TJSP 04/07/2013 -Pág. 1465 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1449
1465
fls 404/405 e 418, providenciem-se o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão. 3 - Depreque-se a oitiva da testemunha arrolada a fls 404 (Sra. Margarete), cabendo à ré providenciar a retirada em
cartório da carta precatória e comprovar, em 10 dias, a contar da data em que passado recibo nos autos, o seu encaminhamento
(protocolo), sob pena de preclusão. Int. (Fls. 569 - Carta Precatória emitida e disponível para retirada) - ADV: GILBERTO
ANTONIO DURAES (OAB 143366/SP)
Processo 0071780-77.2012.8.26.0002 - Interdição - Tutela e Curatela - M. B. de S. C. e outro - J. P. C. - Vistos, A perícia
será realizada pelo IMESC por Perito-Médico do Instituto a ser indicado e compromissado naquele Órgão. Oficie-se solicitando
que seja designada data para realização de perícia no(a) interditando(a). Após, intime(m)-se as partes para comparecer ao
exame, através do(s) patrono(a-s) constituído(a-s). Autorizo a extração de cópias para instruir o ofício. A seguir, aguarde-se a
remessa do laudo pericial. Dê-se ciência à Promotoria de Justiça de Família. Int. (Ciência: Fls. 46 - perícia designada para o dia
19/08/2013 às 13:15hs no IMESC - Rua Barra Funda, 824 - São Paulo/SP) - ADV: ANA MARIA SILVEIRA (OAB 54213/SP)
Processo 0073470-78.2011.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - E. A. S. e outro - VISTOS 1 - Certidão supra:
ante a manifestação da requerente-mulher a fls 75, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, a partilha de bens conforme requerido a fls 04/05, e em conseqüência JULGO EXTINTO o processo, com a resolução do
mérito, nos termos do art.269, inciso III, do Código de Processo Civil. 2 - Sem custas ante a gratuidade concedida. 3 - Fls 82/83:
desentranhe-se, ante a ausência de procuração outorgada à subscritora e, consequentemente, sem efeito o substabelecimento
firmado por ela. 4 - Transitada em julgado, procedam-se as devidas anotações e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: EDUARDO
LEANDRO MEDEIROS (OAB 255896/SP), JUSCELINO BANDEIRANTE FIRMINO BORGES DE BRITO (OAB 270877/SP)
Processo 0077970-27.2010.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Guarda - M. M. da C. G. - C. da S. - 1- Mediante certidão
de fls. 220, redesigno a audiência para o dia 19 de agosto de 2013, às 15:30 horas. Intime-se a ré pelo seu patrono via imprensa
e dê-se ciência a Defensoria Pública pessoalmente. Int. - ADV: ANA PAULA DOS SANTOS PIAUY (OAB 228828/SP)
Processo 0080762-17.2011.8.26.0002 - Interdição - Tutela e Curatela - P. P. do N. e outro - L. P. do N. - Deve o(a) Curador
do(a) interditando(a) comparecer em Cartório para assinatura do Termo de Compromisso de Curador Definitivo; retirada da
Certidão de Curatela Definitiva; - ADV: MEIRE NOGUEIRA FERREIRA ROCHA (OAB 44163/SP)
Processo 0081772-33.2010.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - F. O. P. N. - C. C. de O. - Vistos. Homologo,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado a fls. 573/581, e, em consequência, julgo
EXTINTO o processo, com a resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas
na forma da lei. Homologo, outrossim, a desistência do prazo recursal (fls 581) e, uma vez certificado o trânsito em julgado,
recolhida eventual taxa judiciária em aberto e o imposto, se incidente, expeçam-se duas cartas de sentença, providenciando
os requerentes as xerocópias necessárias e o recolhimento das custas devidas pela expedição (código 130-9), no valor de R$
34,00, cada. Abra-se conclusão nos autos da ação cautelar em apenso (proc. nº 0015479-47/2011), para apreciação dos demais
requerimentos formulados. P.R.I.C. arquivando-se oportunamente. (Fls. 594 v. - Custas a recolher : R$ 5.714,15 - cod 230-6)
- ADV: JANAINA CAVALCANTE DOS SANTOS CHIARELLI (OAB 166046/SP), GUILHERME MAGALHÃES CHIARELLI (OAB
156154/SP), ELAINE CRISTINA RANGEL DO N BONAFE FONTENELLE (OAB 100305/SP)
Processo 0082342-19.2010.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Guarda - J. J. P. D. - V. C. P. do C. C. - Manifestem-se
sobre fls. 832 (petição do Setor Técnico). - ADV: RENATO VASCONCELLOS DE ARRUDA (OAB 86624/SP), RENATA SILVA
FERRARA (OAB 237390/SP), MARIA FERNANDA VAIANO DOS SANTOS CHAMMAS (OAB 146781/SP), FABIO SIMOES
ABRAO (OAB 126251/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA MELO DE CAMPOS GURGEL PANSERI FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PABLO ALDREY FRACOZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0189/2013
Processo 0002320-24.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - FÁBIA ROSANGIA DE ALMEIDA - Claro S/A - VISTOS. HOMOLOGO POR SENTENÇA - PARA QUE TENHA
EFICACIA DE TITULO EXECUTIVO - O ACORDO A QUE CHEGARAM AS PARTES (PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 22 DA
LEI N°9.099/95) E JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, III DO
CPC. CASO O ACORDO NÃO SEJA CUMPRIMO, O CREDOR PODERA REQUERER A EXECUÇÃO DO JULGADO JUNTO
AO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE SANTO AMARO. DECORRIDOS 90 DIAS DO PRAZO FINAL PARA CUMPRIMENTO DO
ACORDO SEM MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, OS AUTOS PODERÃO SER INUTILIZADOS. HAVENDO NOTICIA DE DEPOSITO
JUDICIAL NOS AUTOS, FICA DEFERIDA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO PARA A PARTE FAVORECIDA.
OPORTUNAMENTE, DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DO FORO REGIONAL II - SANTO
AMARO, SITO A AV. ADOLFO PINHEIRO N°1992, NESTA CAPITAL, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N°1670/2009 DO CSM.
REGISTRA-SE. - ADV: JULIANEY CRISTINY TIAGO (OAB 289191/SP)
Processo 0004402-75.2010.8.26.0002 (002.10.004402-8) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Nilcea Lopes Balsalobre - Importe Express Comercial Importadora Ltda - Fls. 111 e 112/114: a empresa indicada não faz parte
deste processo, nem há nenhum indício de que tenha alguma relação com a ré. Assim, reposicione-se a autora. Prazo de 10
dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANTONIO ROGERIO BONFIM MELO (OAB 128462/SP)
Processo 0012091-20.2003.8.26.0002 (002.03.012091-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Romildo Aparecido
Maximiano - Prohab Cooperativa Habitacional - José Rusconi Alves e outros - 1) Dou o executado José Rusconi Alves por citado,
a teor do artigo 214, § 1º, do CPC. 2) Fls. 255/257: Indefiro o pedido formulado pelo executado José Rusconi Alves, mantendo
na íntegra a decisão de fls. 214, que desconsiderou a personalidade jurídica da Cooperativa requerida, acrescentando que
tal medida ainda encontra amparo no §5º, do artigo 28, do Código de Defesa do Consumidor, que autoriza a desconsideração
da personalidade da pessoa jurídica sempre que for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados
aos consumidores. No caso em análise, o feito se arrasta há mais de uma década, sem que a Cooperativa satisfaça o crédito
do autor, sendo possível afirmar o abuso da personalidade jurídica, que assim se torna meio de obstar o cumprimento da
obrigação judicialmente declarada. Quanto à aplicação do CDC no presente caso, esta já foi reconhecida pela r. Sentença ora
em execução, o que impede qualquer nova digressão acerca do assunto. No mais, o fato de o executado ter deixado a diretoria
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