormente deferida (fls. 26) e julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito,
nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Outrossim, homologo a renúncia ao prazo recursal. Oficie-se
à CIRETRAN local para desbloqueio do veículo. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Itatinga,
d.s. - ADV: MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP)
Processo 0002065-78.2012.8.26.0282 (282.01.2012.002065) - Procedimento Ordinário - Revisão - Marcos Aparecido
Rodrigues - Vitoria Lohana Rodrigues - [Diga o sobre sobre a não localização da representante legal da requerida Segundo a
genitora, Adriana mudou-se para perto do Asilo Municipal, sem saber especificar o local correto] - ADV: FAUSTO JOSÉ RODER
SOARES (OAB 180342/SP)
Processo 0002340-61.2011.8.26.0282 (282.01.2011.002340) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - D.
H. B. - M. F. S. T. - Perícia designada para o dia 21/05/2013, às 07:00h, NO CONJUNTO HOSPITALAR DE SOROCABA, SITO
NA AVENIDA COMENDADOR PEREIRA INÁCIO, Nº 564 - LAGEADO - SOROCABA/SP. - ADV: ELIZABEL PEREIRA DE MELLO
(OAB 63731/SP), DOMINGOS GERALDO SCARPELINI (OAB 39842/SP)
Processo 0002376-06.2011.8.26.0282 (282.01.2011.002376) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Alessandra Napolitano Candido - Fls. 51/82: Diga o autor acerca da contestação
apresentada. - ADV: LUCIANA MARTINS DE ALBUQUERQUE (OAB 297809/SP), ERIC DE LIMA (OAB 218995/SP)
Processo 0003157-91.2012.8.26.0282 (282.01.2012.003157) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Juliano Martins Janes - Gilberto Janes - (...) Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo firmado entre as partes as fls. 15/16. Por consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo
794, inciso II, do Código de Processo Civil. Isento de custas ante os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Arbitro os
honorários advocatícios no patamar máximo da Tabela da Defensoria Pública/OAB, expedindo-se certidões, oportunamente.
Transitada em julgado, procedam-se as anotações de praxe. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: RODNEY SEGURA
CAVALCANTE (OAB 123802/SP)
Processo 0003163-98.2012.8.26.0282 (282.01.2012.003163) - Procedimento Sumário - Pagamento - Cooperativa de Crédito
dos Pequenos Empresários, Microempresários e Microempreendedores - Marcelo Paulo dos Santos - [Autora recolher diligência
para posterior cumprimento de mandado de citação e intimação] - ADV: FRANCELI CAROLINA DE ALMEIDA FERRARI (OAB
220184/SP), FLAVIA PERONE DE FREITAS (OAB 247682/SP)
Processo 0003472-54.2009.8.26.0079 (089.01.2009.003472) - Depósito - Depósito - Banco Ficsa Sa - Luciano Aparecido
Guidotti - Vistos. Trata-se de ação de DEPÓSITO proposta por BANCO FICSA S/A em relação a LUCIANO APARECIDO
GUIDOTTI. Sobreveio pedido de desistência formulado a fls. 103, informando que o requerido adimpliu as prestações em
atraso. E, como ainda não decorreu o prazo para a apresentação de resposta, é de todo desnecessária a concordância da parte
adversa, a teor do que dispõe o artigo 267, § 4º, do Código de Processo Civil. ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o presente
processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Oficie-se à CIRETRAN
local para desbloqueio do veículo. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Itatinga, d.s. - ADV:
TIAGO CARREIRA (OAB 279690/SP), SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP), LUIS GUSTAVO BUOSI (OAB 165025/SP),
PRISCILA MENEGUETTI ZAIDEN (OAB 280084/SP)
Processo 3000026-23.2013.8.26.0282 - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão de Menores - A. C. M. - A. F. R. - Vistos.
Defiro a justiça gratuita. Trata-se de pedido de busca e apreensão de menor movido por ANDRÉIA CRISTINA MATEUS em
que pretende buscar seu filho ALEXANDRE VINICIUS RODRIGUES, que estaria em poder de ALESSANDRO FIRMINO
RODRIGUES. Alega que a autora é guardiã de fato do menor e por causa de uma desavença com o requerido, ele o levou
para sua casa, dizendo que não pagaria a pensão alimentícia. Diz que o requerido é pessoa violenta e faz uso constante de
bebida alcoólica. O Ministério Público, às fls. 20/21 ofereceu parecer pelo indeferimento da medida liminar. Disse que faltam
elementos para comprovação de que a criança está em situação de risco. Decido. As alegações da autora não são suficientes,
neste momento, para que este juízo conceda liminar. Com efeito, a única prova trazida aos autos está consubstanciada nos
Boletins de Ocorrência juntados aos autos, nos quais se vê que foram elaborados com o comparecimento da autora à Delegacia
de Polícia. Como é sabido, na confecção do Boletim de Ocorrência “o escrivão recebe declarações e as registra, quando então
“tem-se como certo, em princípio, que foram efetivamente prestadas. Não, entretanto, que seu conteúdo corresponda à verdade”
(REsp 55.088/SP, 3º Turma, rel. em. Min. Eduardo Ribeiro). Não se pode esquecer também que a própria autora informou que
ainda não foi definida a guarda de forma definitiva do filho menor. Cite-se e intimem-se, na forma da Lei. Defiro a realização de
estudo social. - ADV: FÁBIO LEANDRO BARROS (OAB 175750/SP)
Processo 3000035-82.2013.8.26.0282 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito Financiamento
e Investimento - Adalgi Morais Machado - Vistos, BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento ajuizou a presente
ação de busca e apreensão em desfavor de Adalgi Morais Machado, baseando-se em contrato de empréstimo garantido por
alienação fiduciária. Como garantia das obrigações, o requerente alienou fiduciariamente ao(à) requerido(a) o veículo descrito
na inicial. O contrato está encartado às fl. 11/12 assinado pelas partes. Há notificação constituindo o(a) requerido(a) em mora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º