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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de dezembro de 2013 - Página 161

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TJSP 06/12/2013 -Pág. 161 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 06/12/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano VII - Edição 1555

161

do contrato em titulo executivo judicial. Valor da causa: e R$ 76.692,70 (Setenta e seis mil, seiscentos e noventa e dois reais
e setenta centavos), e, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o
presente edital que vai publicado e afixado em local de costume. São Paulo, 12 de Setembro de 2013. - ADV: EDSON HIGINO
DA SILVA (OAB 123826/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), OLAVO APARECIDO DE ARRUDA
CÂMARA (OAB 40519/SP)

5ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS PROCESSO Nº 1006007-24.2013.8.26.0361- ASSISTENCIA
JUDICIÁRIA
O(A) Dr(a) Renata Carolina Casimiro Braga, MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Mogi das Cruzes, da
Comarca de Mogi das Cruzes do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a Gabriel Alves, que lhe foi proposta uma ação de ALIMENTOS, requerida por Yasmin Victoria Evangelista
Alves e outro, Encontrando-se o réu em lugar incerto e não-sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO E INTIMAÇÃO por edital
para os atos e termos da ação proposta Os alimentos provisórios foram arbitrados em 30% do salário mínimo vigente, mensais,
devidos a partir da citação, devendo os descontos serem depositados na conta de titularidade da genitora da menor, no Banco
Bradesco, agência 3181-0, conta 0019046-2. Fica advertido o réu que A CONTESTAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA EM 15
DIAS, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se- ão verdadeiros os fatos
articulados pelo(a)(s) autor(a)(s). Será o presente edital afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade e comarca de Mogi das Cruzes , em 26 de novembro de 2013.

Foro Distrital de Brás Cubas
1ª Vara
1ª VARA DISTRITAL DE BRÁS CUBAS
Juíza de Direito: DRa.ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
Comarca de Mogi das Cruzes - São Paulo
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS
PROCESSO Nº 0002348-29.2011.8.26.0091.
O(A) Dr(a) Ana Carmem de Souza Silva, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro Distrital de Brás Cubas, da Comarca
de Mogi das Cruzes do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a Edilson Batista dos Santos, Rua Jose Pereira, 1390, Bloco 07 - Apto. 44, Jundiapeba - CEP 08750-740, Mogi
das Cruzes-SP, CPF 233.537.868-64, nascido em 29/01/1990, Solteiro, Brasileiro, natural de Mogi das Cruzes-SP, Estudante,
pai Edimilson Batista dos Santos, mãe Marilene Teixeira dos Santos, que lhe foi proposta uma ação de ALIMENTOS, requerida
por Gustavo Henrique Batista dos Santos, constando da inicial que o(a)(s) autor(a)(s) requereu(ram) a fixação da importância
equivalente a um salário mínimo mensal, a título de pensão alimentícia. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não-sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO por edital para os atos e termos da ação proposta. Os alimentos provisórios foram arbitrados em
valor correspondente a 1/3 (um terço) do salário mínimo, para hipótese de desemprego e 30% dos vencimentos líquidos para a
hipótese de trabalho com vínculo empregatício ou recebimento de benefício previdenciário, devidos a partir da citação (Súmula
6 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Fica advertido o réu que EVENTUAL CONTESTAÇÃO DEVERÁ SER
APRESENTADA no prazo de quinze dias, contados a partir do decurso do prazo do presente edital, e que nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s)
autor(a)(s). Será o presente edital afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0005860-49.2013.8.26.0091
O(A) Doutor(a) ANA CARMEM DE SOUZA SILVA, MM(ª). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro Foro Distrital de Brás Cubas,
da Comarca de de Mogi das Cruzes, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JOSE APARECIDO DOMINGOS, Brasileiro, natural de Porteirinha-MG, pai Pedro Antonio Domingos, mãe
Marta Candida Domingos, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário - Regulamentação de Guarda de Menor
c.c. Alimentos, por parte de Angela Maria Duarte, alegando em síntese que detém a guarda de fato da menor D.D.D., filha da
autora com o requerido, desde o fim do relacionamento do casal, necessitando regulamentar a situação, bem como a fixação da
obrigação alimentícia. Pelo exposto, requereu a concessão, in limine litis, da guarda provisória da infante para a mãe; a fixação,
em antecipação de tutela, de alimentos provisórios no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento), do salário mínimo;
e ao final a procedência da ação para tornar definitiva a guarda da criança para a genitora e a condenação do requerido ao
pagamento de pensão alimentícia no valor equivalente a 33% (trinta e três por cento) de seus rendimentos líquidos, incluindose férias, 13º salário, horas extras, adcionais e verbas rescisórias, excluindo-se FGTS, em caso de emprego formal, e 50%
(cinquenta por cento) do salário mínimo em caso de desemprego ou emprego informal. Encontrando-se o réu em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15
dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão
aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Francisco Affonso de Melo, 550, Vila Bras Cubas - CEP
08740-310, Fone: 11-4721-1975, Mogi das Cruzes-SP.

Foro Distrital de Guararema

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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