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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Julho de 2013 - Página 740

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TJSP 04/07/2013 -Pág. 740 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 04/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano VI - Edição 1449

740

da impetração que revelem, prima facie, o constrangimento ilegal aventado na petição inicial, máxime diante da natureza e
da expressiva quantidade de droga apreendida (quase meio quilo de cocaína), juntamente com cento e três tubos plásticos
destinados à divisão e comercialização de entorpecentes, o fato de ser a paciente reincidente específica (fls. 100) e pessoa
conhecida nos meios policiais pela prática de tráfico de drogas (fls. 32), sem contar que, no momento da prisão apresentava
em suas mãos resquícios de cocaína, de forma a indicar que estava preparando a droga para a comercialização (fls. 101), e,
ainda, que a r. decisão vergastada, ao reverso do que se sustenta, se apresenta devidamente fundamentada (fls. 102/103). 3.
Requisitem-se informações à i. autoridade impetrada. 4. Após, abra-se vista à d. Procuradoria Geral de Justiça e, na sequência,
tornem conclusos. São Paulo, 2 de julho de 2013 JUVENAL DUARTE Relator - Magistrado(a) Juvenal Duarte - Advs: Sidiel
Aparecido Leite Junior (OAB: 221889/SP) - João Mendes - Sala 1437
Nº 0129547-45.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Franco da Rocha - Paciente: Y. S. de S. A. - Impetrante: J. C. dos S. N.
- Vistos. Requisitem-se informações à i. autoridade impetrada acerca da matéria versada na impetração. Após, abra-se vista à
d. Procuradoria Geral de Justiça e, na sequência, voltem conclusos. - Magistrado(a) Juvenal Duarte - Advs: Jose Custodio dos
Santos Neto (OAB: 133530/SP) (FUNAP) - João Mendes - Sala 1437
Nº 0129701-63.2013.8.26.0000 - Habeas Corpus - Franco da Rocha - Paciente: Daiane Cristina da Costa Souza - Impetrante:
Thiago Luiz Couto Silva - HABEAS CORPUS Nº: 0129701-63.2013.8.26.0000 COMARCA: Franco da Rocha - Vara Criminal
IMPETRANTE:Thiago Luiz Couto Silva PACIENTE:Daiane Cristina da Costa Souza Vistos. 1. Trata-se de habeas corpus, com
pedido de liminar, no qual se alega, em apertada síntese, que a paciente sofre constrangimento ilegal, em razão de ter sido
convertida em preventiva sua prisão em flagrante, por suposta prática de tráfico de drogas, pese embora a não configuração
de nenhuma das hipóteses relacionadas no artigo 312, caput, do Código de Processo Penal, o fato de fazer jus à liberdade
provisória e a sanção penal que lhe será imposta, caso reste condenada. 2. Indefiro o pedido de liminar, por não vislumbrar, de
plano, o fumus boni iuris, vale dizer, elementos da impetração que revelem, prima facie, o constrangimento ilegal aventado na
petição inicial, máxime diante da natureza e da significativa quantidade de droga apreendida (mais de cem gramas de cocaína),
assim como do fato de a conduta haver sido, em tese, perpetrada no interior de estabelecimento prisional, onde se almeja
a ressocialização e reeducação dos condenados (fls. 35). 3. Requisitem-se informações à i. autoridade impetrada. 4. Após,
abra-se vista à d. Procuradoria Geral de Justiça e, na sequência, tornem conclusos. São Paulo, 2 de julho de 2013 JUVENAL
DUARTE Relator - Magistrado(a) Juvenal Duarte - Advs: Thiago Luiz Couto Silva (OAB: 294415/SP) - João Mendes - Sala 1437

Processamento 3º Grupo - 6ª Câmara Direito Criminal - João Mendes Jr. - sala 1437
DESPACHO
Nº 0001294-77.2006.8.26.0584 - Apelação - São Pedro - Apelante: Nilson Porcel - Apelado: Ministério Público do Estado de
São Paulo - Vistos...Pelo exposto, com fundamento nos artigos 107, inciso IV e 109, inciso V, ambos do Código Penal e artigo
61, do Código de Processo Penal, de ofício, julgo extinta a punibilidade de Paulo Sérgio Mendes, pela prescrição da pretensão
punitiva estatal, prejudicada a análise do recurso. Publique-se e intimem-se, devolvendo-se oportunamente os autos ao Juízo de
origem para as devidas comunicações, feitas as anotações necessárias neste Egrégio Tribunal. São Paulo, 24 de junho de 2013,
Desembargador MARCO ANTONIO Marques da Silva, Relator. - Magistrado(a) Marco Antonio Marques da Silva - Advs: Antonio
de Morais (OAB: 137659/SP) - Alex de Freitas Rosa (OAB: 320976/SP) - João Mendes - Sala 1437
DESPACHO
Nº 0031043-34.2008.8.26.0564 - Recurso em Sentido Estrito - São Bernardo do Campo - Recorrente: Warner Bros
Entertainment, Inc, Dc Comics e Hanna Barbera, Inc - Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. I- Defiro
o pleiteado pela Procuradoria Geral de Justiça. Baixem-se os autos ao Juízo de Origem para que o recorrido Orlando Silveira
Damico seja intimado a apresentar, no prazo legal, as contrarrazões do recurso interposto. II - Após, dê-se nova vista à
Procuradoria Geral de Justiça para ciência. III - Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberação. Int. São Paulo, 01
de julho de 2013. Desembargador MARCO ANTONIO MARQUES DA SILVA, Relator. - Magistrado(a) Marco Antonio Marques da
Silva - Advs: Rui Fernando Costa de Almeida Prado Junior (OAB: 244368/SP) - João Mendes - Sala 1437
DESPACHO
Nº 0006168-51.2001.8.26.0400 - Apelação - Olímpia - Apelante: Elias Costa - Apelante: Jose Ozorio Celuziak - Apelante:
Joao Machado Borges - Apelante: Andre Luis Bacelar - Apelante: Vilson Florentino Vasconcelos - Apelado: Ministério Público do
Estado de São Paulo - VISTOS. Fls. 1421/1425: Em razão de orientação adotada em pedidos semelhantes, junte o interessado
documento original comprovando sua data de nascimento. Sem prejuízo, atente a serventia para a juntada de petições pendentes.
Int. São Paulo, 28 de junho de 2013. - Magistrado(a) Machado de Andrade - Advs: Dirceu Renato Sacchetin (OAB: 39902/SP)
(Defensor Dativo) - Luiza Elaine de Campos (OAB: 162404/SP) - Rafael Adamo Cirino (OAB: 258819/SP) - Chafei Amsei Neto
(OAB: 242963/SP) - Rafael Gomes dos Santos (OAB: 121842/SP) - Andre Aparecido dos Santos (OAB: 327823/SP) - Carlos
Antônio de Castro (OAB: 34965/MG) - João Mendes - Sala 1437
DESPACHO
Nº 0001384-04.2013.8.26.0176 - Recurso em Sentido Estrito - Embu das Artes - Recte/Recdo: Vitor Crespan Scopel - Recte/
Recdo: Rodrigo Gonçalves Santos - Recte/Recdo: William Ferreira - Recte/Recdo: Ricardo Pereira da Costa - Recte/Recdo:
Wanderson Evangelista da Silva - Recte/Recdo: Delmiro Rutemberg Alves - Recte/Recdo: Gelson Mateus das Chagas - Recte/
Recdo: Willians Alexandre Paredes Suarez - Recte/Recdo: Thiago Correia de Vasconcelos - Recte/Recdo: Nelson da Silva
Araujo - Recte/Recdo: Osmando Pereira Martins - Recte/Recdo: Fabio Alves da Silva - Recte/Recdo: Romeu Garcia de Oliveira
Junior - Recte/Recdo: Lucio Alberto Batista Cardoso - Recte/Recdo: Robson Armando de Oliveira - Recte/Recdo: Daniel de
Freitas Saraiva - Recte/Recdo: Alderino Souza de Almeida - Recte/Recdo: Marcos Pereira - Recte/Recdo: Silvano Silvestre Recte/Recdo: Marcos Santos dos Reis - Recte/Recdo: Anderson Taveira Lopes - Recte/Recdo: Altair de Carvalho Nogueira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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