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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Setembro de 2013 - Página 1769

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TJSP 20/09/2013 -Pág. 1769 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 20/09/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Setembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VI - Edição 1503

1769

por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC).
- ADV: MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP)
Processo 0011307-64.2009.8.26.0606 (606.01.2009.011307) - Execução de Alimentos - Alimentos - Felipe Amaral de Araujo
- Antonio Roque de Araujo - Autor: manifestar-se no prazo de 05 dias acerca da certidão de folhas 109 (decorreu o prazo legal
para o requerido efetuar o pagamento do débito). - ADV: ANDRÉ RICARDO GOMES DE SOUZA (OAB 206218/SP), CAROLINE
TEMPORIM SANCHES (OAB 244112/SP)
Processo 0012082-74.2012.8.26.0606 (606.01.2012.012082) - Execução de Alimentos - Alimentos - Isabella da Silva
Domingos - Ricardo Domingos - Ciência do ofício da empregadora a folha retro - ADV: NINA PERKUSICH (OAB 103142/SP),
ALEXANDRE AUGUSTO BATALHA (OAB 173726/SP)
Processo 0012172-53.2010.8.26.0606 (606.01.2010.012172) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - Alef
Piter de Oliveira Araujo - Wilian Gonçalves da Costa - Vistas dos autos ao autor para: Autor, manifeste-se, em 05 dias, sobre o
resultado negativo da carta precatória/intimação para perícia no imesc FOLHA 185. - ADV: ADEMAR GONCALVES DA SILVA
(OAB 100584/SP), VALDETE PINTO (OAB 168974/SP)
Processo 0012209-80.2010.8.26.0606 (606.01.2010.012209) - Execução de Título Extrajudicial - Serrametal Aços Especiais
Ltda - Miranda Industrial Ltda - Ante a petição de folhas 64/70 e certidão de folha 78/verso, esclareça a autora o seu pedido. Int.
- ADV: JOSE BURE (OAB 82486/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA PINA (OAB 196999/SP)
Processo 0012933-16.2012.8.26.0606 (606.01.2012.012933) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Aparecida da Rocha Bispo - ATO ORDINATÓRIO Processo n°:0012933-16.2012.8.26.0606
Classe Assunto:Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Requerente:Banco Itaucard S/A
Requerido:Aparecida da Rocha Bispo CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Intime-se o autor por via postal para
dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (art. 267, III, parágrafo 1º do CPC). Consigno que o pedido
de sobrestamento, sem prova de diligência não constitue em andamento válido, não atendendo, portanto ao disposto no art.
267, parágrafo 1º do CPC. Nada Mais. Suzano, 07 de agosto de 2013. Eu, ___, MARCIA FINK DIAZ LOPES, Escrevente Técnico
Judiciário. - ADV: SAMARA FRANCIS CORREIA DIAS (OAB 213581/SP)
Processo 0013460-36.2010.8.26.0606 (606.01.2010.013460) - Arrolamento de Bens - Sucessões - Arlete Quadra dos Santos
- João dos Santos - Vistas dos autos ao autor para: (XX) Fica deferido o prazo legal requerido: 30 (trinta) dias. Decorridos,
deverá a requerente manifestar-se em termos de prosseguimento do feito independentemente de intimação. - ADV: ANDRÉ
ALBERTO DOS SANTOS (OAB 153946/SP)
Processo 0013973-67.2011.8.26.0606 (606.01.2011.013973) - Mandado de Segurança - Marli Teruco Maekava Camparis
- Secretário Municipal de Administração de Suzano - - Município de Suzano - Vistas dos autos aos interessados para: (XX )
ciência - manifestarem-se, em 05 dias, sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça. - ADV: GABRIELA HADDAD SOARES
(OAB 180575/SP), ANDERSON MARQUES FIGUEIRA (OAB 197009/SP), PAULO EDUARDO DE SOUZA COUTINHO JUNIOR
(OAB 210235/SP)
Processo 0014101-53.2012.8.26.0606 (606.01.2012.014101) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade André Luiz Beraldo - Cleidiane Karen Silva Beraldo - ATO ORDINATÓRIO Processo n°:0014101-53.2012.8.26.0606 Classe
Assunto:Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade Requerente:André Luiz Beraldo Requerido:Cleidiane Karen Silva
Beraldo Justiça Gratuita CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir em 5 dias, justificando a pertinência. Nada Mais. Suzano, 28 de maio de 2013. Eu, ___, MARCIA FINK DIAZ LOPES,
Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: JOSEANE CARVALHO DE SOUZA (OAB 228886/SP), RENATO MACHADO FERRARIS
(OAB 274187/SP)
Processo 0014492-08.2012.8.26.0606 (606.01.2012.014492) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S/A - C F I - Edvania Katia Tobias - Vistos. Intime-se o(a) autor (a) por via postal, para dar andamento
ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento ( art. 267, § 1º do CPC). Consigno que o pedido de
sobrestamento, sem prova de diligencias, não constituem em andamento válido, não atendendo, portanto ao disposto no Artigo
267, 1º do CPC. Int. - ADV: CHANDER ALONSO MANFREDI MENEGOLLA (OAB 302572/SP)
Processo 0014497-30.2012.8.26.0606 (606.01.2012.014497) - Mandado de Segurança - Licenciamento de Veículo Transportadora Turística Suzano Ltda - Delegado da Ciretran de Suzano - Ante a certidão de folha 234, intime-se a autora para
recolher as custas referente ao porte de remessa e retorno, pois houve necessidade de abrir o 2º volume. Int. - ADV: MOACYR
FRANCISCO RAMOS (OAB 95004/SP)
Processo 0014568-32.2012.8.26.0606 (606.01.2012.014568) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mandux
Ltda - - Rafrei Ltda - Conceição de Souza Martins - Deverá o autor retirar os documentos desentranhados. - ADV: HALLER
RAMOS DE FREITAS (OAB 14481/SP)
Processo 0014940-78.2012.8.26.0606 (606.01.2012.014940) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Sergio Tadeu da Silva - Habill Imóveis - Habill Empreendimentos Imobiliários Ltda - Manifestem-se as partes, em 05
dias, acerca das provas que pretendem produzir, bem como se há interesse na designação da audiência no termos do Artigo 331
do CPC. - ADV: IBERÊ DE SOUZA LADEIRA (OAB 284363/SP), CARLOS ROBERTO RODRIGUES (OAB 117931/SP)
Processo 0015002-89.2010.8.26.0606 (606.01.2010.015002) - Monitória - Pagamento - Hiroshi Furushima - Luzia Miranda
- Vistos etc. Trata-se de embargos à ação monitória apresentados por LUZIA MIRANDA contra HIROSHI FURUSHIMA. Arguiu
a embargante que realmente estabeleceu relações negociais com o embargado, ficando a dever certo numerário. Diante de
suas parcas condições financeiras, deixou de adimplir a dívida inteiramente. Contudo, renegociou a dívida e começou a pagar
parceladamente os valores devidos, chegando a um montante de R$1.300,00, por meio de depósito bancário. Para além
disso, os juros cobrados pelo embargado são extorsivos. Pugnou pela aplicação do CDC ao caso em tela, reconhecimento de
pagamento parcial da dívida e procedência dos presentes embargos. Juntou documentos. Intimado, o embargado ofereceu
impugnação. Destacou que os valores recebidos se referem a outros títulos que não compõem a execução. No mais, os juros
foram cobrados corretamente, também não se havendo falar em litigância de má-fé. Requereu a improcedência dos embargos.
Juntou documentos. Sobreveio nova manifestação do embargado, por determinação judicial. É o breve relatório. Decido. O caso
é de julgamento antecipado, com fundamento no artigo 330, I, do Código de Processo Civil, haja vista tratar-se de questão de
direito. Não se há falar em ausência de garantia do juízo, porque não se cuida de uma execução de título extrajudicial, senão
de ação monitória, cujos embargos não exigem garantia alguma. No mérito os embargos procedem, posto que imperioso o
reconhecimento do decurso do prazo prescricional. A inicial foi instruída com cheques emitidos entre junho de 2004 e março
de 2005. A força executiva dos títulos há muito se esvaiu. Mas não há dúvidas de que as cártulas constituem instrumento
particular representativo da dívida líquida e, para os efeitos da ação monitória, prova escrita. Ora, espelham a relação negocial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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