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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 17 de dezembro de 2013 - Página 469

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TJSP 17/12/2013 -Pág. 469 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/12/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 17 de dezembro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1562

469

preventiva requerida pela Promotoria. Recolhido o valor da fiança, expeça-se alvará de soltura clausulado, lavre-se termo de
comparecimento a todos os atos do processo e aguarde-se a remessa dos autos principais. Intime-se os defensores a respeito
do arbitramento da fiança. Int. - ADV: LEANDRO DE CAMPOS BOCHINI (OAB 288791/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS SOARES MACHADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSEMARY DE ANDRADE NARDY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0267/2013
Processo 3002475-39.2013.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato
- Matheus Abrão Silva - PANDA DE ITU VEICULOS LTDA - Em face o exposto, julgo improcedentes os pedidos. Prazo de
recurso 10 dias. Preparo: R$ 193,70. Não há condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
- ADV: DANILO ALEXANDRE GONÇALVES (OAB 317762/SP), JONAS AUGUSTO CONSANI (OAB 321435/SP), FERNANDO
RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP), NILSON DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 128845/SP)
Processo 3003251-39.2013.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - WMB COMERCIO
ELETRONICOS LTDA - - Banco do Brasil S/A - Em face do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para
tornar definitivo os efeitos da antecipação da tutela, bem como rescindir o contrato entre as partes, tornando inexigível o débito,
condenando as rés, solidariamente, a pagar aos autores a quantia de R$584,10, com atualização dos desembolsos até efetivo
pagamento, contados juros de mora desde a citação, ressalvada a suspensão de descontos a impor o abatimento respectivo
Nos termos do artigo 55 da Lei n° 9.099/95, deixo de condenar a vencida ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Prazo para recurso: 10 dias. Valor do preparo: R$193,70. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 4000730-07.2013.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Paulo Fidencio - NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S/A - Ciência ao autor do comprovante de transação
bancária, fls. 105/108, no valor de R$ 3367,37. - ADV: ANTONIO ROBERTO SALLES BAPTISTA (OAB 237255/SP), ANA MARIA
DOMINGUES SILVA RIBEIRO (OAB 220244/SP), ERMINDO MANIQUE BARRETO FILHO (OAB 229441/SP)
Processo 4001505-22.2013.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - kARINA VITOR
BARBOSA SOUZA - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A - Ciência à autora dos comprovantes de depósito juntados a
fls. 133/134 nos valores de R$197,18 e R$ 3486,15, respectivamente. - ADV: ANDRE CARNEIRO SBRISSA (OAB 276262/SP),
RAFAEL MONDELLI (OAB 166110/SP), ALEXANDRE FABRICIO BORRO BARBOSA (OAB 154939/SP)
Processo 4001578-91.2013.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - JULIO
CESAR FERREIRA COSTA - Decorreu o prazo de trinta dias. Manifeste-se o autor. - ADV: MARIA CECILIA MARQUES TAVARES
(OAB 85958/SP)
Processo 4001869-91.2013.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - CARLOS FERREIRA Editora Pesquisa e Industria LTDA - Vistops O depósito, sem ressalva, do valor da condenação, implica renúncia do direito de
recorrer (RSTJ 15/329, JTJ 153/157), cc art. 503, § 1º do Código de Processo Civil. A 3ª Turma do STJ teve a oportunidade de
decidir que se o devedor fizer depósito em dinheiro, “para a garantia do juízo, o ato intimatório não é necessário. O prazo para
o devedor impugnar o cumprimento de sentença deve ser contado da data da efetivação do depósito judicial da quantia objeto
da execução” (Resp 972.812, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 23.09.2008, DJ de 12.12.2008). Ante o exposto e do pedido do autor
de fls. 106, considero cumprida a obrigação estabelecida na sentença, para todos os efeitos legais. Defiro o levantamento do
valor depositado a fls. 100, em favor do autor, expedindo-se o mandado. Anote-se a extinção. Int. (Mandado de levantamento
expedido, devendo ser retirado em cartório no prazo de 365 dias a contar da data de emissão, 12/12/2013.) - ADV: ERIC
ROBERTO PAIVA (OAB 238048/SP), JULLIANA CHRISTINA PAOLINELLI DINIZ (OAB 182302/SP)
Processo 4002673-59.2013.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - RAFAEL ROMA
BELLINI - JNK EMPREENDIMENTOS, ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA - Manifeste-se o autor sobre a petição de
fls. 102 e sobre o comprovante de depósito de fls. 105 no valor de R$ 4860,69. - ADV: PRISCILA NOGUEIRA MELCHIOR (OAB
232273/SP), RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP)
Processo 4004162-34.2013.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - MRV Engenharia
e Paricipações S/A - - PARQUE ILHA DO SOL INCORPORAÇÕES SPE LTDA - Regularize a ré Parque Ilha do Sol sua
representação processual. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 4004706-22.2013.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Ricardo Hiroshi
Galo EPP - Vistos. Diante da informação de fls. 10, de que a empresa ré é desconhecida no endereço informado na inicial,
intime-se o exequente para que informe o atual endereço da empresa executada para fins de citação. Deverá, atendendo aos
Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis, que determinam que a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte deverão fazer
prova de tal condição para serem admitidas como autoras perante o sistema, fornecer; 1) Declaração expressa, a ser subscrita
pelo titular ou titulares, de que se enquadra na categoria de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, ficando ciente das
eventuais implicações decorrentes de tal ato, além de eventual encaminhamento dos informes para os órgãos competentes,
especialmente Secretaria da Receita Federal para conformação do enquadramento de tal condição, especialmente em vista da
operação mercantil cujo valor é o objeto da presente ação; 2) cópia atualizada de seu CNPJ e de optante do simples nacional;
3) As Notas Fiscais relativas as operações mercantis e comprovante de entrega, que deram origem a emissão do título, objeto
desta demanda; Relevante esclarecer que esta decisão tem por finalidade apurar a condição de microempresa ou empresa de
pequeno porte pelo autor, e não a de pré-julgar a relação jurídica que ensejou a emissão do documento que instrui a inicial.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção sem exame do mérito: Int. - ADV: CASSIA CRISTIAN PAULINO (OAB 258077/SP)
Processo 4004806-74.2013.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Nerina Bianchi
Higel - Vistos. Cite-se a empresa ré, com as advertências legais, para apresentar contestação no prazo de quinze dias, a contar
da efetiva intimação, informando se deseja a produção de prova oral. Caso queira a tentativa de composição, sua intenção
poderá ser manifestada naquela peça, sendo certo que seu silêncio será entendido como falta de interesse. Os originais dos
documentos juntados, deverão ser apresentados sempre que solicitados. Int. - ADV: JOÃO PAULO SILVEIRA RUIZ (OAB
208777/SP)
Processo 4004935-79.2013.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - ROSA DE
FÁTIMA MESQUITA PEREIRA - Vistos. Para audiência de conciliação, designo o dia 02/04/2014 às 13:30h, sendo obrigatório o
comparecimento das partes. Nos termos do Provimento 30/2013, Seção XXXII, art. 617, o advogado do requerente providenciará
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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