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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 8 de Outubro de 2013 - Página 1636

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TJSP 08/10/2013 -Pág. 1636 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 08/10/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 8 de Outubro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VII - Edição 1515

1636

Processo 557/2003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - cONDENAÇÃO EM Dinheiro - Neusa Cristina da Silva Melo
-Maria Aparecida de Almeida Santos- “Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 1497/2003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - cONDENAÇÃO EM Dinheiro -Fabio Batista de Souza e
Silva de Souza-Jose Ramon Vasquez Rodriques- “Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 718/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Danos Morais-Livia Roberta de ToledoRegina Celia Zilli Bispo - “Decorrido o prazo de 10 dias os autos Serão destruídos”
Processo 2213/2003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Danos Morais- Arminda Augusta GodoykASA Total LTDA e kasa tOTAL LTDA e Banco ABN REAL S.A-”Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 1194/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Danos Morais-Marcos Antonio de Souza
Santos- Telecomunicações de São Paulo S.A Telesp “Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 2586/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Danos Morais- Jose Manoel Machado de
Melo- Familia Paulista Credito Imobiliario-”Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 656/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Danos Morais- Aldo José Barbieri- Force
Line-”Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 1837/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Danos Morais- Karla Helen DA Silva
-Raquel Aparecida de Souza -”Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 3075/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Danos Morais-Jose Neres de Aguiar-Banco
ABN AMRO REAL S.A- “Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 1154/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Danos Morais-Josival de Oliveira- Mafalda
Basili Vijiarelli-”Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 3020/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Danos Morais- Fabio Souza dos SantosMagazine Luiza S.A-”Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 379/2003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Desconstituição de Contrato- Ricardo dos Santos SpillerVentilux Comercio de Ventiladores- “Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 375/2003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Desconstituição de Contrato- Maria Conceição Albino
Fortuna- Solemar Hoteis Camping Club- “Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 2046/2003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Desconstituição de Contrato-Sergio Arruda BulhoesMarcenaria so Portas - “Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 2133/2003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Desconstituição de Contrato- Arnaldo Anesio dos Santos Solemar Hoteis Camping Clube- “Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 3810/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Ana Paula Feorippe - Renato Luis da Cruz“Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 1556/2007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Desconstituição de Contrato- Aniele Maria dos Santos
-Zaicla Formaturas- “Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 972/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc.-Cicero Marcario
dos Santos-Tatiane Janaina Zen Fonseca - “Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 3076/2007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc.- Márcio Gomes
da sILVA -Anderson Barbosa da Silva-”Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 0067/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc.- Georgina
Xavier DA silveira-Mauricio Mariano dos Santos- “Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 3314/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc.-Francisco
Aparecido Ricarte da Silva - Marcelo Zamengo e outro(s)-”Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 1676/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc.- Jorge
Veronese- Seacom Comissaria de Despachos e Transp LTDA-”Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 1160/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc.-Maria de
Fátima Jose-Edson Joaquim de Freitas e outro(s)- “Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 255/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc.- Doralice
Fernandes de Oliveira - Gil Serviços Automotivos- “Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão destruídos”
Processo 2594/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc.- Juracy
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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