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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de dezembro de 2013 - Página 1425

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TJSP 09/12/2013 -Pág. 1425 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 09/12/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VII - Edição 1556

1425

Marilda Coelho dos Reis - Telefônica Brasil Sa - Posto isso, julgo procedente a ação, para o fim acima especificado. Arcará
a vencida com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% do valor devido. P.R.I. (valor do preparo R$
135,60 e valor do porte de remessa R$ 29,50) - ADV: VALDEMAR ALVES DOS REIS JUNIOR (OAB 226299/SP), LUIZ OTAVIO
BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 0065022-09.2012.8.26.0576 (576.01.2012.065022) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - B V Financeira Sa C F I - Sebastião Milton Alves de Araujo - Regularmente intimada para dar regular andamento ao,
inclusive por AR (fls. 35vº), a autora permaneceu inerte. Posto isso, julgo extinto o processo sem exame do mérito, na forma do
art. 267, III, do Código de Processo Civil, ficando deferido o desentranhamento de documentos mediante cópias nos autos, bem
como, revogada a liminar, anteriormente concedida. Com o trânsito em julgado, arquivem-se, comunicando-se. PRI. (valor do
preparo R$ 954,18 e valor do porte de remessa R$ 29,50) - ADV: JOSE LUIS TREVIZAN FILHO (OAB 269588/SP)
Processo 0066090-91.2012.8.26.0576 (576.01.2012.066090) - Procedimento Ordinário - Franquia - Cesar Augusto Margato Resolve Franchising Ltda - VISTOS. Acolho em parte os embargos opostos para declarar que a cláusula contratual de fls. 86 é a
“18.1”, bem como para assinalar como data da resolução do contrato, para efeito de cálculo dos valores devidos, a data em que
foi recebida a notificação pela ora requerida, sendo que os valores serão apurados no momento oportuno, por meio de cálculo
a ser apresentado pelo autor. Como corolário fica assinalada base de cálculo, apenas e tão somente para efeito de preparo, o
correspondente ao indicado pelo ora embargante a fls. 1350, na “situação 1”, ou seja, R$51.999,84, mais R$6.239,98. No mais,
rejeito os embargos, sendo que para alteração da decisão o interessado deverá se valer da via processual adequada. P.R.I. ADV: RITA DE CASSIA HERNANDES PARDO (OAB 185690/SP), ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE BARROS (OAB 235730/
SP), RICARDO APARECIDO FELIX DA SILVA (OAB 245887/SP), KEUSON NILO DA SILVA (OAB 118498/SP), GEANE VIEIRA
RODRIGUES (OAB 183099/SP)
Processo 0067442-84.2012.8.26.0576 (057.62.0120.067442) - Monitória - Pagamento - Banco Itaucard Sa - Sonia Aparecida
Dias Santos - Regularmente intimada para dar regular andamento ao, inclusive por AR (fls. 25vº), o autor permaneceu inerte.
Posto isso, julgo extinto o processo sem exame do mérito, na forma do art. 267, III, do Código de Processo Civil, ficando deferido
o desentranhamento de documentos mediante cópias nos autos. Com o trânsito em julgado, arquivem-se, comunicando-se. PRI.
(valor do preparo R$ 168,34 e valor do porte de remessa R$ 29,50) - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP)
Processo 0075428-31.2008.8.26.0576 (576.01.2008.075428) - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica Juliana Sanches Silva - Cpfl Companhia Paulista de Força e Luz Sa - Face a quitação do débito, com fundamento no artigo 794,
inciso I do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo. Expeça-se mandado de levantamento em favor da autora, do
depósito de fls. 208. Após, arquivem-se e anote-se. P.R.I. - ADV: CARLA GAMONAR MARASTON (OAB 251780/SP), REINALDO
LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP), PEDRO HENRIQUE CARDOSO LUCCHESI TEODORO (OAB 248289/
SP)
Processo 4000731-92.2013.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - EMPRESA MUNICIPAL DE
CONSTRUÇÕES POPULARES - EMCOP - José Gonçalves dos Santos - Vistos. Fls. 26 e 37: recebo como aditamento. Às
anotações necessárias para regularização do polo passivo da ação. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo celebrado entre as partes, fls. 26, e com fundamento no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil, declaro
extinta a presente ação, determinando o arquivamento dos autos. P. R. I. - ADV: RENATO DE ALMEIDA LOMBARDE. (OAB
225848/SP), IVANA CRISTINA HIDALGO (OAB 184378/SP)
Processo 4001888-03.2013.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Pagamento - RODOJET VIAGENS E TURISMO LTDA THE ONE VIAGENS E TURISMO LTDA - - PALEXTUR VIAGENS E TURISMO LTDA - POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE a
ação na forma acima especificada, ficando advertidos dos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Arcará o vencido
com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% do valor do débito. Publique-se, registre-se e intimem-se.
(valor do preparo R$ 132,16) - ADV: TIAGO HENRIQUE PARACATU. (OAB 299116/SP)
Processo 4002658-93.2013.8.26.0576 - Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Duplicata - NEUSA FELIX DE
OLIVEIRA PRECIOSO - BANCO SANTANDER BRASIL S.A. - - Rodrigues & Souza Comércio e Representanções Rio Preto
Ltda - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, fls. 64, e com
fundamento no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente ação, determinando o arquivamento
dos autos. Expeça-se mandado de levantamento da caução, fls. 30, em favor do autor, independentemente do trânsito em
julgado. Oportunamente, oficie-se ao Cartório de Protesto, para sustação definitiva, sendo que eventuais custas deverão ser
suportadas pela parte interessada. P. R. I. - ADV: EDGAR FADIGA JÚNIOR (OAB 141123/SP), GUSTAVO PETROLINI CALZETA
(OAB 221214/SP), JULIANA CHIMENEZ (OAB 310784/SP)
Processo 4004582-42.2013.8.26.0576 - Despejo por Falta de Pagamento - Sustação de Protesto - E G RIZZATTO & CIA
LTDA - EMPROEX EMPRESA DE PROPAGANDA EXTERIOR LTDA - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais
efeitos o acordo celebrado entre as partes, fls. 66/68, e com fundamento no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil,
declaro extinta a presente ação. Homologo ainda, a renúncia ao prazo recursal. Arquivem-se os autos P. R. I. - ADV: RUBENS
JUNIOR PELAES (OAB 213799/SP), CARLA REGINA DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 240571/SP), TAIS MACEDO MEGIANI
(OAB 287258/SP)
Processo 4004708-92.2013.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
- CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - ANTONIA ASSUNCAO ZANON FERREIRA - Pelo exposto, JULGO
PROCEDENTE a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO o fazendo para declarar rescindido o contrato, entre as partes
firmado e consolidando a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem ao patrimônio do credor fiduciário, ora autor, na
forma do artigo 3º, parágrafo 1º do Dec. Lei nº. 911/69, com as alterações dadas pela Lei nº. 10.931/2004. Custas e despesas
processuais pela requerida, além de honorários de advogado, os quais arbitro em 10% do valor atualizado da ação. P. R. I.(valor
do preparo R$ 952,94) - ADV: JOSE LUIS TREVIZAN FILHO (OAB 269588/SP)
Processo 4004784-19.2013.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - EMPRESA MUNICIPAL DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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