TJSP 09/05/2013 -Pág. 1937 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1411
1937
Rescisão / Resolução - CARLOS ALBERTO MARQUES X THERMAS REGIONAL CAMPOS DO JORDAO E OUTROS - Processo
nº 1467/01 Vistos. Trata-se de impugnação à fase executiva, fundada no argumento do excesso de execução em virtude da
inclusão de valores referentes às notas promissórias, quando, na verdade, só houve condenação pecuniária ao valor de R$
500,00 a título de honorários advocatícios (fls. 164/165). O exequente justificou a correção do valor executado (fls. 169/171).
Verifica-se que assiste razão ao impugnante. Isso porque a sentença determinou a rescisão do contrato e condenou os réus à
obrigação de fazer, consistente na restituição das notas promissórias (fl. 55), bem como condenou ao pagamento do valor de R$
500,00 a título de honorários advocatícios. Assim sendo, não há título executivo judicial que permita ao exequente transformar
a obrigação de fazer e pecúnia. Logo, a execução deve se limitar ao valor correspondente aos honorários advocatícios,
arbitrados em R$ 500,00 reais e sobre os quais deve incidir correção monetária, a contar da publicação da sentença. Diante do
exposto, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO nos termos da fundamentação acima, devendo o exequente apresentar nova
memória de cálculo, intimando-se em seguida o exequente, antes de proceder a liberação do valor penhorado nos autos. Int.
Pindamonhangaba, 8 de maio de 2013. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito - ADV REGINA CELIA DE CARVALHO
OAB/SP 48731 - ADV ELSON LEITE AMBROSIO OAB/SP 135548
0000883-68.2003.8.26.0445 (445.01.2003.000883-4/000000-000) Nº Ordem: 001998/2003 - Inventário - Inventário e Partilha
- MARIA DO CARMO VILELA RIBEIRO X AUGUSTO CESAR RIBEIRO - Processo nº 1998/2003 Arquivem-se os autos. Int.
Pindamonhangaba, 8 de maio de 2013. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito DATA Nesta data, recebi estes autos
com o r. despacho supra. ____/____/_____. Eu,____________, Escr. subscrevi. - ADV FRANCISCO PIORINO FILHO OAB/SP
17138 - ADV GLAUCIA BUENO QUIRINO OAB/SP 154931
0000688-49.2004.8.26.0445 (445.01.2004.000688-7/000000-000) Nº Ordem: 000338/2004 - Monitória - Contratos Bancários
- BANCO NOSSA CAIXA S/A X GOOD LIFE SEGUROS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - Processo
nº 338/2004 Defiro o pedido de suspensão da execução, nos termos do art. 791, III, do Código de Processo Civil (fl. 222/223).
Encaminhem-se os autos ao arquivo, onde permanecerão no aguardo de provocação da parte interessada. Int. Pindamonhangaba,
10 de abril de 2013. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho
supra. ____/____/_____. Eu,____________, Escr. subscrevi. - ADV AUREA LUCIA AMARAL GERVASIO OAB/SP 134057 - ADV
EDILSON JOSÉ MAZON OAB/SP 161112 - ADV JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR OAB/SP 142452 - ADV BENEDITO ADILSON
BORGES OAB/SP 58264
0001510-67.2006.8.26.0445 (445.01.2006.001510-7/000000-000) Nº Ordem: 000288/2006 - Inventário - Inventário e
Partilha - MARIA JOSÉ MARQUES X JOSÉ CIRINO MARQUES - Processo nº 288/2006 Os autos permaneceram com os
advogados de 01/02 até 21/03/2013. Aguarde-se por mais 15 dias manifestação do interessado. Com o decurso do prazo acima,
sem necessidade de novo despacho, encaminhe-se ao arquivo, onde os autos permanecerão no aguardo de provocação do
interessado. Int. Pindamonhangaba, 10 de abril de 2013. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito - ADV FERNANDO
JOSÉ GALVÃO VINCI OAB/SP 175375 - ADV MARCELO GUTIERREZ OAB/SP 111853
0003687-67.2007.8.26.0445 (445.01.2007.003687-5/000000-000) Nº Ordem: 000648/2007 - Usucapião - Propriedade - JOSÉ
HERNANDES LOBATO - Processo nº 648/2007 Aguarde-se por trinta dias manifestação do interessado. No silêncio, intime-se
pessoalmente a promover o andamento do feito, em 48:00 horas, sob pena de extinção e/ou arquivamento, na forma do art.
267, § 1° do Código de Processo Civil. Se não encontrado, expeça-se edital para intimação nos termos acima determinado.
Int. Pindamonhangaba, 8 de maio de 2013. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito - ADV ALESSANDRA CRISTINA
PRUDENTE DOS SANTOS OAB/SP 135353 - ADV NANCI CONDE DOS SANTOS OAB/SP 145515 - ADV ISABEL CRISTINA DA
SILVA PEREIRA OAB/SP 104378
0005562-72.2007.8.26.0445 (445.01.2007.005562-0/000000-000) Nº Ordem: 000958/2007 - Desapropriação - Desapropriação
por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - MUNICIPIO DE PINDAMONHANGABA X NOVA SÃO BENEDITO URBANIZAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA - Processo nº 958/2007 O expropriado não cumpriu, na íntegra, o art. 34, do Decretolei nº 3.365/1941 (prova de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem e publicação de editais, com prazo de 10 dias,
para reconhecimento de terceiros). Int. Pindamonhangaba, 8 de maio de 2013. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito
DATA Nesta data, recebi estes autos com o r. despacho supra. ____/____/_____. Eu,____________, Escr. subscrevi. - ADV
RENY DE FATIMA SOARES DE OLIVEIRA OAB/SP 87528 - ADV ERIKA MARIA SANTOS DE SOUZA E SILVA OAB/SP 185635
- ADV FABIO MUTSUAKI NAKANO OAB/SP 181100 - ADV PAOLA CRISTINA DE BARROS BASSANELLO OAB/SP 175315
- ADV MÁRCIA MARIA MARCONDES ZYMBERKNOPF OAB/SP 161155 - ADV VITOR DUARTE PEREIRA OAB/SP 213075 ADV RODRIGO ANTÔNIO POSSEBON CAETANO OAB/SP 213981 - ADV RODRIGO DE CAMPOS LAZARI OAB/SP 209372
- ADV CARLOS DANIEL ZENHA DE TOLEDO OAB/SP 226901 - ADV ALCIONE APARECIDA DE MOURA CALDERARO OAB/
SP 260704 - ADV JOSE ROBERTO FITTIPALDI OAB/SP 31822 - ADV ELIZABETE ALVES HONORATO OAB/SP 236029 - ADV
BRUNO FITTIPALDI OAB/SP 259965
0002097-84.2009.8.26.0445 (445.01.2009.002097-2/000000-000) Nº Ordem: 000357/2009 - Demarcação / Divisão - Divisão
e Demarcação - MARINETE NOGUEIRA CORREA LEITE E OUTROS X MEYRE NOGUEIRA E OUTROS - C E R T I D Ã O
Certifico e dou fé que decorreu o prazo concedido à fl. 313 sem qualquer manifestação dos réus, não havendo alerta de petição/
documento no sistema. Pindamonhangaba, 08/05/13. Eu,_____,(jean), digitei e subscrevi. C O N C L U S Ã O Aos 8 de maio de
2013, faço estes autos conclusos a Exma. Sra. Dra. CLAUDIA CALLES NOVELLINO BALLESTERO, Juíza de Direito respondendo
pela 3ª Vara Cível de Pindamonhangaba. Eu____________(____________) Esc. digitei. Processo nº 357/2009 Ante a ausência
de impugnação pelas partes, defiro a exclusão da requerida ELENI DA SILVA PESTANA NICOLINO do polo passivo da ação.
Anote-se. No mais, cumpra-se fls. 302/303, intimando-se os peritos para estimarem os honorários. Int. Pindamonhangaba, 8
de maio de 2013. CLAUDIA CALLES NOVELLINO BALLESTERO Juiz de Direito DATA Nesta data, recebi estes autos com o r.
despacho supra. ____/____/_____. Eu,____________, Escr. subscrevi. - ADV DANIELE ZANIN DO CARMO OAB/SP 226108 ADV BENEDITO ADILSON BORGES OAB/SP 58264 - ADV WALDINEI CESAR DE ALMEIDA OAB/SP 280650 - ADV WILSON
DO AMARAL OAB/SP 120956 - ADV ALBERT OTTO HORVATH OAB/SP 204017
0006170-02.2009.8.26.0445 (445.01.2009.006170-2/000000-000) Nº Ordem: 001037/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A X TRYTEC DO VALE MANUTENÇÃO E COMERCIO DE EMPILHADEIRAS
LTDA EPP E OUTROS - Processo nº 1037/2009 Defiro a suspensão do processo, nos termos do artigo 791, III, do Código de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º