TJSP 05/08/2013 -Pág. 1065 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1469
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de fls. 47/49, conforme já determinado às fls. 50) - ADV FABIO HERMINIO DE MARTIN OAB/SP 289323
0015818-93.2012.8.26.0576 (576.01.2012.015818-6/000000-000) Nº Ordem: 000619/2012 - Procedimento Ordinário Veículos - ASTÉRIO JOSÉ DOS REIS X MARCELO RIO PRETO COMÉRCIO INTERMEDIAÇÕES COMERCIAIS E FINANCEIRAS
LTDA ME E OUTROS - Fls. 56/57: recebo o aditamento. Às anotações necessárias no polo passivo. Após, citem-se. Intimem-se
- ADV CELSO DONIZETTI DOS REIS OAB/SP 238246
0028912-11.2012.8.26.0576 (576.01.2012.028912-7/000000-000) Nº Ordem: 001149/2012 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - VALDIR JOSÉ MOREIRA DA SILVA X BANCO VOTORANTIM S/A - Intime-se o autor pessoalmente, a dar
andamento ao feito, em quarenta e oito horas, sob pena de extinção. - ADV ROSANGELA BAPTISTA OAB/SP 83199
0040010-90.2012.8.26.0576 (576.01.2012.040010-0/000000-000) Nº Ordem: 001591/2012 - Procedimento Ordinário Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - FAGNER LUIZ RODRIGUES OLIVEIRA X PRÓ PREÇOS COMÉRCIO DE
ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA - Fls. 60 - Vistos. Expeça-se mandado para citação da requerida no endereço informado às fls.
57. Sem prejuízo, oficie-se conforme requerido nos itens ?2? e ?3?. - ADV JOSE LUIS POLEZI OAB/SP 80348 - ADV VLADIMIR
COELHO BANHARA OAB/SP 218370
0040194-46.2012.8.26.0576 (576.01.2012.040194-4/000000-000) Nº Ordem: 001599/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Locação de Móvel - ATAIDE SBRISSA X CRISTOVAM FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS - Desentranhe-se o mandado
para integral cumprimento, inclusive com hora certa, se for o caso. Intimem-se - ADV MARCOS AFONSO DA SILVEIRA OAB/
SP 159145
0040803-29.2012.8.26.0576 (576.01.2012.040803-0/000000-000) Nº Ordem: 001629/2012 - Procedimento Ordinário
- Contratos Bancários - SONIA MARIA GONÇALVES ERMENEGILDO DE SOUZA X BANCO CARREFOUR S/A - Fls. 157 Vistos. Dispensável a realização da audiência prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil, haja vista que os pontos
de controvérsia da demanda restaram bem delineados quando das postulações das partes na inicial e defesa. Defiro a prova
pericial. Nomeio perito CARLOS ALBERTO LEITE, já compromissado em cartório. No trabalho o Perito deverá observar no
que diz respeito aos juros, se foram aplicadas as taxas especificadas no contrato ou, na falta de contratação, se as taxas
praticadas estão nos limites apurados pelo Banco Central, considerando que, na falta de divulgação de taxas para cartão de
crédito, deverão ser consideradas as de crédito rotativo (cheque especial) e empréstimo pessoal. Será conveniente, se for o
caso, a elaboração de quadro ou planilha comparativa entre os parâmetros acima traçados. Deverá também observar que se
houve contratação de comissão de permanência e a cobrança de referida encargo cumulativamente com outros, como correção
monetária, juros de mora ou multa. Observando os parâmetros acima deverá apontar qual seria o saldo contratual, considerando
os juros efetivamente aplicados limitados à taxa contratada e, na ausência de contratação, limitados às taxas divulgadas
pelo Banco Central, com os encargos da inadimplência, observando quanto à comissão de permanência, se contratada, a
não cumulação com outros encargos, observado os limites estabelecidos pelo Banco Central, limitada a taxa contratada, se
inferior. Assistentes técnicos e quesitos em 05 (cinco) dias. Laudo em 20 (vinte) dias. Oficie-se à Defensoria Pública solicitando
os honorários periciais. Às demais questões serão enfrentadas em momento oportuno. Intimem-se. - ADV VALERIA RITA DE
MELLO OAB/SP 87972 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
0044602-80.2012.8.26.0576 (576.01.2012.044602-0/000000-000) Nº Ordem: 001779/2012 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO X FERNANDO VICTORINO GONÇALVES E OUTROS
- Fls. 323 - Vistos. Dispensável a realização da audiência prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil, haja vista que
os pontos de controvérsia da demanda restaram bem delineados quando das postulações das partes na inicial e defesa. O
deslinde da questão posta em juízo reclama a produção de prova técnica. Nomeio perito CARLOS ROBERTO DE MARCHI, já
compromissado em cartório. No trabalho o Perito deverá observar no que diz respeito aos juros, se foram aplicadas as taxas
especificadas no contrato ou, na falta de contratação, se as taxas praticadas estão nos limites apurados pelo Banco Central,
para a espécie. Será conveniente, se for o caso, a elaboração de quadro ou planilha comparativa entre os parâmetros acima
traçados. , Deverá também observar que se houve contratação de comissão de permanência e a cobrança de referida encargo
cumulativamente com outros, como correção monetária, juros de mora ou multa. Observando os parâmetros acima deverá
apontar qual seria o saldo contratual, considerando os juros efetivamente aplicados limitados à taxa contratada e, na ausência
de contratação, limitados às taxas divulgadas pelo Banco Central, com os encargos da inadimplência, observando quanto à
comissão de permanência, se contratada, a não cumulação com outros encargos, observado os limites estabelecidos pelo
Banco Central, limitada a taxa contratada, se inferior. Assistentes técnicos e quesitos em 05 (cinco) dias. Laudo em 20 (vinte)
dias. Oficie-se à Defensoria Pública solicitando os honorários periciais. - ADV PAULO SERGIO ZAGO OAB/SP 142155 - ADV
IVANHOE PAULO RENESTO OAB/SP 62610
0046301-09.2012.8.26.0576 (576.01.2012.046301-5/000000-000) Nº Ordem: 001839/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X ELISABETE
ATAIDE DA SILVA DOMINGUES - Fls. 147 - Vistos. Defiro o levantamento em favor da requerida do depósito realizado para fins
de purgar a mora (fls. 59). Após, voltem conclusos para sentença. - ADV VIVIANE APARECIDA HENRIQUES OAB/SP 140390 ADV PATRICIA APARECIDA CARROCINE OAB/SP 217669
0056742-49.2012.8.26.0576 (576.01.2012.056742-7/000000-000) Nº Ordem: 002239/2012 - Exibição - Liminar - VOLINEIS
DE SOUZA X BANCO BRADESCO S/A - Recebo o recurso adesivo interposto pelo autor, fls. 64/73, apenas no efeito devolutivo.
Às contrarrazões. Fls. 74: defiro a formação dos autos suplementares. Após, subam estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
de São Paulo, com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV RODRIGO DE LIMA SANTOS OAB/SP 164275 - ADV BRUNO
HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
0066192-16.2012.8.26.0576 (576.01.2012.066192-4/000000-000) Nº Ordem: 002609/2012 - Procedimento Ordinário - Atos
Unilaterais - LARISSA ANDRADE TRINCHÃO X CLAUDEMIR NEVIANE - Expeça-se precatória para cumprimento da citação. ADV PAULO JORGE ANDRADE TRINCHÃO OAB/SP 163465
0002862-11.2013.8.26.0576 Nº Ordem: 000099/2013 - Carta Precatória Cível - Imissão na Posse - ITAÚ UNIBANCO S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º