TJSP 19/06/2013 -Pág. 1732 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1438
1732
Processo 0041240-37.2012.8.26.0005 - Interdição - Tutela e Curatela - S. T. C. - T. T. - c 4579. Vistos. Suely Thomas Cipriano
requereu a interdição de Terezinha Tomaz, sob a alegação de que, em virtude de anomalia psíquica a interditanda encontrase incapacitada de reger sua pessoa e administrar seus bens. O representante do Ministério Público opinou favoravelmente
ao pedido. É o breve relatório. DECIDO. O exame pericial comprovou que a interditanda é portadora de processo demencial
compatível com a senilidade (F.03 pelo CID-10), o que lhe causa incapacidade total, nos termos do art. 3º, II do Novo Código
Civil. Dessa forma, acolho o pedido e decreto a interdição de Terezinha Tomaz declarando-a absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil. Nomeio Curadora Suely Thomas Cipriano. Intime-se para compromisso. Tomem-se as
providências do artigo 1184 do Código de Processo Civil, arquivando-se os autos, oportunamente. Oficie-se ao Serviço Central
de Proteção ao Crédito, conforme Provimento CG nº 43/2012. P.R.I. - ADV: PRISCILLA DA SILVA BUENO (OAB 251762/SP)
Processo 0043305-05.2012.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Exoneração - O. B. da S. - A. F. da S. e outros - c 4757.
item 22 da Ordem de Serviço nº 01/2008: Manifeste-se o autor / exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 005.2013/018739-5 dirigi-me ao endereço: Rua Cônego
Antônio Manzi, 684, Capital-SP, e aí sendo, CITEI a Sra. Ieda Maria Fagundes da Silva, que após a leitura do mandado, exarou
a sua nota de ciente e recebeu a contrafé que ofereci. Certifico ainda que DEIXEI de citar a Sra. Agda Fagundes da Silva, o
Sr. Alerson Braz da Silva e o Sr. Anderson Braz da Silva pois não os encontrei pessoalmente. A Sra. Ieda, que se identificou
como mãe dos requeridos, informou que o Sr. Anderson mora no Lageado, mas não soube declinar o endereço exato, sabendo
apenas o número de telefone: (11) 2514-1543. Informou também que o Sr. Alerson mora na Vila Curuçá, mas não soube declinar
o endereço exato, sabendo apenas o número de telefone: (11) 2583-5534. Informou, por fim, que a Sra. Agda mora em Belo
Horizonte-MG, mas não soube declinar o endereço exato, sabendo apenas o número de telefone: (41) 9232-9610. Face ao
exposto, devolvo o mandado - ADV: ROGÉRIO GOMES GIGEL (OAB 173541/SP)
Processo 0043389-06.2012.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J. C. S. de L. - R. B. de
L. - c 4775. item 22 da Ordem de Serviço nº 01/2008: Manifeste-se o autor / exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no
prazo legal.CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado n º 005.2013/019060-4 dirigi-me a Rua Carlo
Bibiena a procura do antigo n º 11, atual n º 42 no Parque Paulistano. Ali chegando verifiquei que somente em alguns trechos
os imóveis tinham numeração regular e alguns possuíam dois n ºs., sendo um oficializado. Depois de minuciosa diligencia não
logrei êxito em localizar o n º 11, encontrei somente um n º 42 (em frente o n º 55) onde fui informada pela moradora ser o
executado Rodrigo pessoa desconhecida. Afirmou ainda que antigamente existia um outro n º 42 mas que provavelmente havia
sido trocado. Diante do acima exposto deixei de citar Rodrigo Barreto de Lima e devolvo o mandado a cartório para os devidos
fins de direito. - ADV: ANDREIA MARIA AGUILAR (OAB 322712/SP), DINORÁ SANCHES BONILHA
Processo 0043668-89.2012.8.26.0005 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - A. A. B. - Y. A. - c 4790. Vistos.
1- Ante a informação de fls. 31/32, deverá a tutora nomeada comparecer junto ao INSS de posse do termo de tutora para realizar
os procedimentos administrativamente. 2- No mais, realize-se o estudo social, conforme determinado a fls. 26. Intime-se. - ADV:
HELIO LOPES PAULO (OAB 145744/SP)
Processo 0043729-47.2012.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J. P. G. de O. - C. A. de
O. - c 4799. item 22 da Ordem de Serviço nº 01/2008: Manifeste-se o autor / exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no
prazo legal.CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 005.2013/019058-2 dirigi-me ao endereço:
rua Dezenove de Março, no dia 20/05 às 9h, e aí sendo DEIXEI DE PROCEDER a citação do executado, uma vez que, após
percorrer a via, indo e vindo não foi localizado o número. Ainda, trata-se de via de pequena extensão e do número 48 passa
para o 62. De modo que procedo a devoluçao do mandado ao cartório. - ADV: LURINEIA LOPES DE OLIVEIRA ALENCAR (OAB
271959/SP), DINORÁ SANCHES BONILHA
Processo 0109071-44.2008.8.26.0005 (005.08.109071-9) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - I. S.
S. - M. J. de O. J. e outros - c 1252. Vistos. Fls: 160: Expeça-se certidão de objeto e pé dos autos em epígrafe. Intime-se. - ADV:
JAMIR ZANATTA (OAB 94152/SP), MARCIO SCARIOT (OAB 163161/SP), SOLANGE FERREIRA DE BARROS (OAB 100476/
SP)
Processo 0110211-79.2009.8.26.0005 (005.09.110211-1) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - H.
G. T. - M. C. P. - c 1350. item 113. Aguarde-se em cartório por 30 dias. Decorridos no silêncio, ao arquivo. - ADV: DILSON
GUERREIRO DE OLIVEIRA (OAB 193686/SP), IVAN DOUGLAS MOLINA SANCHES (OAB 134977/SP), SHIRLEY BARBOSA
RAMOS MARTINS DA SILVA (OAB 177855/SP)
Processo 0110312-19.2009.8.26.0005 (005.09.110312-9) - Execução de Alimentos - Alimentos - E. S. A. e outros - I. G. A. - c
1368. item 113. Aguarde-se em cartório por 30 dias. Decorridos no silêncio, ao arquivo. - ADV: RICARDO PEREIRA DA SILVA
(OAB 86766/SP), RICARDO PEREIRA DA SILVA (OAB 86766/SP), DINORÁ SANCHES BONILHA
Processo 0111575-86.2009.8.26.0005 (005.09.111575-3) - Execução de Alimentos - Alimentos - B. D. E. S. - G. R. dos S.
- c 1519. item 18 da Ordem de Serviço nº 01/2008: Ciência do ofício (Detran). - ADV: JOAO LUIZ DIVINO (OAB 117724/SP),
MARIANA ALVES PEREIRA DA CRUZ (OAB 282353/SP)
Processo 0111906-73.2006.8.26.0005 (005.06.111906-4) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - R. Q. G. L. e outro - C. de
O. L. - c 1775. item 22 da Ordem de Serviço nº 01/2008: Manifeste-se o autor / exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça,
no prazo legal. - ADV: DILSON GUERREIRO DE OLIVEIRA (OAB 193686/SP)
Processo 0112999-03.2008.8.26.0005 (005.08.112999-7) - Execução de Alimentos - Alimentos - M. V. S. de O. - P. H. de
O. - c 1739. item 87. Nomeio o(a) advogado(a) indicado a fls. como Curador Especial. Conteste-se o feito no prazo legal. - ADV:
CARLOS EDUARDO TARGINO DA SILVA (OAB 265803/SP), WILLIAN SANCHES SINGI (OAB 237415/SP)
Processo 0123412-12.2007.8.26.0005 (005.07.123412-0) - Execução de Alimentos - Alimentos - A. A. S. - S. M. da S. - c
3107. Vistos. Defiro o pedido de conversão do rito. Considerando que o executado já foi citado nestes autos e ante a conversão
do rito mais gravoso (artigo 733 do CPC) para o menos gravoso, desnecessária nova citação, devendo o mesmo ser intimado,
por mandado, para, nos termos do artigo 652, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº
11.382/06, efetuar o débito apontado no cálculo de fls. 100/101, em 3 (três) dias, sob pena de penhora. Fixo os honorários
advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, advertindo-se o executado quanto à redução da verba honorária
pela metade caso realizado o pagamento no prazo de 3 (três) dias (CPC, artigo. 652-A). No mais, conforme disciplinam os
artigos 475-J, 475-L e 475-M, do Código de processo civil, desnecessária a oposição de embargos do devedor como ação
independente, permanecendo a garantia de defesa à parte através do oferecimento de impugnação nestes autos, no prazo de
quinze dias. Consigno, ainda, que o executado será considerado intimado no último endereço informado nos autos (fls. 91),
mesmo que ali não seja encontrado, considerando que era seu ônus atualizar seu endereço, em caso de mudança, nos termos
do artigo 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil, não competindo ao Juízo procurá-lo indefinidamente. Publiquese. - ADV: MARCELO QUEIROZ ALVES (OAB 217991/SP), ELAINE APARECIDA DE MATOS (OAB 288947/SP), MARCELO
PEREIRA BARROS (OAB 216745/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º