TJSP 24/06/2013 -Pág. 439 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1441
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Marlene Ferreira Ventura da Silva - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO EXCELSIOR - Elimario da Silva Ramirez - - Elimario da Silva
Ramirez - Vistos. Pgs. 233/411: Aguarde-se retorno do AR da carta de citação. P.I. - ADV: CID FERNANDO DE ULHOA CANTO
(OAB 57103/SP)
Processo 1018397-33.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Elimario da Silva Ramirez - Marlene Ferreira Ventura da Silva - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO EXCELSIOR - Elimario da Silva Ramirez - - Elimario da Silva
Ramirez - Manifeste-se o autor sobre a contestação. - ADV: ELIMARIO DA SILVA RAMIREZ (OAB 96530/SP), CID FERNANDO
DE ULHOA CANTO (OAB 57103/SP)
Processo 1020172-83.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Gladys Helena Pellegrini Perna - Draja
Mihajlovic - Manifeste-se o autor sobre a contestação juntada. - ADV: PETER MIHAJLOVIC (OAB 216414/SP), JOÃO ANTONIO
REINA (OAB 79769/SP)
Processo 1025379-63.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - Thiago Da Silva Leocadio - FEDERAL SEGUROS
S.A - Manifeste-se o autor sobre a contestação juntada. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), FABIO
SURJUS GOMES PEREIRA (OAB 219937/SP)
Processo 1026353-03.2013.8.26.0100 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Mariluce Aparecida
Gomes - Coopertiva de Economia e Crédito Mútuo dos Policiais Militares e Servidores da Secretaria dos Neg.Seg.Publ Est
S. Paulo - Vistos. Indefiro o diferimento de custas a final. Verifica-se que o requerente não comprovou a necessidade nem
tampouco, a impossibilidade do recolhimento das custas na presente ação, nos termos do artigo 5º da Lei 11608/2003. Assim,
recolham-se as custas iniciais pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. No mesmo prazo,
forneça o embargante as cópias das peças processuais relevantes, nos termos do artigo 736, parágrafo único, do CPC, sob
pena de rejeição liminar dos embargos. Por fim, regularize a representação processual, sob pena de aplica do disposto no Art.
37, parágrafo único, do CPC. Intime-se. Sã - ADV: ANGELA DA SILVA (OAB 212199/SP), HELIO MARCOS PEREIRA JUNIOR
(OAB 240132/SP)
Processo 1027382-88.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - CLAUDIA CRISTINA SANTANA DOS SANTOS
- Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Manifeste-se o autor sobre a contestação. - ADV: RENATO TADEU RONDINA
MANDALITI (OAB 115762/SP), EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP)
Processo 1030059-91.2013.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - ANTONIO DONIZETE MACHADO BARBOSA - Vistos. Nos termos da petição de pgs. 27,
redistribuam-se estes autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Campinas, com as homenagens de praxe. P.I. São Paulo,
20 de junho de 2013. - ADV: NILZA PONTES DOS SANTOS (OAB 300146/SP), JERSON DOS SANTOS (OAB 202264/SP)
Processo 1030208-87.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - JEANETTE KOUAK SPINAZZOLA UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Vistos. 1. Regularize o réu sua representação
processual, uma vez que não foi localizada nas procurações juntadas aos autos o nome da patrona subscritora de pgs. 137/155,
no prazo de 05 dias, sob pena de desconsideração dos atos praticados. 2. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência. 3. Digam, também, se têm interesse na realização da audiência
preliminar do artigo 331 do Código de Processo Civil. P.I. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), JOÃO PAULO
HECKER DA SILVA (OAB 183113/SP)
Processo 1032078-70.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - JOSE AUGUSTO DE
LIMA - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se sobre a contestação no prazo legal. - ADV: HENRIQUE
JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), BARBARA RUIZ DOS SANTOS
(OAB 327953/SP)
Processo 1036605-65.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Honorários Advocatícios - Roberto Massao Yamamoto Condomínio Edifício Marques de Monte Alegre - Roberto Massao Yamamoto - Vistos. Diante do contexto das provas e da
complexidade da aferição de eventual valor devido, em um juízo de cognição sumária, típico das medidas de urgência, não
extraio a verossimilhança do direito alegado pelo autor, desde que, com o contraditório diferido e pelos documentos e fatos
trazidos com a inicial, não é possível verificar valor exato nem aproximado nesta fase processual, eis que ausente contrato entre
as partes delimitando as obrigações. Pelo exposto, INDEFIRO a liminar pleiteada. Observo que o autor recolheu a taxa judiciária
(fl. 240) e de mandato (fls. 234 e 236). Todavia, ainda não foram providenciadas as custas para a citação do réu. Desse modo,
indique o autor a modalidade de citação desejada (por carta ou por mandado), recolhendo as custas respectivas, no prazo de
10 (dez) dias, sob pena de extinção. Após o recolhimento das custas, cite-se pela modalidade escolhida pelo autor, com as
ressalvas de que a ausência de defesa do réu importará a revelia e aplicação de seus consectários legais (artigo 319 do Código
de Processo Civil). Saliento, finalmente, que apresente decisão está disponível para consulta pelo número do processo no site
www.tjsp.jus.br. Intime-se. - ADV: ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP)
Processo 1036976-29.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - BEER TRADE
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. ME - HSBC BANK BRASIL S/A. BANCO MÚLTIPLO - Vistos. Pgs. 78/83: Aguarde-se
cumprimento do mandado. P.I. - ADV: MARCELO ROITMAN (OAB 169051/SP)
Processo 1037344-38.2013.8.26.0100 - Liquidação por Artigos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Juarez Alves da
Cunha - - Ernesto da Mota e outro - Banco do Brasil S/A - Vistos. Defiro a prioridade de tramitação, nos termos do Estatuto do
Idoso. Anote-se. Tratando-se de pessoas pobres na acepção jurídica do termo, defiro os benefícios da justiça gratuita, conforme
as isenções estabelecidas no artigo 3º da Lei Federal 1.060, de 05 de fevereiro de 1950 (LAJ) aos requerentes Ernesto e Luiz.
Anote-se. Para apreciação do pedido de assistência judiciária, quanto ao requerente Juarez, assino o prazo de 10 dias para que
traga aos autos os comprovantes de rendimentos e/ou a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal.
Intime-se. - ADV: NEUZA MARIA MACEDO MADI (OAB 77530/SP), MARCUS VINICIUS BARROS DE NOVAES (OAB 195402/
SP)
Processo 1037533-16.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - HOTELINVEST FIVE HOTELARIA
LTDA - Sodecoin - Sociedade de Desenvolvimento de Concreto Industrializado Ltda - Vistos. Remeta-se os autos ao Setor de
Conciliação para designação de audiência de conciliação para o dia 27/08/2013 às 14 horas, a realizar-se na sala 2111 21ª
andar Fórum João Mendes s/nº. Cite-se e intime-se, providenciando o patrono do autor seu comparecimento. Prazo: 15 dias
para contestar, caso não haja acordo, que fluirá no primeiro dia útil subsequente ao da audiência. P. Intime-se. - ADV: SERGIO
CARREIRO DE TEVES (OAB 25247/SP)
Processo 1039406-51.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - L. I. LTD. - G. E. M. S. S. F.
- G. e outro - Pelo exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do
inciso VI (falta das condições da ação - no caso, a possibilidade jurídica do pedido) do artigo 267 do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, com exceção do instrumento de mandato, autorizo o desentranhamento dos documentos juntados.
Em seguida, comunique-se o cartório distribuidor e arquive-se. P.R.I.C. - ADV: ROBERTO CASTRO DE FIGUEIREDO (OAB
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