TJSP 12/08/2013 -Pág. 390 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1474
390
Processo 0066704-49.2011.8.26.0506 (5302/2011) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Maria Jose da Silva Honda - C A Cervejaria de Ribeirao Preto Ltda - Porcada 77 - VALOR DO DÉBITO: R$ R$
5.742,81 (24/07/2013) (DEVERÁ SER ATUALIZADO NO DIA DO PAGAMENTO PELA TABELA PRÁTICA DO TJSP) Vistos.
Defiro a execução. Expeça-se correspondência intimatória ou, se for o caso, dirija-se o(a) Oficial de Justiça nesta cidade e
comarca de Ribeirão Preto, onde resida(m) ou possa(m) ser localizado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s) acima qualificado(a)(s) e aí
sendo, INTIME-O(A)(S) por meio do presente PARA QUE PAGUE O VALOR DO DÉBITO ACIMA MENCIONADO (devidamente
atualizado), ficando advertido que, no caso de não pagamento NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, incidirá em multa de 10%
sobre o montante devido, a teor do que dispõe o art. 475-J do CPC, além de juros, correção monetária e demais cominações
legais. Decorrido o prazo acima fixado sem o devido pagamento, sem prejuízo de eventual requerimento de penhora, não se
tratando a parte executada de instituição financeira, deverá o escrivão proceder à inclusão da minuta de bloqueio de valores no
sistema BacenJud, tornando os autos conclusos para efetivação do bloqueio e transferência de eventuais valores. Em sendo
o caso, servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação ou mandado, ficando, ainda, ciente de que o recibo
que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Int. - ADV: PAULO ALBERTO PENARIOL (OAB
298254/SP), LUIS ROBERTO QUADROS DE ALMEIDA (OAB 97324/SP)
Processo 0067086-42.2011.8.26.0506 (5328/2011) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Isela Iveth Gonzales Rodriguez - Shislene de Andrade - NOTA DO CARTÓRIO: Fica o procurador intimado a retirar a
certidão de honorários de seu interesse. - ADV: SOLANGE APARECIDA BOCARDO LEMES (OAB 228784/SP)
Processo 0067761-44.2007.8.26.0506 (9236/2007) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jose Augusto Prado Auto
Pecas Usadas-me - Marcus Vinicius Monteiro Santos - Diante do resultado negativo da pesquisa ARISP, indique o exequente
bens do executado à penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: GUSTAVO CONSTANTINO MENEGUETI
(OAB 243476/SP)
Processo 0068271-18.2011.8.26.0506 (5403/2011) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil Josue Alves de Macedo - Banco Daycoval - A suspensão a que se refere a decisão retro deve ocorrer apenas nos processos
em fase de conhecimento, que não é o caso dos presentes autos. Assim, cumpra-se o despacho de fls. 140. Int.NOTA DE
CARTÓRIO: Despacho de fls 139:”Vistos. Intime-se a parte vencedora para, no prazo de cinco dias, esclarecer se houve o
cumprimento espontâneo do julgado. Em caso negativo, apresente a memória do cálculo e dê-se início à fase executiva.” - ADV:
DANILO MARCOS DE MEDEIROS (OAB 303333/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 0905728-17.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Parts Diesel Comércio de Peças para
Veículos Ltda - Comercial Técnica Guará Ltda - Certifico que, devido ao acúmulo de serviços ao qual não dei causa, os autos
aguardavam cumprimento no prazo. Certifico mais, que não houve manifestação da parte exequente em prosseguimento (não
indicou bens passíveis de penhora). Eu, Patrícia D’Almeida Baldinotti, Escrevente Técnico Judiciário. Ribeirão Preto, 05 de
agosto de 2013. CONCLUSÃO Em , faço estes autos conclusos a(o) Juiz(a) de Direito/Substituto(a), Dr(a). Vinicius Rodrigues
Vieira. Eu, Patrícia D’Almeida Baldinotti, Escrevente Técnico Judiciário. Ribeirão Preto, 05 de agosto de 2013. Vistos. Expeçase correspondência citatória ou carta precatória ou, em sendo o caso, dirija-se o(a) Oficial de Justiça nesta cidade e comarca
de Ribeirão Preto, onde resida(m) ou possa(m) ser localizado(a)(s) o(a)(s) requerente(s) e/ou requerido(a)(s) indicado(as) na
folha de rosto e, aí sendo: PROCEDA À INTIMAÇÃO DA DECISÃO ABAIXO PROFERIDA. Não tendo o exeqüente indicado
bens passíveis de penhora até o momento, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da lei 9.099/95,
arquivando-se os autos, desentranhando-se os documentos e comunicando-se ao distribuidor. Em sendo o caso, servirá a
presente como carta intimatória, carta precatória ou mandado, ficando cientes as partes acerca da destruição dos documentos
180 dias após o arquivamento. Prazo para recurso: 10 dias a contar da intimação, mediante recolhimento de preparo. P. R. I. ADV: ANDREA BORMANN PURINI (OAB 263797/SP), JULIANA MARTINS FERREIRA GONÇALVES (OAB 240827/SP)
Processo 0960146-02.2012.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rosângela
Pombani - Caixa Econômica Federal - Certifico que, devido ao acúmulo de serviços ao qual não dei causa, os autos aguardavam
cumprimento no prazo. Certifico mais, que a sentença de fls.16 transitou em julgado em 21/01/2013. Ainda, que não há nos
autos, notícia de pagamento das custas processuais a que foi condenada a parte autora. Eu, Patrícia D’Almeida Baldinotti,
Escrevente Técnico Judiciário. Ribeirão Preto, 05 de agosto de 2013. CONCLUSÃO Em , faço estes autos conclusos a(o) Juiz(a)
de Direito, Dr(a). VINÍCIUS RODRIGUES VIEIRA. Eu, Patrícia D’Almeida Baldinotti, Escrevente Técnico Judiciário. Ribeirão
Preto, 05 de agosto de 2013. Vistos. INTIME-SE a parte acima indicada a recolher as custas processuais, a que foi condenada,
no valor de 5 UFESP’S ou 1% do valor da causa, o que for maior (no montante hoje de R$ 200,00), em cinco dias, sob pena
de inscrição na dívida ativa da Fazenda Pública . Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: VALDEMIR CALDANA
(OAB 185972/SP)
Processo 0971589-47.2012.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Aunelia Conceicao da
Silva - Sueli de Cassia Basilio Silva - Subam os autos ao Colégio Recursal. Int. - ADV: DIANA PAOLA SALOMÃO FERRAZ (OAB
182250/SP), DANIELA VILELA PELOSO VASCONCELOS (OAB 161110/SP)
Processo 0974459-65.2012.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Manuela Roque Siani Tam Linhas Aereas S/A - Vistos. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo, devendo as partes informar este juízo acerca da
satisfação do crédito, até o prazo de 15 dias contados da data marcada para o cumprimento do acordo, sob pena de presumir-se
satisfeita a obrigação com consequente extinção do processo. Int. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB
98709/SP), FERNANDO FELIPE ABU JAMRA (OAB 218727/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JUNIO CLÁUDIO CAMPOS FURTADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROLAND GALLON JÚNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0048/2013
Processo 0006537-66.2011.8.26.0506 (389/2011) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crime Culposo - Ministerio
Publico do Estado de Sao Paulo - Valter Canassa Passagem - Intimação da advogada da vítima Carla Poleselli Bruniera, de que
foi designado o dia 26 de agosto de 2013, às 14:15 horas, para audiência peliminar. - ADV: CARINA POLESELLI BRUNIERA
DUARTE (OAB 199615/SP)
Processo 0018394-41.2013.8.26.0506 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação
- Américo Ortega Junior - Tori Carvalho Borges Oliveira - Américo Ortega Junior - Intime-se o querelante e litigante em causa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º