TJSP 22/10/2013 -Pág. 142 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 22 de Outubro de 2013
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
VARA:VARA ÚNICA
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1525
142
: H. C.
PROCESSO :3000951-76.2013.8.26.0069
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 97/2013 - Bastos
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : A. B.
VARA:VARA ÚNICA
VOTUPORANGA
2ª Vara Cível
O Excelentíssimo Senhor Doutor REINALDO MOURA DE SOUZA, MM. Juiz de Direito do Segundo Ofício Judicial Cível de
Votuporanga, com sede na Rua Espírito Santo, 2497 - Companhia Melhoramentos, Votuporanga/SP, TORNA PÚBLICO a todos os
interessados e em especial ao(à)(s) requerente, WILLIAM NEVES OCCHIUCI, RG 19.582.498, CPF 083.790.608-30, atualmente
em lugar ignorado, que nos autos de ação de REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO nº 2011/2009 (664.01.2009.0200193-2),
ajuizada por WILLIAM NEVES OCCHIUCI contra BANCO ABN AMRO S.A., é de R$ 110,18 (cento e dez reais e dezoito centavos)
o débito constante dos autos, devido a título de custa processual pertencente ao Estado (Taxa Judiciária Final). Este edital tem
o prazo de 30 (trinta) dias, para INTIMAÇÃO de WILLIAM NEVES OCCHIU, findo daí 60 (sessenta) dias para o pagamento da
referida custa e eventuais acréscimos legais, acarretando a inércia em expedição de certidão para fins de inscrição na Dívida
Ativa. Publique-se na forma da lei. Votuporanga-SP, 21 de outubro de 2013.
JUIZ DE DIREITO: REINALDO MOURA DE SOUZA
O Excelentíssimo Senhor Doutor REINALDO MOURA DE SOUZA, MM. Juiz de Direito do Segundo Ofício Judicial Cível de
Votuporanga, com sede na Rua Espírito Santo, 2497 - Companhia Melhoramentos, Votuporanga/SP, TORNA PÚBLICO a todos
os interessados e em especial ao(à)(s) requerente(s) LEONILDO DE SOUZA, brasileiro, viúvo, pensionista, RG 25.623.837-6,
CPF nº 928.375.148-53, atualmente em lugar ignorado, nos autos de ação USUCAPIÃO nº 1297/2010 (664.01.2010.0122040), por aquele ajuizada contra JOÃO BATISTA BUDIN; para que dê regular andamento aos autos supra mencionados, no prazo
de quarenta e oito (48:00) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Este edital tem o prazo de 30 (trinta) dias, para
INTIMAÇÃO de LEONILDO DE SOUZA, dos termos da determinação supra, findo o prazo de daí quarenta e oito (48:00) horas
para cumprimento. Publique-se na forma da lei. Votuporanga-SP, 18 de outubro de 2013.
JUIZ DE DIREITO: REINALDO MOURA DE SOUZA
O Excelentíssimo Senhor Doutor REINALDO MOURA DE SOUZA, MM. Juiz de Direito do Segundo Ofício Judicial Cível de
Votuporanga, com sede na Rua Espírito Santo, 2497 - Companhia Melhoramentos, Votuporanga/SP, TORNA PÚBLICO a todos
os interessados e em especial ao(à)(s) requerente(s) JOSÉ CARLOS GIRALDI, RG n/c, CPF nº 675.057.408-49, atualmente em
lugar ignorado, nos autos de ação ARROLAMENTO nº 1507/2005 (664.01.2005.000403-8), ajuizada relativamente ao ESPÓLIO
DE ROSANA OKUYAMA GIRALDI; para que dê regular andamento aos autos supra mencionados, no prazo de quarenta e oito
(48:00) horas, sob pena de extinção e arquivamento. Este edital tem o prazo de 30 (trinta) dias, para INTIMAÇÃO de JOSÉ
CARLOS GIRALDI, dos termos da determinação supra, findo o prazo de daí quarenta e oito (48:00) horas para cumprimento.
Publique-se na forma da lei. Votuporanga-SP, 18 de outubro de 2013.
JUIZ DE DIREITO: REINALDO MOURA DE SOUZA
PROCESSO N. 805/12 - EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO DE JOSÉ CUSTÓDIO DE OLIVEIRA
FILHO, com prazo de trinta (30) dias.
O Doutor REINALDO MOURA DE SOUZA, MM. Juiz de Direito da SEGUNDA VARA JUDICIAL DA COMARCA DE
VOTUPORANGA, na forma da lei,
FAZ SABER, aos que o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo e Segundo
Ofício Judicial, se promovem os termos de uma ação de INTERDIÇÃO n. 805/12, em que ADRIANO DE SOUZA BARBOSA move
em face JOSÉ CUSTÓDIO DE OLIVEIRA FILHO, que atendendo as provas constantes dos autos por sentença proferida aos
09.10.2013, em que declarou a INTERDIÇÃO de JOSÉ CUSTÓDIO DE OLIVEIRA FILHO, a seguir transcrita: “Vistos, ADRIANO
DE SOUZA BARBOSA, ajuizou esta ação de Interdição de seu tio JOSÉ CUSTÓDIO DE OLIVEIRA, alegando que o requerido
sofre de desequilíbrio mental, pelo fato de vir apresentando graves sintomas de perturbação mental, tornando-se agressivo,
ameaça em agredir terceiros, não conseguindo gerir seus atos, tornando-a incapaz de administrar sua vida. Requer a interdição
para que possa exercer os atos da vida civil e garantir seus direitos, vez que está sob seus cuidados. A petição inicial de fls.
02/03 veio instruída com os documentos de fl. 04/13.
O requerido foi citado (fl. 18vº). Deixou transcorrer “in albis” o prazo
para impugnação, conforme certidão de fl. 28. Laudo Pericial a fls. 50/51. O Curador Geral opinou favoravelmente ao pedido
inicial (fl. 59). Este é o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO. O requerido deve realmente ser interditado, pois, examinado,
veio a conclusão que apresenta histórico clínico compatível com o diagnóstico de retardo mental leve, F70 da CID-10, fronteiriço
com inteligência reduzida, de modo que é desprovido de capacidade de fato. Posto isto, DECRETO A INTERDIÇÃO do requerido
JOSÉ CUSTÓDIO DE OLIVEIRA FILHO, brasileiro, portador do RG n. 9.137.007-3/SSP-SP e CPF sob n. 734.003.008-53, natural
de Estrela D’Oeste,SP aos 30.08.1948, filho de José Custódio de Oliveira e Nair Ferreira Lopes, declarando-o absolutamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º